31 de julho de 2025

Ceará. OAB pede cancelamento de registro indevido da rapadura pelos EUA e Alemanha.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 19/06/2007) A Política Real teve acesso. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará encaminhou notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil questionando o registro comercial indevido da marca "rapadura". A empresa alemã Rapunzel Naturkost AG registrou a marca nos EUA e na Alemanha, no ano de 1989, fazendo com que qualquer produtor que tente exportar o produto para um desses países tenha que pagar uma taxa à empresa.

No entanto, de acordo com o advogado Ricardo Bacelar, presidente da Comissão de Cultura da OAB cearense, o procedimento é indevido diante do fato de a marca estar vinculada ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo na região do nordeste brasileiro. O termo rapadura, complementou ele, nada tem a ver com a realidade e a cultura dos dois países mencionados. O registro, além disso, está prejudicando as comunidades do nordeste brasileiro, que produzem rapadura.

A OAB-CE, com base em leis nacionais e na ordem jurídica internacional, solicitou o imediato cancelamento do registro, sob pena dos países envolvidos terem que responder judicialmente pelo registro indevido. O prazo dado para o cancelamento foi de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação pelas Embaixadas.


( da redação com informações de assessoria)