31 de julho de 2025

Nordeste e a Pesca. Veja a íntegra da nota técnica sobre a pesca da lagosta.

A Política Real teve acesso.

Publicado em
( Brasília-DF, 19/06/2007) A Política Real teve acesso a Nota Técnica assinada pelo Ministério do Meio Ambiente, com Ibama, e a Secretaria da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, avalia a pesca da lagosta notadamente no Nordeste e no Espírito Santo. Veja a íntegra da nota:


NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO MMA/IBAMA E SEAP/PR SOBRE A
SUSTENTABILIDADE NA PESCA DE LAGOSTAS

1 – ASSUNTO: As Ações de Governo para assegurar o retorno da sustentabilidade na
pesca de lagostas no Brasil.

2 – AS LAGOSTAS SUPORTAM A PESCARIA MAIS IMPORTANTE DO BRASIL

2.1 – Área de realização da pesca

A pesca de lagostas no litoral brasileiro teve início em 1955, no estado do
Ceará e, após sucessivas expansões da área de pesca, hoje é realizada do litoral do
Amapá ao do Espírito Santo.

2.2 – Espécies capturadas

As principais espécies de lagostas capturadas ao longo da costa brasileira são:
lagosta vermelha (Panulirus argus, 1); lagosta verde (Panulirus laevicauda, 1); lagosta
pintada (Panulirus echinatus) e lagosta sapateira (Scyllarides brasiliensis e Scyllarides
delfosi), tendo estas duas últimas participações bastante modestas nas capturas.

2.3 – Comportamento histórico da produção

A produção (peso inteiro) obtida com a pesca destes recursos, no período de
1965 a 2005, apresentou uma tendência de crescimento até 1979, quando atingiu
11.032 t. No ano de 1980, a produção caiu para cerca de 8.000 t, ocorrendo, em seguida,
um período de elevada instabilidade que durou até 1989, sendo que, em 1983 e 1986,
foram obtidas produções críticas e da ordem de 5.000 t e 4.440 t, respectivamente. De
1986 até 1991, em função da ampliação da área de pesca, houve recuperação da
produção que chegou a 11.059 t, com posterior decréscimo. No final da década de 1990,
observaram-se novos decréscimos, seguindo-se recuperações, e no período de 2002 a
2005, tem ficado em torno de 7.000t .

Esse comportamento de instabilidade pode estar associado ao crescimento
acentuado e contínuo do esforço de pesca, tendo como uma das conseqüências a
diminuição da produtividade ou Captura por Unidade de Esforço – CPUE. Isto levou os
especialistas sobre lagostas, já no início dos anos de 1970, a alertarem sobre a
possibilidade de o recurso ter entrado em um regime de sobrepesca em áreas
específicas e a recomendarem medidas enérgicas de regulamentação da pescaria.

2.4 – Importâncias social e econômica

A exploração lagosteira no Brasil é uma atividade de elevada importância social e
econômica para o País e dela dependem, diretamente, cerca de 15.000*1pescadores.
Estima-se, também, que mais de 150 mil trabalhadores estejam indiretamente
envolvidos com o setor lagosteiro, desenvolvendo atividades nas áreas de: construção e
reparo de embarcações e aparelhos de pesca, venda de material de pesca, fornecimento
de rancho, fabricação e transporte de gelo, comercialização, recepção, armazenagem,
beneficiamento, congelamento e exportação da produção.

As divisas com a exportação de lagostas, nos últimos três anos, têm variado
entre US$ 70 milhões e 80 milhões e dentre os estados com maior exportação
destacam-se o Ceará, o Rio Grande do Norte e Pernambuco.

