Nordeste e Contas Públicas. Rio, São Paulo e Minas ficam com 83 % dos incentivos à cultura.
Segundo Ubiratan Aguiar isso contraria o combate às desigualdades regionais definido na CF/88.
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( Brasília-DF, 20/06/2007) A Política Real teve acesso.
Segundo ministro Ubiratan Aguiar, a renúncia fiscal no programa de “Incentivo a projetos culturais" (Mecenato), principal instrumento de incentivo à cultura, chegou a 84% dos recursos captados, dada a inclusão em 1997 da possibilidade de dedução integral do incentivo (artigo 18 da Lei Rouanet). A renúncia integral motivou o crescimento em mais de 650% na captação de recursos nos últimos dez anos, contra uma inflação de 92% (IPCA) no período.
Essa alteração legal possibilitou ao particular uma auto promoção, por meio do patrocínio de ações culturais que, na verdade, são totalmente arcadas pela União. “Destarte, a Lei acabou por estimular uma maior participação dos entes privados no patrocínio de ações culturais, sem que estes efetivamente disponibilizem recursos próprios”.
Constatou-se, também, a concentração dos financiamentos dos projetos culturais na região Sudeste do país (RJ, SP e MG), a qual ficou com 83% dos recursos. Tal distribuição não vem contribuindo para a redução das desigualdades regionais, objetivo fundamental da República (art. 3° da CF), sobretudo das regiões norte e nordeste do país.
Isso ocorre, no entendimento de Ubiratan Aguiar, porque as empresas estatais federais, que investiram, em 2006, 36% dos recursos totais captados, estão sediadas nessas unidades federativas. Tal constatação enseja a adoção de medidas com vistas a assegurar o cumprimento das disposições constitucionais.
( da redação com informações de assessoria)
Segundo ministro Ubiratan Aguiar, a renúncia fiscal no programa de “Incentivo a projetos culturais" (Mecenato), principal instrumento de incentivo à cultura, chegou a 84% dos recursos captados, dada a inclusão em 1997 da possibilidade de dedução integral do incentivo (artigo 18 da Lei Rouanet). A renúncia integral motivou o crescimento em mais de 650% na captação de recursos nos últimos dez anos, contra uma inflação de 92% (IPCA) no período.
Essa alteração legal possibilitou ao particular uma auto promoção, por meio do patrocínio de ações culturais que, na verdade, são totalmente arcadas pela União. “Destarte, a Lei acabou por estimular uma maior participação dos entes privados no patrocínio de ações culturais, sem que estes efetivamente disponibilizem recursos próprios”.
Constatou-se, também, a concentração dos financiamentos dos projetos culturais na região Sudeste do país (RJ, SP e MG), a qual ficou com 83% dos recursos. Tal distribuição não vem contribuindo para a redução das desigualdades regionais, objetivo fundamental da República (art. 3° da CF), sobretudo das regiões norte e nordeste do país.
Isso ocorre, no entendimento de Ubiratan Aguiar, porque as empresas estatais federais, que investiram, em 2006, 36% dos recursos totais captados, estão sediadas nessas unidades federativas. Tal constatação enseja a adoção de medidas com vistas a assegurar o cumprimento das disposições constitucionais.
( da redação com informações de assessoria)