31 de julho de 2025

Pernambuco. Marco Maciel foi a plenário, em discurso histórico, defender o fim do excesso de normas e a lei que regulaliza o lobby.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 19/06/2007) A Política Real teve acesso.

O senador Marco Maciel(DEM-PE), um dos parlamentares mais experientes do Congresso Nacional, que costuma fugir dos temas da chamada ordem do dia foi hoje ao plenário “Rui Barbosa” defender uma iniciativa antiga que esteve à frente e uma outra que, efetivamente, está na ordem do dia: uma forma legal de regulamentar o lobby nas casas legislativas do país.

Ele fez um arrazoado, histórico e parlamentar, de uma defesa do fim do excesso de leis sobre os mesmos temas. Ele aproveitou, no final, para pedir que a Câmara Federal coloque em votação o projeto, de sua autoria, que regulariza o lobby. Veja a íntegra da falação:

O SR. MARCO MACIEL (PFL – PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de iniciar as minhas palavras agradecendo a nímia gentileza do Senador Eduardo Suplicy de haver admitido permutar o meu horário com o dele, ensejando, assim, que eu falasse neste instante aqui nesta Casa da Federação.
Sr. Presidente, “o parlamento não é a fábrica que deva recomendar-se pelo número de projetos que elabore ou pela rapidez com que os produza. Às vezes a maior virtude de um parlamento está precisamente no número de projetos que elimina ou depura, que corrige ou substitua, depois de estudo tanto quanto possível minucioso dos assuntos”. A observação, Sr. Presidente, não é minha, é de autoria de Prudente de Morais Neto, jornalista descendente do ex-Presidente da República do mesmo nome, que escrevia sob o pseudônimo de Pedro Dantas e está registrada no livro Quase Política, de Gilberto Freyre.

A observação feita por Pedro Dantas, ou seja, Prudente de Morais Neto, é extremamente pertinente ainda nos nossos dias.

Há vinte séculos, os romanos, cuja sabedoria no território do direito e da política ninguém desconhece, já haviam cunhado, por intermédio de Tácito, a expressão “plurimae leges, corruptissima republica”, que, traduzida na semântica de nossos tempos, nos adverte de que a multiplicidade das leis corrompe as instituições e, por conseguinte, confunde os cidadãos. Atiladamente, o mestre Ralf Dahrendorf, num livro clássico, A Lei e a Ordem, já aludira aos riscos que correm as sociedades contemporâneas, ao salientar que a anomia não é o único perigo. “O outro [diz ele] é o que chamamos de hipernomia, o crescimento desordenado de normas, sanções e instituições [leis enfim]. Em resultado, nossos códigos de leis, os equivalentes modernos das Instituições de Justiniano, estão abarrotados de textos que mais confundem que esclarecem, espalhando mais incertezas que certezas e diminuindo a confiança nas normas legais, quando elas não são aplicadas”.

O hábito de imputar a esta ou àquela causa a raiz de nossos males tem sido um argumento não só inadequado, mas especialmente um subterfúgio cômodo, porém sabidamente ineficiente. O modelo político que adotamos em 1889, com a Proclamação da República, e, de modo especial, com a Carta de 1891 – regime republicano, federativo, bicameral (Senado eletivo) e presidencialista – está próximo a completar cento e vinte anos de existência. Nesse período de algumas gerações, experimentamos nada menos de oito Constituições. A denominada Lei Maior, que os romanos chamavam Lex Fundamentalis, o mais relevante estatuto de nosso ordenamento jurídico, transformou-se na parte mais precária de nosso edifício político-institucional. Cabe, portanto, repensarmos nossos desafios e não fazer da lei um fetiche, ou seja, alimentar a ilusão de que a tinta e o papel com os quais elaboramos as leis vão mudar a realidade e remover nossos constrangimentos; e, às duas Casas do Congresso, dar prioridade aos trabalhos de consolidação de nossas leis e modernizar o processo de sua elaboração. “Editar uma lei e não fazê-la cumprir [sentenciava com precisão o Cardeal Richelieu] é autorizar algo que se queria proibir”.

Sr. Presidente, nenhum brasileiro ignora que a pletora de normas – desde nossa extensa Constituição até os decretos e resoluções –, que já se batizou de cipoal legislativo, tem causado dificuldades de monta, uma vez que parêmia jurídica consagrada universalmente estabelece que “ninguém poder deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece”.

Aliás, esse dispositivo estava inscrito na Lei de Introdução ao Código Civil de 1916. Ora, se já é difícil conhecer tão variado elenco de leis, mais complexa será a sua exata aplicação e o seu adequado cumprimento.