3 – A CRISE DA PESCA DE LAGOSTAS NO BRASIL

3.1 – A queda na produção

A sobrepesca no uso de lagostas no Brasil levou a uma diminuição
acentuada na produção de lagostas em determinados anos, conforme já relatado. Na
realidade, na medida em que se exauria uma área e até que outra passasse a ser
explorada, ocorreram quedas de até 50% na produção. Hoje, embora mais que
duplicada a área de pesca, a produção é cerca de 30% inferior aos valores máximos
obtidos e em uma área de pesca bem menor.

1 * estima-se em média 4,5 pescadores por barco. Considera-se ainda um contingente de rotatividade.

3.2 – A queda na produtividade

A diminuição na produtividade dessa pescaria foi das mais drásticas registradas
em pescarias brasileiras. A CPUE, no início da pesca, era de mais de 1,00 kg/covo-dia
e, nos últimos anos, e tem ficado em torno de 0,10 kg/covo-dia, o que demonstra
um decréscimo de 90%, com sérios reflexos para a sócio-economia da atividade.

3.3 – A redução do parque industrial

A brutal queda na produtividade foi uma das principais razões do segmento
de captura ter afastado o setor empresarial (o maior risco da atividade foi terceirizado –
o da captura) e várias plantas de processamento e exportação terem encerrado suas
atividades, conforme demonstra o quadro abaixo.

Quadro – Alguns indicadores da situação econômica do setor, em fins dos anos de 1980 e
em 2006.

3.4 – A queda na renda do pescador

A brutal queda na produtividade da pescaria, de cerca de 90%, conforme já
mencionado, provocou uma significativa queda na renda dos pescadores e dos
empresários que ainda continuaram no setor.

Por seu turno, a captura de lagostas jovens (abaixo do tamanho mínimo
permitido) provocou perda de qualidade do produto brasileiro no mercado internacional.
Sem falar que a lagosta pequena tem um preço quatro vezes menor que o das
lagostas grandes.

Esses fatos têm levado a rendimentos econômicos insustentáveis e a uma
quebradeira geral na pesca, com grande redução no número de trabalhadores
envolvidos com a atividade.

3.5 – O contingente de trabalhadores na ilegalidade

A terceirização da captura por parte das empresas de processamento e
exportação, sem que tivesse havido a redistribuição das permissões de pesca para os
barcos de pequeno e médio porte, o uso da caçoeira e o descontrole do Estado levaram a
que mais de 70% dos barcos e, portanto, dos pescadores trabalhassem na
ilegalidade.

3.6 – O uso indevido e o desrespeito aos instrumentos de apoio à gestão do uso
sustentável de lagostas

As baixas produtividades, a diminuição das receitas e a clandestinidade no
trabalho de grande parte dos pescadores possibilitaram várias distorções. Dentre
elas, cita-se o uso indevido do seguro desemprego no período de defeso (reprodução
das espécies).

Sobre esse desvio, o Plano de Gestão do Uso Sustentável de Lagostas analisou o
caso em três estados, para o ano de 2004, e os resultados foram os seguintes:

- Ceará

Um total de 9.439 pescadores recebeu seguro-desemprego no ano de 2004, o que
corresponde a 84% dos pescadores que realizaram pelo menos uma pescaria de lagosta
ano. Isto, não considerando se o barco em que trabalhou cada pescador era
permissionado (legal) ou não.
Se a base for a legal, ou seja, somente pescadores que trabalharam em barcos
permissionados para a pesca de lagostas recebessem o seguro-defeso, apenas 37%
teriam direito ao benefício. Assim, quase o dobro recebeu ilegalmente o seguro.

- Rio Grande do Norte

7.658 pescadores receberam seguro-desemprego em 2004 quando, mesmo
considerando todos os pescadores que trabalharam em barcos, permissionados
ou não, e que realizaram pelo menos uma viagem direcionada para a captura de
lagostas, este número seria da ordem de 4.674, ou o correspondente a 61%
daqueles que se beneficiaram com o seguro.

