Ceará. Procuradoria Federal pede suspensão do funcionamento do bondinho de Ubajara .
A Politica Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 19/06/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Federal, no Ceará, através do procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, expediu recomendação ao IBAMA e à Secretaria Estadual de Turismo a fim de suspender temporariamente o funcionamento do bondinho de Ubajara, até que seja feito a atualização do plano de manutenção do teleférico e a realização de estudos de segurança e estabilidade das encostas localizadas na estação superior, para isso também é necessária a renovação do convênio para a operação do teleférico.
Tal recomendação visa a proteção do patrimônio público e, principalmente, a integridade física dos usuários do serviço público. O equipamento, cuja fabricação ocorreu há mais de 35 anos, opera atualmente, sem ter passado, uma única vez, por uma substituição. Sua condição, tal como reconhecida pelo próprio IBAMA, requer cuidados na manutenção. Apesar dos relatórios de manutenção preventiva e reparatória realizados em setembro de 2006, irem contra as recomendações técnicas apontadas pelo IBAMA, que afirma baseado na idade do equipamento, a sugestão dada é a manutenção com periodicidade diária, semanal, trimestral e anual.
Sob o ponto de vista jurídico, o convênio celebrado entre o IBAMA e Estado do Ceará (SETUR) para fins de exploração do serviço de teleférico no Parque Nacional de Ubajara encontra-se expirado desde 1994, não existindo nenhum ajuste semelhante em vigor nos dias atuais. A falta de convênio ou ajuste similar com o IBAMA, impede o Estado do Ceará de continuar a operar o referido teleférico, já que o mesmo se encontra como bem público da União.
Dessa forma, o Ministério Público Federal requer que o IBAMA e o Estado do Ceará se abstenham de operar o teleférico no Parque Nacional de Ubajara, até que seja realizada inspeção completa do equipamento. Este serviço, executado pelos peritos credenciados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/CE), devem apontar a segurança do seu funcionamento, bem como, a execução de estudo que ateste a segurança das encostas situadas no entorno da estação superior do teleférico.
Foi concedido prazo de 15 dias para as partes, IBAMA e Secretaria Estadual de Turismo, se manifestarem se acatarão ou não à recomendação. Em caso positivo as medidas deverão ser tomadas em no máximo 45 dias. O procurador da República levou em consideração que os interesses turísticos e financeiros da região não podem se sobrepor ao dever estatal de zelar pela segurança da coletividade, sobretudo na exploração do serviço público.
( da redação com informações de assessoria)
Tal recomendação visa a proteção do patrimônio público e, principalmente, a integridade física dos usuários do serviço público. O equipamento, cuja fabricação ocorreu há mais de 35 anos, opera atualmente, sem ter passado, uma única vez, por uma substituição. Sua condição, tal como reconhecida pelo próprio IBAMA, requer cuidados na manutenção. Apesar dos relatórios de manutenção preventiva e reparatória realizados em setembro de 2006, irem contra as recomendações técnicas apontadas pelo IBAMA, que afirma baseado na idade do equipamento, a sugestão dada é a manutenção com periodicidade diária, semanal, trimestral e anual.
Sob o ponto de vista jurídico, o convênio celebrado entre o IBAMA e Estado do Ceará (SETUR) para fins de exploração do serviço de teleférico no Parque Nacional de Ubajara encontra-se expirado desde 1994, não existindo nenhum ajuste semelhante em vigor nos dias atuais. A falta de convênio ou ajuste similar com o IBAMA, impede o Estado do Ceará de continuar a operar o referido teleférico, já que o mesmo se encontra como bem público da União.
Dessa forma, o Ministério Público Federal requer que o IBAMA e o Estado do Ceará se abstenham de operar o teleférico no Parque Nacional de Ubajara, até que seja realizada inspeção completa do equipamento. Este serviço, executado pelos peritos credenciados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/CE), devem apontar a segurança do seu funcionamento, bem como, a execução de estudo que ateste a segurança das encostas situadas no entorno da estação superior do teleférico.
Foi concedido prazo de 15 dias para as partes, IBAMA e Secretaria Estadual de Turismo, se manifestarem se acatarão ou não à recomendação. Em caso positivo as medidas deverão ser tomadas em no máximo 45 dias. O procurador da República levou em consideração que os interesses turísticos e financeiros da região não podem se sobrepor ao dever estatal de zelar pela segurança da coletividade, sobretudo na exploração do serviço público.
( da redação com informações de assessoria)