Nordeste e a Justiça. Deputados nordestinos analisam Tribunais, Justiça e as Constituições.
Em dia sem votações deputado Paes Landim(PTB-PI) inicia discussão sobre temas e lembra lançamento de coleção.
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( Brasília-DF, 24/05/2007) A Política Real teve acesso.
Hoje, o deputado Paes Landim(PTB-PI) foi ao plenário fazer discurso sobre a Coleção sobre as Constituições lançada ontem, no Supremo, com direito a presença do Presidente Lula. A discussão que provocou outros deputados, como o também nordestino Waldir Maranhão(PMDB-MA), e acabou se alongando acabou tratando dos tribunais, da Justiça e da História.
Veja a íntegra da falação dos deputados:
O SR. PRESIDENTE (Waldir Maranhão) - Concedo a palavra ao último orador do Grande Expediente, Deputado Paes Landim, do PTB do Piauí, de São João do Piauí. S.Exa. dispõe de 25 minutos.
O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI. Sem revisão do orador.) - Meu querido Waldir Maranhão, V.Exa. honrou minha cidade na condição de funcionário do Governo Federal em determinado período, esse o motivo da citação da minha aldeia. Muito obrigado.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para destacar a solenidade realizada ontem, no Supremo Tribunal Federal, quando a Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie, nobre Presidenta daquela Egrégia Corte, deu início às comemorações do bicentenário da criação do Poder Judiciário do Brasil.
Trata-se de um fato interessante, porque embora tenhamos, formalmente, nos tornado independentes em 1822, com a vinda da família real em 1808 para o Brasil, D. João VI introduziu aqui o Tribunal da Relação, porque Lisboa julgava as demandas, em último grau de recurso, das suas colônias. Então, ficamos aqui com um tribunal próprio de uma nação independente.
É singular que um grande historiador argentino, Felix Luna, tenha dito que a presença de D. João VI no Brasil, ao transformar a colônia em sede do Reino de Portugal e Algarve, despertou o sentimento republicano dos argentinos, que defenderam logo a proclamação da república argentina. Com a rivalidade histórica da época, não era possível o Brasil ter aqui um rei próprio, com a sede da monarquia aqui, e a Argentina continuar subordinada à Espanha.
Mas o importante é que passamos a ter, a partir de 1808, o nosso tribunal de última apelação, fato sui generis, a colônia com o tribunal, com o Poder Judiciário independente. Ao invés deas demandas recursais das decisões do Brasil se dirigirem a Lisboa, a partir da vinda de D. João VI ao Brasil, aqui mesmo o Brasil passou a julgar esses recursos.
Daí, com muita propriedade, a Ministra Ellen Gracie considera que, efetivamente, o Poder Judiciário no Brasil se inicia, claro, com outros nomes, a partir de 1808.
Então, a Suprema Corte de nosso País está fazendo a exposição, com o co-patrocínio e o apoio fundamental dessa extraordinária instituição universitária do Brasil, a Fundação Armando Álvares Penteado, de São Paulo, que é uma verdadeira universidade, embora não use o nome como tal e nem faça propaganda em jornais, nem em lugar nenhum. Trata-se de uma instituição séria, silenciosa, como devem ser todas as instituições acadêmicas. É o silêncio do trabalho, da pesquisa, do ensino.
A Fundação Armando Álvares Penteado, portanto, é co-responsável por essa exposição, em que todos os Textos Constitucionais do Brasil estão à disposição do público, para sua leitura e a sua história.
Na Suprema Corte vão ficar as Cartas de 1824, que foi a nossa primeira Constituição, e a primeira Constituição republicana, de 1891. As demais ficarão no Palácio do Planalto e aqui também. As duas últimas, as duas mais importantes, a partir dos anos 40, de 1946 e de 1988, ficarão aqui no Congresso Nacional.
A exposição de ontem no Supremo Tribunal Federal contou com a presença do Presidente da República, o qual, aliás, fez uma declaração de fé na democracia, quando disse que só a Constituição permitiu que um metalúrgico ocupasse a Presidência da República. Claro, S.Exa. se referiu, no caso, à Constituição da sociedade democrática por ela garantida. Foi importante o compromisso de S.Exa. com os princípios constitucionais que fundamentam os chamados Estados democráticos de direito.
No Supremo Tribunal Federal se encontram duas Constituições: a de 1824 e a de 1891.
