31 de julho de 2025

Piauí. Irmão Guido gera improbidade administrativa contra três ex-secretários.

Dois deles são deputados estaduais, hoje.

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( Brasília-DF, 01/06/2007) A Política Real teve acesso. O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara do Piauí Régis de Souza Araújo, recebeu a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa (2003.40.00.005491-1), proposta pelo MPF/PI contra os ex-secretários de Justiça Themístocles de Sampaio Pereira Filho, Wilson Nunes Brandão e Francisco Antônio Paes Landim Filho, em razão de várias ilegalidades constatadas na construção da Penitenciária Irmão Guido, em Teresina. Foram também acionados servidores do Ministério da Justiça, da Secretaria da Justiça do Estado do Piauí e o proprietário da construtora contratada para construção da penitenciária.

Foram constatadas ilegalidades desde o Convênio 007/2000, firmado entre o Ministério da Justiça e o Governo do Estado do Piauí, para a construção da penitenciária, aprovado em desacordo com as resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como no processo licitatório e elaboração do projetos de engenharia e arquitetônico, e na execução da obra, que foi iniciada antes de concluída a licitação. Segundo a ação existem graves distorções entre o que foi projetado, especialmente em relação ao porte e à qualidade dos materiais da obra e o que foi efetivamente construído.

Auditoria do CGU, em Tomada de Contas relativa ao Convênio, responsabilizou os três ex-secretários pelo débito de 669 mil reais, em valores atualizados, que correspondem aos prejuizos provenientes da aplicação irregular de recursos. A Secretaria de Justiça do Estado do Piauí pagou até despesas com recepção, hospedagem e alimentação do fiscal do Ministério da Justiça (MJ) encarregado de fiscalizar o andamento das obras de construção da penitenciária. Para o MPF, tais pagamentos constituem forma indireta de propina já que o MJ indenizava o fiscal a título de pagamento de diárias regulares.

Comissão de Processo Administrativo Disciplinar concluiu pela culpabilidade de três servidores do MJ, que não cumpriram deveres funcionais na formalização do convênio e na fiscalização da obra, procedendo de forma desidiosa, sem observar as normas legais e mantendo conduta incompatível com a moralidade pública. O procurador da República Kelston Lages ressaltou que, mesmo oficiando ao Secretário de Justiça sobre as irregularidades na construção da Penitenciária Irmão Guido, até o momento não foi aberto processo administrativo disciplinar para apurar a participação dos servidores estaduais nas ilegalidades tanto no processo licitatório como na execução da obra.

Causou estranheza ao MPF o fato de mesmo tendo recebido uma obra cheia de problemas e sem condições de uso, o Estado ainda pagou 400 mil reais com reformas para torná-la útil. Segundo o procurador Kelston Lages, o Estado deveria ter acionado a construtora A. S. Evangelista da Costa para que esta cumprisse com as normas contratuais e entregasse a obra em condições para uso. Para o MPF, há fortes indícios de que a própria Secretaria de Justiça adquiriu e forneceu materiais na construção da Penitenciária Irmão Guido. Tramitam ainda na Justiça Federal do Piauí três ações civis públicas por improbidade administrativa, em razão de irregularidades nas construções da Penitenciária de Esperantina, na Penitenciária Feminina de Teresina e na Casa de Albergados de Teresina.

O ex-secretário Themístocles de Sampaio Pereira Filho, figura no polo passivo de todas elas, enquanto Wilson Nunes Brandão e Francisco Antônio Paes Landim Filho figuram no polo passivo das relativas à Penitenciária Feminina e à Casa de Albergados.

As irregularidades - Segundo o MPF o processo de licitação, do qual saiu vencedor a Construtora A.S. Evangelista da Costa, foi viciado do início ao fim: não houve divulgação ampla do edital, publicado apenas no jornal Correio do Piauí, o 4º em circulação no Estado; alteração ilegal do edital para prorrogação da abertura das propostas; inexistência de parecer jurídico e despacho de homologação; fracionamento e utilização indevida de modalidade de licitação; suspeitas de direcionamento; homologação de convite com apenas uma proposta com valor no limite da modalidade; acatamento de propostas com valores acima do limite da modalidade. Os auditores da CGU e do TCE constataram ainda que foram antecipados pagamentos das parcelas contratuais e emitidos cheques nominais à Secretarias de Fazenda e da Justiça, quando os recursos do Convênio deveriam ser mantidos em conta bancária específica, sendo permitido apenas saques para pagamento das despesas previstas mediante cheque nominal ao credor ou ordem bancária.

Participação dos ex-secretários - Themistocles Sampaio: titular da pasta entre 03.02.1999 a 19.11.2001, firmou o convênio para construção da penitenciária; movimentou a maior parte do recursos, cerca de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais, 1); nomeou irregularmente a comissão de licitação com pessoas fora do quadro da Secretaria de Justiça; autorizou o pagamento ilegal da hospedagem do fiscal do Ministério da Justiça; Wilson Nunes Brandão: ocupou o cargo de secretário entre 21.11.2001 a 07.04.2002, época da construção da penitenciária Irmão Guido; mesmo conhecendo as ilegalidades não sustou a execução das obras preferindo solicitar a prorrogação de prazo para a sua conclusão; nomeou para comissão de licitação membros que não pertenciam aos quadros da Secretaria; e Francisco Antônio Paes Landim Filho: esteve à frente da Secretaria de Justiça no período de 08.04.2002 a 31.12.2002; deu continuidade às obras, apesar das irregularidades; solicitou prorrogação do prazo do convênio e, mais grave, recebeu a obra atestando que a mesma estava de acordo com o Plano de Trabalho; e autorizou o pagamento de diárias ao fiscal do Ministério da Justiça.

( da redação com informações de assessoria)