Bahia. Supremo concede habeas corpus para prefeito de São Francisco do Conde.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 28/06/2007) A Política Real teve acesso. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem, 27, após o fechamento da edição desta seção, liminar em Habeas Corpus (HC 91771) para libertar o prefeito da cidade baiana de São Francisco do Conde, Antônio Pascoal Batista, acusado de participar de desvio de verbas da prefeitura. A decisão também vale para os demais acusados, o ex-secretário da Fazenda da cidade Aroldo Guedes Pereira, o ex-prefeito da cidade Osmar Ramos e os empresários Jucélio Ulisses Parente e Eugênio Queiroz de Oliveira.
Segundo Marco Aurélio, o decreto de prisão preventiva do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) “está calcado em percepção sobre a culpa do paciente [o prefeito Antônio Pascoal] sem que ao menos tenha sido recebida a denúncia [contra ele]”. Ele informa que a prisão foi decretada no último dia 15, quando o TJ ainda não havia deliberado se a denúncia do Ministério Público do estado seria ou não recebida. “Indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos (...) não servem de base, por si sós, ao ato extremo [da prisão preventiva]”, argumenta Marco Aurélio na decisão liminar.
O prefeito é acusado de, com outras pessoas, desviar recursos da prefeitura ao pagar uma dívida milionária com o hospital São Rafael, uma das poucas unidades médicas da região.
( da redação com informações de assessoria)
Segundo Marco Aurélio, o decreto de prisão preventiva do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) “está calcado em percepção sobre a culpa do paciente [o prefeito Antônio Pascoal] sem que ao menos tenha sido recebida a denúncia [contra ele]”. Ele informa que a prisão foi decretada no último dia 15, quando o TJ ainda não havia deliberado se a denúncia do Ministério Público do estado seria ou não recebida. “Indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos (...) não servem de base, por si sós, ao ato extremo [da prisão preventiva]”, argumenta Marco Aurélio na decisão liminar.
O prefeito é acusado de, com outras pessoas, desviar recursos da prefeitura ao pagar uma dívida milionária com o hospital São Rafael, uma das poucas unidades médicas da região.
( da redação com informações de assessoria)