Bahia. Foi aprovado na Finanças o IR ecológico.
A proposta segue agora para a CCJ.
Publicado em
( Brasília-DF, 20/06/2007) A Política Real teve acesso. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou hoje de manhã, por unanimidade, o projeto de IR Ecológico. A proposta originária do Senado, proposta pelo baiano Waldeck Ornelas(DEM-BA), tem a intenção de destinar recursos de tributos federais para compor fundos ambientais. O projeto foi relatado na Finanças pelo deputado Luiz Carreira(DEM-BA). A proposta segue agora para a CCJ.
Confira a íntegra de um artigo, envidado a redação, em que o parlamentar baiano defende a proposta:
“ IR Ecológico
A Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e o WWF-Brasil promoveram recentemente café da manhã com parlamentares e representantes de entidades ambientalistas, na Câmara dos Deputados, em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente. Estiveram presentes os deputados Sarney Filho (PV-MA), presidente da Frente Ambientalista; Luiz Carreira (DEM-BA, 1); Eduardo Gomes (PSDB-TO, 1); Paes Landim (PTB-PI, 1); Fernando de Fabinho (DEM-BA, 1); Lobbe Neto (PSDB-SP) e Rocha Loures (PMDB-PR), além de técnicos, especialistas, assessores e jornalistas.
Na ocasião, defendeu-se a aprovação do Projeto de Lei nº 5.974/05, de autoria
do ex-senador Waldeck Ornelas, também chamado de Imposto de Renda Ecológico (IR Ecológico), que prevê incentivos fiscais para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. A proposta, cujo relator é o deputado Luiz Carreira, aguarda votação pela Comissão de Finanças e Tributação.
Ao fazer uma exposição sobre o andamento do projeto, lembrei que o mesmo foi
aprovado em 2005 no Senado Federal, sendo, em seguida, apreciado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Câmara dos Deputados, na época em que presidi a referida comissão, quando promovi a realização de um seminário para promover o debate sobre o tema. O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente mediante um substitutivo.
Sendo remetido à análise da Comissão de Finanças e Tributação, em fevereiro deste ano, fui escolhido como relator. Ouvindo diversos segmentos da sociedade, inclusive especialistas e ONGs, como a WWF - Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, construí um relatório favorável à aprovação do projeto, inserindo emendas para aprimorá-lo e atualizá-lo.
Uma das propostas de carreira foi a idéia de incluir, nos incentivos fiscais,
projetos que financiem a redução da emissão de gases do efeito estufa e projetos para a recuperação de áreas degradadas. É fato que as áreas degradadas revelam-se um dos grandes problemas ambientais brasileiros, com reflexos diretos sobre a saúde pública. E esse projeto de lei poderá criar um mecanismo decisivo para sua solução.
Esse incentivo pode ajudar na solução dos chamados sítios órfãos, isto é, áreas
contaminadas que não têm responsável identificado, e que portanto permanecem sem solução.
A vantagem é evidente, pois, como a descontaminação dos sítios órfãos só seria possível usando recursos públicos, ao fazê-la através de terceiros por projetos incentivados haverá economias que compensarão integralmente a renúncia fiscal, o que não ocorre atualmente em outros projetos de incentivo fiscal.
Acredito que a iniciativa desse projeto representa, sem sombra de dúvida, um
passo importante para a evolução da legislação fiscal e ambiental brasileira, orientando a conscientização de que a responsabilidade ambiental é dever de todos e precisa contar com instrumentos regulatórios que permitam viabilizar um novo modelo de gestão de compromissos tanto com a conservação quanto com o uso sustentável dos recursos naturais do País, permitindo criar fatores importantíssimos para impulsionar a melhoria da qualidade ambiental
brasileira. “
( da redação com informações de assessorial)
Confira a íntegra de um artigo, envidado a redação, em que o parlamentar baiano defende a proposta:
“ IR Ecológico
A Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e o WWF-Brasil promoveram recentemente café da manhã com parlamentares e representantes de entidades ambientalistas, na Câmara dos Deputados, em comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente. Estiveram presentes os deputados Sarney Filho (PV-MA), presidente da Frente Ambientalista; Luiz Carreira (DEM-BA, 1); Eduardo Gomes (PSDB-TO, 1); Paes Landim (PTB-PI, 1); Fernando de Fabinho (DEM-BA, 1); Lobbe Neto (PSDB-SP) e Rocha Loures (PMDB-PR), além de técnicos, especialistas, assessores e jornalistas.
Na ocasião, defendeu-se a aprovação do Projeto de Lei nº 5.974/05, de autoria
do ex-senador Waldeck Ornelas, também chamado de Imposto de Renda Ecológico (IR Ecológico), que prevê incentivos fiscais para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. A proposta, cujo relator é o deputado Luiz Carreira, aguarda votação pela Comissão de Finanças e Tributação.
Ao fazer uma exposição sobre o andamento do projeto, lembrei que o mesmo foi
aprovado em 2005 no Senado Federal, sendo, em seguida, apreciado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Câmara dos Deputados, na época em que presidi a referida comissão, quando promovi a realização de um seminário para promover o debate sobre o tema. O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente mediante um substitutivo.
Sendo remetido à análise da Comissão de Finanças e Tributação, em fevereiro deste ano, fui escolhido como relator. Ouvindo diversos segmentos da sociedade, inclusive especialistas e ONGs, como a WWF - Brasil, The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), Fundação O Boticário, Fundação Biodiversitas, Instituto Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados, PATRI, Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, construí um relatório favorável à aprovação do projeto, inserindo emendas para aprimorá-lo e atualizá-lo.
Uma das propostas de carreira foi a idéia de incluir, nos incentivos fiscais,
projetos que financiem a redução da emissão de gases do efeito estufa e projetos para a recuperação de áreas degradadas. É fato que as áreas degradadas revelam-se um dos grandes problemas ambientais brasileiros, com reflexos diretos sobre a saúde pública. E esse projeto de lei poderá criar um mecanismo decisivo para sua solução.
Esse incentivo pode ajudar na solução dos chamados sítios órfãos, isto é, áreas
contaminadas que não têm responsável identificado, e que portanto permanecem sem solução.
A vantagem é evidente, pois, como a descontaminação dos sítios órfãos só seria possível usando recursos públicos, ao fazê-la através de terceiros por projetos incentivados haverá economias que compensarão integralmente a renúncia fiscal, o que não ocorre atualmente em outros projetos de incentivo fiscal.
Acredito que a iniciativa desse projeto representa, sem sombra de dúvida, um
passo importante para a evolução da legislação fiscal e ambiental brasileira, orientando a conscientização de que a responsabilidade ambiental é dever de todos e precisa contar com instrumentos regulatórios que permitam viabilizar um novo modelo de gestão de compromissos tanto com a conservação quanto com o uso sustentável dos recursos naturais do País, permitindo criar fatores importantíssimos para impulsionar a melhoria da qualidade ambiental
brasileira. “
( da redação com informações de assessorial)