Considerando o previsto na regulamentação, ou seja: o número de pescadores que
atuaram em barcos permissionados, somente 15% (1.108 pescadores) dos que
receberam o seguro desemprego fariam jus ao benefício. Assim, quase 6 vezes mais
que os legais receberam indevidamente o seguro.

- Paraíba

2.015 pescadores receberam o seguro, quando o número máximo de pescadores
que alegaram ter feito pelo menos uma pescaria de lagosta, legal ou não, foi de 1.274 ou
63% dos que se beneficiaram.
Se somente os pescadores que trabalharam em barcos permissionados recebessem
o seguro (como define a regra), apenas 22% (442 trabalhadores) dos que receberam o
seguro fariam jus. Portando, quase 4 vezes mais pescadores receberam ilegalmente
o benefício.
Concluindo, no ano de 2004, um montante de pouco mais de 26 milhões de reais
foi empregado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pagamento do seguro
desemprego na pesca de lagostas, dos quais mais de 50% foram pagos indevidamente,
tendo como conseqüência: i) uso indevido de erário; ii) estimulo à pesca ilegal (foi
identificado que o barco sem permissão realizava pelo menos uma pescaria no ano,
apenas para comprovar que pescou lagostas) e; iii) aumento da sobrepesca sobre o
recurso.

4 – AS CAUSAS DA CRISE DA PESCA DE LAGOSTAS

Serão apontadas, a seguir, algumas das principais causas da crise na pesca de
lagostas.

4.1 – Crescimento da frota (esforço de pesca) e da ilegalidade

Certamente o fator mais visível da crise foi o crescimento desordenado e
continuado da frota de barcos de pequeno e médio porte que, de outras pescarias,
passou a pescar as lagostas, de forma ilegal, conforme já citado. Esse crescimento,
resultado da terceirização das capturas; da busca do uso indevido do seguro
desemprego; do emprego de métodos de pesca inadequados e do descontrole do Estado,
levou à sobrepesca.

4.2 – Desrespeito às medidas de gestão

A falta de respeito às medidas de gestão, como os tamanhos mínimos de
captura, o período de defeso (janeiro a abril), métodos de pesca permitidos, limite no
número de barcos permissionados (pescar somente os barcos permissionados) áreas de
criadouros, etc. teve um papel fundamental na formação da crise hoje instalada.

4.3 – O uso da rede tipo caçoeira na pesca de lagostas

A partir da liberação da pesca com um novo modelo de rede de emalhar,
definido pela pesquisa, em 1995, uma série de problemas agravou a situação da pesca
da lagosta, com destaque para:

- Barcos de pequeno porte permissionados ou não para essa pescaria que tinham
pouca capacidade de pesca (por conduzir um número reduzido de covos)
passaram a ter um poder de pesca bem maior (podiam carregar uma significativa
metragem de rede já que ocupa pouco espaço no barco, 1);

- A rede, quando usada em área com ocorrência de peixes (pargo, por exemplo),
causa um grande impacto a esses recursos, provocando danos colaterais a outras
pescarias também controladas;

- Nesse período, ocorreu também um total descontrole da frota em operação na
pesca da lagosta, conforme já discutido;

Os fatos anteriormente arrolados agravaram a crise da pesca desse crustáceo a
ponto de, no início de 2002, por solicitação do setor produtivo da lagosta (Federações de
Pescadores, Sindicatos de Armadores e Industriais), ter sido editada a Portaria IBAMA nº
001/2002, que suspendia o uso da caçoeira na captura de lagostas, a partir de
1º/05/2002.

4.4 – O uso indevido do seguro desemprego durante o defeso

O Seguro defeso, utilizado como instrumento de ordenamento e apoio ao pescador,
serviu para amenizar a crise. No entanto, uma grande parcela de pescadores de
outras pescarias migrou para a pesca da lagosta apenas para justificar o
recebimento do seguro defeso, agravando com isso a sobrespeca.

