Bahia. Ex-liquidante e assistentes do Banco Econômico são condenados por desvio de 12,7 milhões de reais.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 30/05/2007) A Política Real teve acesso. O ex-liquidante do Banco Econômico (Besa), Flávio Cunha, o assistente de liquidação Edésio de Castro Alves, o auditor aposentado da Receita Federal e advogado Francisco de Assis Vaz Guimarães, o procurador do Banco Central (Bacen) José Carlos Zanforlin, e a advogada Sebastiana Lúcia Filadelfo de Oliveira, foram condenados pela 17ª Vara Federal baiana por gestão fraudulenta. Os cinco são responsáveis pelo desvio de mais de 12,7 milhões de reais (atualizados até setembro de 2002) da massa liquidanda do Besa, por meio de um contrato celebrado com a empresa Vaz Guimarães Advogados Associados. O Econômico, que pertenceu ao empresário Ângelo Calmon de Sá, sofreu intervenção em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial um ano depois, sendo posteriormente vendido para o Excel.
Cunha e Alves foram julgados culpados também por gestão fraudulenta em outra sentença do mesmo Juízo que condenou, ainda, o servidor aposentado do Bacen Roberto Silveira de Moraes e mais quatro pessoas cooptadas por eles para participar de um esquema criminoso que causou prejuízos financeiros de mais de 4,4 milhões de reais (atualizados até setembro de 2002) ao Besa. Desta vez, o desvio ocorreu por meio da contratação da empresa Moraes Sistemas e Informações para a realização de um falso planejamento tributário, contrariando, inclusive, as determinações do Bacen.
Na primeira sentença, de 3 de abril, a Justiça condenou Cunha a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa, com cada dia-multa calculado com base no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Condenou ainda Guimarães à reclusão de três anos e cinco meses e 100 dias-multa; Alves e Zanforlin, a três anos e cinco meses e 50 dias-multa e Sebastiana, a três anos e 50 dias-multa. Na segunda sentença, de 24 de abril, Cunha e Moraes foram condenados a três anos e cinco meses de reclusão e 80 dias-multa e Alves, a três anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa.
Apesar de ter fixado pena de reclusão para os réus, o juiz, na mesma sentença, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária que variou de mil a dois mil reais para cada um dos réus. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), responsável pelas duas denúncias que deram origem às ações penais, entende que houve abrandamento das sanções, considerando a gravidade do crime e a existência de circunstâncias judiciais e agravantes que devem ser aplicadas para o aumento das punições. Por conta disso, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no último dia 14, recurso de apelação contra a quantificação das penas e contra a substituição das reclusões por penas restritivas de direito.
Denúncias – As duas denúncias foram oferecidas pelo MPF/BA em 2003 com base em relatórios do Bacen, nos quais foram descritas diversas manobras utilizadas pelo liquidante e seus assistentes para subtrair milhões de reais da massa liquidanda do Banco Econômico. Nos dois casos, a Justiça acolheu os argumentos do MPF de que Flávio Cunha, como administrador da massa liquidanda, tinha amplos poderes de decisão sobre os destinos do Besa em liquidação extrajudicial. E ainda, que o liquidante, aproveitando-se e fazendo uso da posição e função que detinha, arquitetou e executou o esquema delituoso, levando a engano o Bacen.
De acordo com uma das denúncias, Cunha e Alves celebraram, em 1999, contrato de prestação de serviços advocatícios com a Vaz Guimarães, empresa constituída por Francisco de Assis Vaz Guimarães, dois meses depois de afastar-se do cargo de assistente de liquidação. Ocorre que o liquidante e o referido escritório encaminharam ao Bacen nova proposta de contrato, em plena vigência do primeiro, enquadrando os mesmos serviços do anterior e com honorários advocatícios majorados em até 141 vezes, inclusive com pagamentos retroativos à vigência do primeiro contrato. A prática resultou em prejuízo financeiro de mais de 12,7 milhões de reais para a massa liquidanda do Besa, além de prejuízos ao sistema financeiro nacional. Somente em cheques avulsos e nominais, foram retirados diretamente no caixa do banco 1,390 milhão de reais sem que tenha sido identificada a destinação dos recursos.
Na outra denúncia, o MPF acusou Flávio Cunha de contratar o escritório Moraes Sistemas e Informações, constituído pelo servidor aposentado do BACEN e ex-assistente de liquidação Roberto Silveira de Moraes, para realização de um falso serviço de planejamento tributário. O contrato entre o Besa e Roberto Silveira de Morais, assinado em 1998, tinha como objetivo a elaboração de um suposto plano de economia fiscal durante o processo de liquidação do Besa. Contudo, o Bacen constatou que os pagamentos realizados ao contrato eram indevidos, pois não houve qualquer obtenção de economia fiscal para o banco, ao contrário, o contrato gerou prejuízos de mais de 4,4 milhões de reais e conseqüente enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Gestão fraudulenta - Nas duas sentenças em que condena todos os denunciados pelo MPF/BA por gestão fraudulenta, o juiz da 17ª Vara Federal, Cristiano Miranda de Santana reconheceu que as operações revelaram manobras ardilosas utilizadas, e que as irregularidades das operações implementadas pelo liquidante e seus assistentes comprovam a gestão fraudulenta e o prejuízo causado à Massa Liquidanda.
