Nordeste e Contas Públicas. Quanto ao cumprimento da LRF não foram vistos grandes problemas a não ser no caso do TRE paraibano.
A Politica Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 20/06/2007) A Política Real teve acesso. No relatório do ministro Ubiratan Aguiar ele fez uma avaliação sobre a gestão fiscal.
Nesse âmbito, um dos principais parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, para aferir sua regularidade é a observância dos limites das despesas realizadas em relação à receita corrente líqüida da União (RCL). Nesse mister, verificou-se que a RCL atingiu a cifra de R$ 345 bilhões em 2006, sendo superior à do exercício de 2005 em 14%. Ressalte-se que o crescimento das receitas patrimoniais foi o maior responsável pelo acréscimo ocorrido na receita corrente.
Com base nesse critério, constatou-se que a despesa total com pessoal dos órgãos e entidades dos três Poderes da União, no montante de R$ 96,4 bilhões, atendeu os limites fixados nos artigos 20, 22 e 59 da LRF.
O único fato ressalvado no tocante à obediência à LRF deu-se no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que inscreveu o valor de R$ 2,55 milhões em restos a pagar não-processados sem que houvesse disponibilidade financeira para a execução da despesa no exercício de 2006, o que contraria os princípios que norteiam a gestão fiscal, estabelecidos naquele normativo. Essa irregularidade está sendo objeto de análise mais detalhada pelo TCU, no âmbito do processo TC-002.798/2007-0, o que não afasta a necessidade de ressalvar as contas do gestor.
( da redação com informações do TCU)
Nesse âmbito, um dos principais parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, para aferir sua regularidade é a observância dos limites das despesas realizadas em relação à receita corrente líqüida da União (RCL). Nesse mister, verificou-se que a RCL atingiu a cifra de R$ 345 bilhões em 2006, sendo superior à do exercício de 2005 em 14%. Ressalte-se que o crescimento das receitas patrimoniais foi o maior responsável pelo acréscimo ocorrido na receita corrente.
Com base nesse critério, constatou-se que a despesa total com pessoal dos órgãos e entidades dos três Poderes da União, no montante de R$ 96,4 bilhões, atendeu os limites fixados nos artigos 20, 22 e 59 da LRF.
O único fato ressalvado no tocante à obediência à LRF deu-se no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que inscreveu o valor de R$ 2,55 milhões em restos a pagar não-processados sem que houvesse disponibilidade financeira para a execução da despesa no exercício de 2006, o que contraria os princípios que norteiam a gestão fiscal, estabelecidos naquele normativo. Essa irregularidade está sendo objeto de análise mais detalhada pelo TCU, no âmbito do processo TC-002.798/2007-0, o que não afasta a necessidade de ressalvar as contas do gestor.
( da redação com informações do TCU)