4.5 – A desconfiança e o desrespeito institucional – o caos instalado

O quadro anteriormente relatado é reflexo de um processo histórico e decorrente
de várias causas. Por parte do Estado, constatou-se um processo de definição de regras
e limites para o uso dos recursos que não envolvia devidamente os pescadores e, na
seqüência, não exercia o necessário controle das regras que definia. Da parte dos
pescadores, o primeiro grande obstáculo esteve na dificuldade de serem envolvidos nas
definições das regras. Já suas lideranças, na maioria dos casos, não defendem os
legítimos interesses da categoria. Assim, configurou-se um quadro de eterna
desconfiança entre os representantes do estado e algumas lideranças dos pescadores
que acham que podem derrubar as regras definidas a qualquer momento, bastando, para
tal, recorrer às autoridades do poder executivo, legislativo ou mesmo judiciário. Como
resultado, convive-se com um verdadeiro caos institucional.

5 – A CONSTRUÇÃO DO CAMINHO PARA SUPERAR A CRISE

Percebendo o caos instalado no uso de lagostas no Brasil, os responsáveis pelo
ordenamento e gestão desta pescaria, MMA/IBAMA e a SEAP/PR, a partir de 2003,
construíram um caminho para superar a crise e retornar a sustentabilidade no uso do
recurso, conforme descrito a seguir.

5.1 – O Comitê de Gestão do Uso Sustentável de Lagostas – CGSL

Após analisar vários estudos e experiências nacionais e internacionais, em
setembro de 2004 foi adotado pelo MMA/IBAMA um modelo cuja base é o Comitê de
Gestão para o Uso Sustentável de Lagostas – CGSL, fórum paritário constituído por
16 membros representando os Movimentos Sociais e o Poder Executivo, de caráter
consultivo, para subsidiar a tomada de decisões pelo Estado.
São componentes do CGSL:

Representando o Poder Executivo (1 titular e 1 suplente):

- Ministério do Meio Ambiente – MMA;

- Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – DIFAP/IBAMA;
- Diretoria de Proteção Ambiental – DIPRO/IBAMA;
- Conselho das Superintendências do IBAMA;
- SEAP/PR;
- Ministério da Defesa – Marinha do Brasil;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio.
Representando os Movimentos Sociais (1 titular e 1 suplente):
- Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca – CONEP/Segmento das Indústrias;
- Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca – CONEP/Segmento dos Armadores;
- Confederação Nacional de Pesca e Aqüicultura – CNPA;
- Movimento Nacional dos Pescadores – MONAPE;
- Comissão Pastoral dos Pescadores – CPP;
- Sindicato dos Patrões de pesca do Pará e Amapá;
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Pesca de Belém/PA, e;
- Instituto TERRAMAR.

O princípio norteador do modelo, cujas tomadas de decisões partem do Comitê,
é o compartilhamento de poder e responsabilidade entre Governo e usuários do
recurso (pescadores e empresários) no processo de gestão. Busca-se, assim,
democratizar a definição de regras para o uso dos recursos e superar a histórica
desconfiança entre as partes, para construir a superação da crise.

5.2 – O Plano de Gestão para o Uso Sustentável de Lagostas no Brasil

O Comitê, logo na sua primeira reunião, considerando a gravidade da crise de
insustentabilidade na pesca de lagostas, decidiu encomendar ao Subcomitê Científico a
elaboração de uma proposta de plano de gestão para o uso sustentável de lagostas,
contemplando ações de curto, médio e longo prazos. A proposta, elaborada no decorrer
de 2005 e início de 2006, foi apresentada na 4ª reunião do Comitê, no início do segundo
semestre de 2006, que deliberou que cada representante deveria levá-la para discutir com
sua base e encaminharia sugestões ou posicionamentos para serem consolidadas pela
Coordenação do CGSL e discutidas na próxima reunião do Comitê. Assim, após longos e
exaustivos debates, no transcorrer de 3 reuniões, o Plano foi debatido, emendado e
aprovado. Todas as deliberações foram por consenso entre todos os participantes
do comitê.