Além da ação penal, todos os acusados respondem a respectiva ação de improbidade administrativa por prejuízos causados à massa. Flávio Cunha e Edésio de Castro Alves são réus também nas duas ações de improbidade, propostas pelo MPF/BA em 2004 e 2005. Em uma ação, o MPF pede que se anule o contrato firmado com o escritório de advocacia Vaz Guimarães, na outra, pede que seja invalidado o contrato com a Moraes Sistema e Informações. Em ambas ações, requer, ainda, a restituição dos valores pagos a essas empresas e a condenação dos réus nas sanções previstas pela Lei N.º 8.429/92. Caso sejam condenados também por improbidade administrativa, eles terão de devolver o dinheiro desviado, pagarão multa, ficarão impedidos temporariamente de contratar com o poder público e terão os direitos políticos suspensos.
( da redação com informações de assessoria)
Cunha e Alves foram julgados culpados também por gestão fraudulenta em outra sentença do mesmo Juízo que condenou, ainda, o servidor aposentado do Bacen Roberto Silveira de Moraes e mais quatro pessoas cooptadas por eles para participar de um esquema criminoso que causou prejuízos financeiros de mais de 4,4 milhões de reais (atualizados até setembro de 2002) ao Besa. Desta vez, o desvio ocorreu por meio da contratação da empresa Moraes Sistemas e Informações para a realização de um falso planejamento tributário, contrariando, inclusive, as determinações do Bacen.
Na primeira sentença, de 3 de abril, a Justiça condenou Cunha a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa, com cada dia-multa calculado com base no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Condenou ainda Guimarães à reclusão de três anos e cinco meses e 100 dias-multa; Alves e Zanforlin, a três anos e cinco meses e 50 dias-multa e Sebastiana, a três anos e 50 dias-multa. Na segunda sentença, de 24 de abril, Cunha e Moraes foram condenados a três anos e cinco meses de reclusão e 80 dias-multa e Alves, a três anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa.
Apesar de ter fixado pena de reclusão para os réus, o juiz, na mesma sentença, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária que variou de mil a dois mil reais para cada um dos réus. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), responsável pelas duas denúncias que deram origem às ações penais, entende que houve abrandamento das sanções, considerando a gravidade do crime e a existência de circunstâncias judiciais e agravantes que devem ser aplicadas para o aumento das punições. Por conta disso, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no último dia 14, recurso de apelação contra a quantificação das penas e contra a substituição das reclusões por penas restritivas de direito.
Denúncias – As duas denúncias foram oferecidas pelo MPF/BA em 2003 com base em relatórios do Bacen, nos quais foram descritas diversas manobras utilizadas pelo liquidante e seus assistentes para subtrair milhões de reais da massa liquidanda do Banco Econômico. Nos dois casos, a Justiça acolheu os argumentos do MPF de que Flávio Cunha, como administrador da massa liquidanda, tinha amplos poderes de decisão sobre os destinos do Besa em liquidação extrajudicial. E ainda, que o liquidante, aproveitando-se e fazendo uso da posição e função que detinha, arquitetou e executou o esquema delituoso, levando a engano o Bacen.
De acordo com uma das denúncias, Cunha e Alves celebraram, em 1999, contrato de prestação de serviços advocatícios com a Vaz Guimarães, empresa constituída por Francisco de Assis Vaz Guimarães, dois meses depois de afastar-se do cargo de assistente de liquidação. Ocorre que o liquidante e o referido escritório encaminharam ao Bacen nova proposta de contrato, em plena vigência do primeiro, enquadrando os mesmos serviços do anterior e com honorários advocatícios majorados em até 141 vezes, inclusive com pagamentos retroativos à vigência do primeiro contrato. A prática resultou em prejuízo financeiro de mais de 12,7 milhões de reais para a massa liquidanda do Besa, além de prejuízos ao sistema financeiro nacional. Somente em cheques avulsos e nominais, foram retirados diretamente no caixa do banco 1,390 milhão de reais sem que tenha sido identificada a destinação dos recursos.
Na outra denúncia, o MPF acusou Flávio Cunha de contratar o escritório Moraes Sistemas e Informações, constituído pelo servidor aposentado do BACEN e ex-assistente de liquidação Roberto Silveira de Moraes, para realização de um falso serviço de planejamento tributário. O contrato entre o Besa e Roberto Silveira de Morais, assinado em 1998, tinha como objetivo a elaboração de um suposto plano de economia fiscal durante o processo de liquidação do Besa. Contudo, o Bacen constatou que os pagamentos realizados ao contrato eram indevidos, pois não houve qualquer obtenção de economia fiscal para o banco, ao contrário, o contrato gerou prejuízos de mais de 4,4 milhões de reais e conseqüente enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Gestão fraudulenta - Nas duas sentenças em que condena todos os denunciados pelo MPF/BA por gestão fraudulenta, o juiz da 17ª Vara Federal, Cristiano Miranda de Santana reconheceu que as operações revelaram manobras ardilosas utilizadas, e que as irregularidades das operações implementadas pelo liquidante e seus assistentes comprovam a gestão fraudulenta e o prejuízo causado à Massa Liquidanda.
Além da ação penal, todos os acusados respondem a respectiva ação de improbidade administrativa por prejuízos causados à massa. Flávio Cunha e Edésio de Castro Alves são réus também nas duas ações de improbidade, propostas pelo MPF/BA em 2004 e 2005. Em uma ação, o MPF pede que se anule o contrato firmado com o escritório de advocacia Vaz Guimarães, na outra, pede que seja invalidado o contrato com a Moraes Sistema e Informações. Em ambas ações, requer, ainda, a restituição dos valores pagos a essas empresas e a condenação dos réus nas sanções previstas pela Lei N.º 8.429/92. Caso sejam condenados também por improbidade administrativa, eles terão de devolver o dinheiro desviado, pagarão multa, ficarão impedidos temporariamente de contratar com o poder público e terão os direitos políticos suspensos.
( da redação com informações de assessoria)