Sergipe. Procuradoria Federal move ação contra Zuleido, Gautama e ex-prefeitos de Poço Verde por conta de barragens.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 12/06/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou na 7ª Vara da Justiça Federal sediada no município de Estância, com uma ação civil por atos e improbidade administrativa contra José Everaldo de Oliveira, ex-prefeito do município de Poço Verde; Jonas Dias Neto, também ex-prefeito daquele município; José Edson Santana, engenheiro civil; Zuleido Soares de Veras, empreiteiro e dono da Construtora Gautama. Todos estão envolvidos numa licitação irregular para construção de quatro barragens no município de Poço Verde, a 145 km de Aracaju.
Com base na Lei 7.347/85 (proteção do patrimônio público), levando-se em conta ainda os fatos relativos à Operação Navalha, o MPF/SE pede que a Construtora Gautama e Zuleido Soares de Veras, por meio de qualquer empresa, sejam impedidos de participar de licitações e de contratar com o Poder Público (federal, estadual e municipal), inclusive com a administração indireta, em todo o território nacional, pelo prazo de dez anos, ressalvados apenas os contratos em execução.
O procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que assina a ação, também requer que a Gautama seja condenada a ressarcir aos cofres públicos federais pelo superfaturamento da linha de transmissão elétrica, no valor de R$ 44.859,22, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o recebimento indevido. No pedido do procurador, ele defende também que a construtora seja condenada a devolver R$ 78.975,00, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês desde o pagamento recebido, por haver recebido por serviço não executado, isto é, 1,5 km de linha de transmissão elétrica.
O MPF/SE ainda solicita ao juiz da 7ª Vara da Justiça Federal a condenação da Gautama ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais causados à coletividade, em razão da anulação do contrato e do atraso advindo na construção das barragens, com sérios prejuízos para a população local. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O procurador da República Paulo Fontes pede ainda, ao final da ação, a condenação dos todos os envolvidos pela prática de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiros.
O Contrato – A Prefeitura de Poço Verde firmou o convênio 197/2000 com o Ministério da Integração Nacional, tendo como objeto a contratação, da construção de quatro barragens, integrantes do projeto Padre Melo, de nomes São José, Rio Real, Cabeça do boi e Urubu. Através da concorrência 001/2001, o prefeito à época José Everaldo de Oliveira contratou a Construtora Gautama para a realização das obras, firmando com ela o contrato 349/2001, no valor total de R$ 24.720.010,72.
Iniciadas as obras, fiscalização do Tribunal de Contas da União encontrou graves irregularidades no procedimento licitatório, inclusive no que se refere a custos, o que provocou a anulação do contrato. Entre as graves irregularidades estavam: ausência de orçamento detalhado; de estudos sobre a viabilidade do empreendimento (qualidade da água etc, 1); de estudo de impacto ambiental e de licença ambiental; proibição indevida da participação de consórcios; o não-parcelamento das obras; utilização de índices de correção lesivos aos cofres públicos; e sobrepreço do concreto que chegaria, em valores históricos, à casa dos R$ 2 milhões.
Posteriormente, em novas fiscalizações, os técnicos do TCU encontraram graves irregularidades naquela parte do contrato que já tinha sido executada antes da sua suspensão pelo Tribunal. Segundo o TCU, haviam sido realizados pagamentos à Gautama no valor aproximado de R$ 500 mil. Novas irregularidades foram descobertas, como o pagamento de 4,0 km de linha de transmissão elétrica, quando na verdade o serviço executado contemplou apenas 2,5 km; superfaturamento nos preços pagos pela linha de transmissão elétrica, reconhecido pelo plenário do TCU, num total de R$ 44.859,22; instalação do canteiro de obras, que pelo contrato seria depois aproveitado como escritório de operação das barragens, em propriedade particular.
“A Construtora Gautama pretende participar da licitação para as obras de transposição do rio São Francisco, tendo a Controladoria-Geral da União-CGU se manifestado por sua inidoneidade junto ao Ministério da Integração Nacional. Não é demais lembrar que Zuleido de Veras e sua construtora protagonizam um dos maiores escândalos de corrupção da história do país (fatos ligados à Operação Navalha) e que numerosas obras da Gautama vêm, há anos, enfrentando problemas similares junto ao TCU”, afirma o procurador. O engenheiro civil José Edson Santana é atribuída a responsabilidade pela fiscalização das obras, que não foram realizadas. O também ex-prefeito Jonas Dias Neto autorizou pagamentos de serviços não realizados.
