31 de julho de 2025

Rio Grande do Norte. Procuradoria federal diz que garantias de Queiroz/ Construbase não valem.

Ministério Público Federal diz que bens apresentados não são idôneos e sobrepreço é de R$ 38 milhões na Ponte Forte-Redinha.

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( Brasília-DF, 29/05/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Federal (MPF/RN) enviou hoje, 29, à Justiça Federal, parecer sobre a idoneidade dos bens apresentados como garantia pelas empresas integrantes do consórcio Queiroz Galvão/Construbase, responsável pela obra de construção da ponte Forte-Redinha.

Apesar de, teoricamente, terem atingido o valor da caução estipulado pela Justiça Federal (R$ 12.798.568,77), os bens apresentados, de acordo com o parecer do procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, foram considerados inadequados para a finalidade esperada, em virtude de se tratarem de bens que sofrem considerável depreciação e desvalorização com o passar do tempo.

Além disso, em relação aos bens ofertados pela Construtora Queiroz Galvão, os valores estipulados para grande parte dos itens não representam os valores atuais de mercado. A empresa Construbase apresentou como garantia um helicóptero modelo EC135T1, da marca Eurocopter, cuja avaliação ficou entre US$ 2,5 milhões (cerca de R$ 5 milhões) e US$ 2,8 milhões (cerca de R$ 5,6 milhões), de acordo com a empresa Helibrás, de São Paulo.

Embora o valor esteja compatível com o exigido, a desvalorização pode alcançar o patamar anual de 10%. Já a Queiroz Galvão apresentou caminhões e tratores avaliando-os de acordo com o valor da nota fiscal de aquisição, desconsiderando o uso. Assim, após a natural demora do processo judicial (caso seja julgada procedente a ação), tais bens, certamente, não teriam condições de ressarcir integralmente o erário.

Resultado das auditorias - No documento enviado à Justiça consta, também, o resultado das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Após longo trabalho pericial, ambas concluíram pela existência de sobrepreço na ordem de R$ 38.244.116,00 (que, atualizado, pode alcançar a quantia de 45 milhões).

Do total, até a 27ª medição, mais de 29 milhões já haviam sido pagos ao Consórcio, quantia esta que já pode ser considerada superfaturada. Embora os relatórios necessitem caminhar por outros órgãos na estrutura administrativa do TCU e da CGU, para o MPF, o levantamento técnico nele constante, foi o que lhe serviu de convicção, independentemente dos desdobramentos que eles venham ter na seara administrativa.

Para o MPF, os aspectos técnicos da obra já se encontram devidamente aclarados. Superfaturamento de itens alcançaram percentual de 100%. A composição do Índice de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) da obra também ficou acima da taxa aceita no mercado. Itens relacionados aos estais e às fundações também foram indevidamente aumentados. Houve restrição à competitividade na licitação e várias outras irregularidades graves que podem ser evidenciadas no parecer (clique aqui para visualizar o inteiro teor).

Comparação com ponte de outro estado - Obra muito semelhante realizada em Sergipe serviu, em parte, de parâmetro para a verificação dos preços utilizados na ponte Forte-Redinha. Naquela obra, a proposta apresentada pela Construtora Queiroz Galvão foi considerada a mais alta de um total de 11 licitantes. Enquanto a vencedora ganhou o certame com uma proposta no valor de quase R$ 100 milhões, a proposta da Queiroz Galvão foi de mais de 134 milhões.

Já a do consócio integrado pela empresa Gautama (7º colocado), era, por sua vez, 20 milhões de reais mais cara que a da vencedora, mas, ainda assim, era 14 milhões de reais mais barata que a da Queiroz Galvão. Como, no RN, houve indevida restrição à competitividade na licitação, apenas dois participantes puderam oferecer propostas de preço para a Ponte Forte-Redinha. E a diferença entre essas propostas foi quase inexistente. Para o MPF, a adoção de medidas inadequadas para a quantificação dos preços, as deficiências do edital e do projeto básico, dentre outras, também contribuíram para que o superfaturamento ocorresse.

Na intenção de garantir a integridade do patrimônio público, o MPF/RN pede, agora, o bloqueio de quantias financeiras, ou de imóveis, pertencentes às empresas componentes do consórcio, até que seja atingido o valor de R$ 15.725.588,06. O procurador da República também estuda a propositura de ação para garantir o ressarcimento de toda a quantia desfalcada, assim como iniciará a apuração das responsabilidades dos agentes, inclusive para que o caso sirva de exemplo para outras pessoas que lidam com dinheiro público.


( da redação com informações de assessoria)