31 de julho de 2025

Nordeste e Energia. Chesf teve multa de R$ 2,10 milhões mantida pela Aneel.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 25/05/2007) A Política Real teve acesso. A Aneel manteve esta semana seis multas no valor total de R$ 3,29 milhões, aplicadas às empresas Furnas Centrais Elétricas S/A, Energética Barra Grande S/A (Baesa), Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (Eletropaulo) e Companhia Energética do Ceará (Coelce), ao negar os recursos apresentados pelas concessionárias contra as penalidades. Os valores das multas serão atualizados com os acréscimos previstos na Resolução Normativa nº 063/2004.

A Chesf foi penalizada pelo descumprimento de regras e procedimentos estabelecidos para implantação, operação e manutenção de instalações de geração e critérios de segurança. Embora tenha mantido a punição resultante do processo administrativo, a diretoria aprovou a revisão da pena definida no auto de infração. A multa ficou em R$ 2,10 milhões.

O atraso na implantação de reforços nas subestações Cachoeira Paulista e Adrianópolis foi a causa das multas aplicadas a Furnas em dois processos. No primeiro, a multa foi de R$ 281,9 mil. Pelo atraso da obra na subestação Adrianópolis, o valor foi de R$ 182,9 mil.

A multa de R$ 269,6 mil aplicada em 2006 para a Eletropaulo foi emitida após fiscalização da Comissão dos Serviços Públicos de Energia (CSPE), agência conveniada da Aneel, constatar o compartilhamento de infra-estrutura e serviços com partes relacionadas e realização de aditivo contratual sem aprovação prévia da Agência. A distribuidora firmou acordo com a AES Tietê para compartilhamento de serviços e de despesas.

O processo punitivo relativo à Baesa foi aberto em razão do descumprimento de dispositivo do contrato de concessão, uma vez que a constituição da empresa foi implementada sem a anuência prévia da Aneel. Em conseqüência, a concessionária foi multada em R$ 109,7 mil.

A Coelce foi multada pela classificação equivocada de unidades consumidoras de sua área de concessão. O valor da penalidade foi de R$ 340,9 mil. Com as decisões da diretoria colegiada, ficam esgotados os recursos administrativos às multas, segundo a Resolução Normativa nº 233/1998.

( da redação com informações de assessoria)