Nordeste e Operação Navalha. TCU determina retenção de pagamento da Petrobras à Gautama.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 30/05/2007) A Política Real teve acesso. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Petrobras que retenha definitivamente R$ 1.820.172,12 dos pagamentos que seriam feitos à Construtora Gautama Ltda. por serviços prestados de manutenção e recuperação dos sistemas de produção de óleo e gás natural na região norte. O tribunal já havia determinado a suspensão cautelar dos pagamentos em 2005.
O valor é relativo à redução do preço pago pelo dreno longitudinal profundo, em decorrência da execução do serviço com insumos e dimensões diferentes dos considerados no demonstrativo de formação de preços apresentado na contratação. Refere-se, ainda, a ressarcimento de custos excedentes com mão-de-obra não incorridos pela Construtora Gautama e à inclusão, nos encargos sociais utilizados na formação do preço contratado, de verba referente às contribuições para o Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci), encargo que a empresa não tinha intenção de recolher e, efetivamente, não recolheu, caracterizando seu enriquecimento sem causa.
Inspeção no local da obra constatou que houve fragilidade na fiscalização do empreendimento, o que deu oportunidade à ocorrência de pagamentos indevidos à contratada. O TCU determinou, ainda, à Petrobras que adote as medidas administrativas cabíveis junto à Construtora Gautama, ou judiciais, se for o caso, objetivando reaver o valor de R$ 19.025,22, em razão da diferença entre o débito remanescente do processo da auditoria e o valor retido cautelarmente pela entidade.
( da redação com informações de assessoria)
O valor é relativo à redução do preço pago pelo dreno longitudinal profundo, em decorrência da execução do serviço com insumos e dimensões diferentes dos considerados no demonstrativo de formação de preços apresentado na contratação. Refere-se, ainda, a ressarcimento de custos excedentes com mão-de-obra não incorridos pela Construtora Gautama e à inclusão, nos encargos sociais utilizados na formação do preço contratado, de verba referente às contribuições para o Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci), encargo que a empresa não tinha intenção de recolher e, efetivamente, não recolheu, caracterizando seu enriquecimento sem causa.
Inspeção no local da obra constatou que houve fragilidade na fiscalização do empreendimento, o que deu oportunidade à ocorrência de pagamentos indevidos à contratada. O TCU determinou, ainda, à Petrobras que adote as medidas administrativas cabíveis junto à Construtora Gautama, ou judiciais, se for o caso, objetivando reaver o valor de R$ 19.025,22, em razão da diferença entre o débito remanescente do processo da auditoria e o valor retido cautelarmente pela entidade.
( da redação com informações de assessoria)