Dentre as propostas do Plano aprovadas para reverter o quadro de crise e
retornar a pescaria a patamares de sustentabilidade, e com ações já em
implementação, destacam-se:

- Proibição da captura de lagosta vermelha (P. argus) com tamanho inferior a 13,0 cm
de comprimento de cauda (7,5 cm de comprimento de cefalotórax) e da lagosta verde
(P. laevicauda) com 11,0 cm de comprimento de cauda (6,5 cm de comprimento de
cefalotórax) - (IN IBAMA N° 138, de 6 de dezembro de 2006). Esta medida tem por
objetivo proteger o estoque juvenil.

- Proíbe a pesca de lagostas a menos de 4 milhas náuticas da costa e nas seguintes
áreas de criadouros naturais, até a distância de 3 milhas da costa: a) entre 07° 33' 30''
S e 07° 50' 00'' S; b) entre 39° 07' 00'' W e 38° 48' 99'' W e c) entre 05° 05' 00'' S e
05° 07' 00'' S e, 36° 12' 00'' W e 36° 20' 00'' W (IN IBAMA N° 138, de 6 de dezembro
de 2006), para proteger o estoque jovem.

- Permite a captura de lagostas somente com o emprego de armadilhas do tipo covo ou
manzuás e cangalha, com malhas de 5,0 mm entre nós. Esta medida também tem por
objetivo a proteção do estoque juvenil e o meio ambiente (IN IBAMA N° 138, de 6 de
dezembro de 2006).

- Paralisação da pesca (defeso), anualmente, no período de 01 de janeiro a 30 de abril
em águas jurisdicionais brasileiras. Esta medida busca proteger o período de maior
intensidade reprodutiva das espécies;

- Limita o esforço de pesca anual, para toda a área de captura no Brasil, para 2007, em
40 milhões de covos-dia; em 2008, em 35 milhões de covos-dia; e em 2009 em
apenas 30 milhões de covos-dia (IN IBAMA No 144, de 03 de janeiro de 2007).

- Promover o repermissionamento de barcos para a pesca de lagostas até o limite de
esforço de pesca anteriormente definido (IN SEAP/PR, No 01, de 30 de janeiro de
2007, 1);

- Proíbe descaracterizar a cauda das lagostas. A descaracterização da cauda impede a
identificação e medição dos indivíduos, o que compromete a norma do tamanho
mínimo. Esta medida tem por objetivo evitar burlas no que concerne a medidas de
proteção ao estoque juvenil, quando da comercialização.

- Proíbe a captura de lagostas por meio de mergulho de qualquer natureza. Proíbe,
também, que as embarcações que operam na pesca das espécies portem qualquer
tipo de aparelho de ar comprimido e instrumentos adaptados à captura de lagostas
por meio de mergulho;

- Constituiu-se Grupo de Trabalho, sob a coordenação da SEAP/PR, para definir
mecanismo de apoio aos armadores e pescadores no processo de substituição da
caçoeira pelo covo;

- A SEAP/PR elaborou e está implementando plano para treinamento de pescadores
para: construção de covos; realizar outra pescaria, etc.;

- Plano de ação para a fiscalização da pesca (já em execução), e;
- Definiu-se estratégia e prazo para a elaboração das propostas de outras Ações
Governamentais, como pesquisa e educação ambiental.

5.3 – O caso específico da proibição da rede tipo caçoeira

A grave crise da pesca desses crustáceos levou, no início de 2002, por
solicitação do setor produtivo da lagosta (Federações de Pescadores, Sindicatos de
Armadores e Industriais), à edição da Portaria IBAMA nº 001/2002, que suspendia o
uso da caçoeira na captura de lagostas a partir de 1º/05/2002 e constituía um Grupo
Técnico de Trabalho – GTT para elaborar um plano de gestão para a pescaria.