Sr. Presidente, os juristas geralmente distinguem o direito positivo do direito vigente.

Para eles, o direito positivo é o conjunto de normas que regeram ou regem a convivência social – respectivamente, direito histórico e atual, de acordo com Abelardo Torré –, enquanto o direito vigente seria, como o nome dá a entender, o direito positivo que esteja sendo efetivamente aplicado. Essa distinção, ressalte-se, afigura-se muito importante se se pretender levantar o número de diplomas legais vigentes em nosso País, que são inúmeros. Isso contribui para que, de alguma forma, se estimule a anomia, ou seja, o não-cumprimento da lei, muitas vezes por seu reiterado desuso. Isso também contribui para algo a que Dahrendorf, de quem falei ainda há pouco, já se referiu: a hipernomia, ou seja, uma multiplicidade de leis que confunde também os seus aplicadores, no caso, o Judiciário.

Eleito Deputado Federal na década de 70, tive a preocupação em voltar a minha vista para o intrincado assunto. À ocasião, tramitava naquela Casa...

na outra Casa do Congresso, a Câmara dos Deputados, projeto de lei complementar de autoria do Deputado Henrique Turner, da bancada de São Paulo, que almejava dar régua e compasso à questão, conquanto considerasse que o assunto necessitaria de longo prazo para ser estudado e discutido. A proposição do nobre Deputado paulista, contudo, que, aliás, já faleceu, não prosperou, malgrado o empenho do autor e de muitos parlamentares, entre os quais me incluo. E tentei ajudá-lo nessa sáfara e árdua tarefa.

Em 1983, eleito Senador, apresentei projeto na mesma direção – lógico com algumas diferenças da redação dada pelo nobre Deputado Henrique Turner –, salientando ser essa uma questão que muito contribui para a chamada “insegurança jurídica”, que, cada vez mais, aflige os cidadãos e as empresas em suas relações entre si ou com o Poder Público, cujos reflexos repercutem de forma negativa para a nossa imagem no exterior.

Ao iniciar a 52ª Legislatura, apresentei proposta de criação de Comissão Mista Especial do Congresso Nacional, integrada por Senadores e Deputados Federais, destinada a propor medidas com relação ao tema, explicitando algumas matérias que deveriam merecer prioridade no processo de simplificação e consolidação das leis.

Registro, agora, Sr. Presidente, como algo extremamente positivo, o renascimento, no Congresso Nacional, já nesta Legislatura, a 53ª, instalada em fevereiro último, a idéia de dar tratamento prioritário à questão por intermédio de Deputados Federais, como o Deputado Cândido Vaccarezza*, do PT, Senadores e membros de outros Poderes da República, como, por exemplo, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; o Ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho; e o Advogado-Geral da União, Dr. José Antônio Dias Toffoli.

Observo, a propósito, que a Assembléia Legislativa de São Paulo, ao tempo em que a presidia o Deputado Rodrigo Garcia, realizou, no plano estadual, um notável trabalho de simplificação e consolidação, reduzindo significativamente o número de leis em vigor no referido Estado.

Há razões, portanto, para não perder a necessária provisão de esperança com vistas a resolver tão grande problema, pois, como disse certa feita Juscelino Kubitschek, ao se referir ao Brasil: “O otimista pode errar, mas o pessimista começa errando”.
Daí a razão pela qual continuo insistindo, ao lado de outros Congressistas, Deputados Federais e Senadores, no sentido de obtermos êxito nessa tarefa, ou seja, realizarmos um esforço de simplificação na elaboração das leis e também no seu processo de consolidação, para que sejam mais conhecidas e observadas.

Desejo, Sr. Presidente, nobre Senador Romeu Tuma, antes de encerrar minhas palavras, renovar mais uma vez o apelo à Câmara dos Deputados para que inclua, na Ordem do Dia, projeto de minha iniciativa que regulamenta a prática do lobby. Esse projeto foi aprovado pelo Senado Federal pela unanimidade dos seus membros, se não me engano, em 1989. Posteriormente, foi remetido à Câmara dos Deputados, onde foi objeto de análise nas Comissões.

Presumo que, agora, esteja dependendo de manifestação do Plenário. E como ele se encontra na Câmara dos Deputados há mais de dez anos, renovo o apelo nesse sentido.
Agradeço a V. Exª o tempo que me destinou, permitindo-me, conseqüentemente, manifestar-me a respeito dessas questões.

Muito obrigado a V. Exª.”

( da redação com informações de assessoria)