Nordeste e o Senado. PPS vai entrar contra Renan, mas dessa vez o assunto é outro.
Decisão de ir ao Supremo é por conta de 881 vetos constitucionais.
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( Brasília-DF, 28/06/2007) A Política Real teve acesso.
O PPS vai a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança para obrigar o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), a convocar “imediatamente” reunião para apreciar nada menos que 881 vetos do presidente Lula. Dessa vez o problema é outro: A paralisia dos trabalhos no Congresso Nacional.
O acúmulo é fruto somente desta Legislatura, quando ocorreram apenas três sessões conjuntas. O Congresso se reuniu no dia 02 de fevereiro para instalação dos trabalhos legislativos. Também realizou reunião ordinária em 22 de março para leitura de expedientes e, por último, em 16 de maio para apreciar projeto de Lei de sua autoria, sob o número 01/2007.
Em nenhuma destas sessões, os vetos presidenciais foram postos em votação. No total, são 140 projetos de Lei que tiveram artigos barrados pelo Palácio do Planalto. As informações foram obtidas pelo partido junto à Secretaria-Geral da Mesa do Senado.
A ação é assinada pelo líder do partido na Câmara, deputado Fernando Coruja (SC) e será protocolada nesta quinta-feira (28), às 11 horas, no Supremo.
Legislação - Pela legislação, somente o presidente do Congresso pode convocar sessão para apreciar vetos presidenciais. O mandado de segurança questiona por que essas matérias estão pendentes de deliberação.
A Constituição Federal manda o Legislativo apreciar num prazo de trinta dias as vedações impostas pelo Executivo. É o que está previsto no parágrafo 4º do artigo 66.
Para Coruja, o mandado de segurança visa resgatar o direito parlamentar de legislar contra o que considera “desídia” da Mesa. O texto sugere ainda que Renan Calheiros teria violado o artigo 104 do Regimento Comum. O presidente do Congresso tem 72 horas, após receber mensagem presidencial sobre o veto, para designar comissão mista para apreciá-lo.
“Constata-se que as providências não estão sendo tomadas pela autoridade em questão, caracterizando uma nítida omissão, o que desafia o STF, a quem cabe a guarda da Constituição, fazer cumprir a lei”, anota Coruja em seu pedido de liminar.
( da redação com informações de assessoria)
O PPS vai a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança para obrigar o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), a convocar “imediatamente” reunião para apreciar nada menos que 881 vetos do presidente Lula. Dessa vez o problema é outro: A paralisia dos trabalhos no Congresso Nacional.
O acúmulo é fruto somente desta Legislatura, quando ocorreram apenas três sessões conjuntas. O Congresso se reuniu no dia 02 de fevereiro para instalação dos trabalhos legislativos. Também realizou reunião ordinária em 22 de março para leitura de expedientes e, por último, em 16 de maio para apreciar projeto de Lei de sua autoria, sob o número 01/2007.
Em nenhuma destas sessões, os vetos presidenciais foram postos em votação. No total, são 140 projetos de Lei que tiveram artigos barrados pelo Palácio do Planalto. As informações foram obtidas pelo partido junto à Secretaria-Geral da Mesa do Senado.
A ação é assinada pelo líder do partido na Câmara, deputado Fernando Coruja (SC) e será protocolada nesta quinta-feira (28), às 11 horas, no Supremo.
Legislação - Pela legislação, somente o presidente do Congresso pode convocar sessão para apreciar vetos presidenciais. O mandado de segurança questiona por que essas matérias estão pendentes de deliberação.
A Constituição Federal manda o Legislativo apreciar num prazo de trinta dias as vedações impostas pelo Executivo. É o que está previsto no parágrafo 4º do artigo 66.
Para Coruja, o mandado de segurança visa resgatar o direito parlamentar de legislar contra o que considera “desídia” da Mesa. O texto sugere ainda que Renan Calheiros teria violado o artigo 104 do Regimento Comum. O presidente do Congresso tem 72 horas, após receber mensagem presidencial sobre o veto, para designar comissão mista para apreciá-lo.
“Constata-se que as providências não estão sendo tomadas pela autoridade em questão, caracterizando uma nítida omissão, o que desafia o STF, a quem cabe a guarda da Constituição, fazer cumprir a lei”, anota Coruja em seu pedido de liminar.
( da redação com informações de assessoria)