– Os adiamentos da proibição

A partir de recomendação emanada da 1ª reunião do GTT - Lagosta, nos dias 4
e 5/03/2002, e por pressão de parte do setor lagosteiro (o mesmo que havia solicitado
a proibição), a proibição do uso da caçoeira foi adiada pelo IBAMA para 31/12/2002
(Portaria IBAMA nº 42/2002).
A partir de então, sempre que se aproximava a entrada em vigor da proibição do
uso da rede de caçoeira, por pressão do setor lagosteiro aos gestores do IBAMA, nos
estados onde ocorre a pesca da lagosta, e da representação parlamentar, a proibição
do uso da caçoeira foi sendo postergada para 31/08/2003 (Portaria IBAMA nº
180/2003, de dezembro de 2003), para 31/12/2003 (Portaria IBAMA nº 41/2003 de
agosto de 2003), para 31/12/2004 (Instruções Normativas do IBAMA nº 28/2004 de
30/04/04 e nº 32/2004, de 28/05/2004). O mesmo ocorreu, pela quinta vez, em 2005.
Os fatos citados acima ilustram, muito bem, a desmoralização institucional na
pesca de lagostas, anteriormente abordada.

6 – AS REAÇÕES – CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS

Mesmo considerando todas as discussões democráticas e participativas
adotadas nos últimos quatro anos e de todos os avanços alcançados na gestão da
pesca de lagostas, com a implementação do Comitê, conforme será detalhado nas
conclusões, sempre que algum representante da pesca entende que seus interesses
foram atingidos, uma série de argumentos falaciosos ou carentes de verdade é
apresentada às autoridades dos poderes constituídos.

Desta feita, estamos diante de mais um destes momentos e, pela sexta vez, às
vésperas de entrar em vigor a proibição (em 16/06/07) da utilização da rede tipo caçoeira
na pesca de lagostas e após um excelente resultado do repermissionamento da frota.
A seguir serão abordados alguns desses argumentos e evidenciada a real posição
adotada pelo Estado.

6.1 – A argumentação de que se está retirando trabalhador da pesca

A definição de limite para o esforço de pesca e o repermissionamento da frota
(necessária para a retomada da sustentabilidade na pescaria), diferentemente do que
alguns tentam passar, não eliminará ninguém da pesca e, ao contrário, veio somar
cerca de 7.000 pescadores que trabalhavam em barcos irregulares. Totalizando
hoje, 15 mil pescadores na atividade de forma legal.

É importante destacar que mesmo aquele cujo barco em que trabalha não foi
permissionado, porque não conseguiu comprovar que vinha praticando a pesca de
lagostas, vai continuar trabalhando na pesca de outros recursos (peixes, outros
crustáceos e moluscos).

Importa acrescentar que a pesca de covo/manzuá é mais intensiva em mão-deobra
que a de caçoeira. Portanto, o uso exclusivo deste equipamento na pesca
representará mais emprego para o setor, diferentemente do que tentam passar alguns.
Este petrecho é construído todo na comunidade, enquanto a rede, a panagem é de escala
industrial.

6.2 – A alegação de que se está prejudicando os pescadores de pequeno porte

O repermissionamento eliminou um grande número de barcos de grande porte
que continuavam com a permissão, mas não pescavam, e beneficiou os armadores de
barcos de médio e pequeno porte, conforme recomendado no CGSL. O fato é que se
passou de cerca de 1.250 barcos para cerca de 3.000 embarcações permissionadas
ou em processo de permissionamento, e a maioria de pequeno porte, privilegiando,
portanto, o pequeno produtor.