( da redação com informações de assessoria)
Com base na Lei 7.347/85 (proteção do patrimônio público), levando-se em conta ainda os fatos relativos à Operação Navalha, o MPF/SE pede que a Construtora Gautama e Zuleido Soares de Veras, por meio de qualquer empresa, sejam impedidos de participar de licitações e de contratar com o Poder Público (federal, estadual e municipal), inclusive com a administração indireta, em todo o território nacional, pelo prazo de dez anos, ressalvados apenas os contratos em execução.
O procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que assina a ação, também requer que a Gautama seja condenada a ressarcir aos cofres públicos federais pelo superfaturamento da linha de transmissão elétrica, no valor de R$ 44.859,22, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o recebimento indevido. No pedido do procurador, ele defende também que a construtora seja condenada a devolver R$ 78.975,00, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês desde o pagamento recebido, por haver recebido por serviço não executado, isto é, 1,5 km de linha de transmissão elétrica.
O MPF/SE ainda solicita ao juiz da 7ª Vara da Justiça Federal a condenação da Gautama ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais causados à coletividade, em razão da anulação do contrato e do atraso advindo na construção das barragens, com sérios prejuízos para a população local. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O procurador da República Paulo Fontes pede ainda, ao final da ação, a condenação dos todos os envolvidos pela prática de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiros.
O Contrato – A Prefeitura de Poço Verde firmou o convênio 197/2000 com o Ministério da Integração Nacional, tendo como objeto a contratação, da construção de quatro barragens, integrantes do projeto Padre Melo, de nomes São José, Rio Real, Cabeça do boi e Urubu. Através da concorrência 001/2001, o prefeito à época José Everaldo de Oliveira contratou a Construtora Gautama para a realização das obras, firmando com ela o contrato 349/2001, no valor total de R$ 24.720.010,72.
Iniciadas as obras, fiscalização do Tribunal de Contas da União encontrou graves irregularidades no procedimento licitatório, inclusive no que se refere a custos, o que provocou a anulação do contrato. Entre as graves irregularidades estavam: ausência de orçamento detalhado; de estudos sobre a viabilidade do empreendimento (qualidade da água etc, 1); de estudo de impacto ambiental e de licença ambiental; proibição indevida da participação de consórcios; o não-parcelamento das obras; utilização de índices de correção lesivos aos cofres públicos; e sobrepreço do concreto que chegaria, em valores históricos, à casa dos R$ 2 milhões.
Posteriormente, em novas fiscalizações, os técnicos do TCU encontraram graves irregularidades naquela parte do contrato que já tinha sido executada antes da sua suspensão pelo Tribunal. Segundo o TCU, haviam sido realizados pagamentos à Gautama no valor aproximado de R$ 500 mil. Novas irregularidades foram descobertas, como o pagamento de 4,0 km de linha de transmissão elétrica, quando na verdade o serviço executado contemplou apenas 2,5 km; superfaturamento nos preços pagos pela linha de transmissão elétrica, reconhecido pelo plenário do TCU, num total de R$ 44.859,22; instalação do canteiro de obras, que pelo contrato seria depois aproveitado como escritório de operação das barragens, em propriedade particular.
“A Construtora Gautama pretende participar da licitação para as obras de transposição do rio São Francisco, tendo a Controladoria-Geral da União-CGU se manifestado por sua inidoneidade junto ao Ministério da Integração Nacional. Não é demais lembrar que Zuleido de Veras e sua construtora protagonizam um dos maiores escândalos de corrupção da história do país (fatos ligados à Operação Navalha) e que numerosas obras da Gautama vêm, há anos, enfrentando problemas similares junto ao TCU”, afirma o procurador. O engenheiro civil José Edson Santana é atribuída a responsabilidade pela fiscalização das obras, que não foram realizadas. O também ex-prefeito Jonas Dias Neto autorizou pagamentos de serviços não realizados.
( da redação com informações de assessoria)