6.3 – Solicitação de indenização das redes tipo caçoeira dos pescadores

A solicitação de indenização de redes é um argumento carente de fundamentação
e que se coloca para inviabilizar a retirada do petrecho e, portanto, do retorno à
sustentabilidade na pescaria, senão vejamos:

- a imensa maioria dos armadores e pescadores é a favor da retirada da rede e tem
demonstrado isto no Comitê, em documentos, seminários, etc.;

- parte das redes ou é muito velha (há seis anos que se definiu sua saída) ou é, em
boa parte, financiada pelos compradores de lagosta (miúda) – os que,
verdadeiramente, estão por trás dos movimentos contra a saída da rede;

- outro segmento resistente à saída da caçoeira é o que vende esse equipamento e
que nada tem a ver com o pescador que usa como argumento de merecedor de
indenização.

- alguns poucos líderes estão defendendo seus próprios interesses e não o da
categoria que deveria defender – tem sido comum, em alguns estados, as
representações de pescadores cobrarem uma comissão por qualquer benefício
que o pescador venha a legalmente receber.

6.4 – A inexistência de covos ou manzuás no mercado para pronto uso

Se não existem covos para todos, até o momento, foi porque parte dos
pescadores acreditava que a rede iria continuar – a legislação suspendendo a rede
foi publicada no início de dezembro e o defeso foi prorrogado por mais 45 dias.
Nesse intervalo, teve-se, portanto, cinco meses e meio para construí-los.
É bom lembrar que a SEAP/PR negociou com o BNB e o Banco do Brasil linhas de
crédito para financiar a construção de covos e, até, vem promovendo cursos para
treinar aqueles que desejarem aprender a construí-los.

6.5 – A insatisfação nas praias

É bem verdade que existe alguma insatisfação nas praias, mas esta é
alimentada, em grande medida, por:

- aqueles que vinham recebendo indevidamente o seguro defeso e deixarão de
recebê-lo;

- pelas lideranças que cobravam taxa dos pescadores que recebiam esse
benefício indevido (em alguns casos era uma quantia significativa, conforme os
números anteriormente apresentados) e que agora vai acabar;

- a insatisfação é, ainda, alimentada pela real crise causada pela falta do
produto para pescar (as baixas produtividades e rendimentos já relatados) e
que só a recuperação do recurso e o retorno da sustentabilidade poderão
acabar – é o que propiciará as atuais medidas.

7 – CONCLUSÕES

Considerando que os fatos anteriormente arrolados demonstram, de forma
inequívoca, que:
- o processo de permissionamento legalizou 3.000 barcos, portanto cerca de
1.750 a mais que os anteriormente com permissão;

- cerca de 7.000 pescadores entraram para a legalidade. Hoje a lagosta permite
atuação legal de 15 mil trabalhadores.

- todos os demais pescadores que não conseguiram provar que dependiam da
pesca de lagostas podem continuar realizando outras pescarias;

- a continuidade do uso da rede caçoeira só agravará a crise na pesca de
lagostas;

- a postergação, pela 6ª vez, da entrada em vigor da proibição do uso da rede
caçoeira só alimenta e aumenta a desmoralização institucional do Estado;
- as medidas adotadas foram aprovadas por consenso no Comitê de Gestão do
Uso Sustentável de Lagostas;

- as medidas visam a promover o retorno da sustentabilidade da pesca de
lagostas;

- a implementação das medidas propiciará o aumento da produção, no médio
prazo, de até 3.000 t, passando de algo em torno de 7.000t para cerca de 10.000tano;

- a recuperação da sustentabilidade na pesca favorecerá um aumento na geração
de divisas de mais de 30 milhões de dólares por ano, passando de 70 milhões
para cerca de 100 milhões de dólares, por ano;

- a melhoria na renda dos pescadores e de todo o setor será de, no mínimo, 30%,
no médio prazo;

- haverá, pela primeira vez, uma real possibilidade de fortalecimento das
instituições do Estado,

Recomendamos todo apoio às medidas aprovadas por consenso,
no Comitê de Gestão e em execução pelo MMA/IBAMA e SEAP/PR.


( da redação com informações de assessoria)