Como muito bem lembrou a Ministra Ellen Gracie, a Constituição de 1824 foi a mais duradoura no Brasil. Embora outorgada por D. Pedro I, não podemos esquecer que ela aproveitou muito do projeto da Assembléia Constituinte por ele destituída. A grande Assembléia liberal de 1823, em que a trindade andradina se destacou para o alto liberalismo democrático, José Bonifácio de Andrada, Martim Francisco e Antônio Carlos todos depois presos, outros exilados , queria implantar no País um sistema constitucional limitando o arbítrio do poder real.
D. Pedro não se conformou com o projeto, destituiu a Constituinte de 1824, convocou nova assembléia, um projeto por ele outorgado, porém um projeto que, ainda bem, manteve princípios básicos do projeto dos grandes liberais da Revolução, da Independência brasileira, como os irmãos Andradas, há pouco citados.
Temos, talvez, o primeiro grande comprometimento com os princípios de direitos individuais na Constituição dos trópicos, exatamente em 1824, e com preocupação muito importante: resguardar o que é constitucional e o que não éconstitucional. Deixa bem claro que na Constituição deve se inserir tão-somente aquilo que efetivamente diga respeito ao que é constitucional: aos direitos e garantias dos cidadãos, à organização do Estado, princípio esse que, infelizmente, não respeitamos mais.
A nossa Constituição, hoje, é um código de normas constitucionais que poderiam perfeitamente, através de resoluções, portarias ou legislação ordinária, se encontrar definidas.
Quando se diz na Constituição, por exemplo, que o juiz éobrigado a viver na sua Comarca, isso é um absurdo. Bastava o regimento dos tribunais exigir tal conduta, que infelizmente é desrespeitada diariamente em grande parte do País.
Ainda hoje mesmo recebi comunicação de que o juiz da cidade de São Raimundo Nonato está há 3 ou 4 dias sem comparecer à sua Comarca. Isso é um princípio que está na Constituição. Começa pelo próprio juiz. Seria uma consciência constitucional respeitar o texto constitucional a partir da sua própria não-fixação no domicílio da sua Comarca.
Sr. Presidente, importante ainda é a documentação das Constituições brasileiras que está sendo exposta no Supremo Tribunal Federal. São documentos originais que fundamentaram a Constituição republicana, do que é república e federação.
Com muita justiça, na exposição do Supremo Tribunal Federal, há, pois, o retrato do grande Rui Barbosa, que foi seu grande teórico e formulador. Ele, republicano, combateu a escravidão no Brasil, defendeu a República. Constituído oGoverno provisório, foi ele encarregado de elaborar todos os documentos legais que ordenavam o novo sistema republicano brasileiro, presidencialista e federativo, ficou no Governo. Não participou da Assembléia Constituinte convocada para nos dar a primeira Constituição republicana, mas foi seu grande arauto, o seu grande ideólogo, seu grande formulador, até porque Rui conhecia profundamente a Constituição dos Estados Unidos, em que se baseou para criar o federalismo, o presidencialismo em nosso País e, sobretudo, a criação do Senado Federal, que foi uma inovação dos Estados Unidos, e também o nosso Supremo Tribunal Federal, nos moldes da Constituição de Filadélfia, de 1787, nos Estados Unidos.
Rui sabia, como diz Pomerol, um grande jurista inglês, citado por Pinto Ferreira, um jurista socialista de esquerda no seu livro da Constituição, que a Constituição dos Estados Unidos era peculiar porque nenhuma outra existiu igual a ela no passado.
Rui tinha consciência disso, grande estudioso que era. Foi criticado por ter imitado o modelo federativo dos Estados Unidos, o que é uma balela. Rui entendeu que no Brasil as Capitanias Hereditárias se transformaram nas províncias do Império, que transformaram-se nos Estados Federados.
Mesmo que não tivesse uma tradição federativa dos Estados Unidos — a federação dos Estados Unidos nasceram de países soberanos; as treze colônias inglesas se transformaram em estados soberanos, depois reuniram-se em uma confederação para formar um único país: Os Estados Unidos da América do Norte — , Rui sabia que a federação era importante para limitar os abusos da centralização do Brasil, imaginava até que a Suprema Corte era a garantia maior de se evitar que a federação descambasse para as oligarquias, para a politicagem e abusos que infelizmente ocorrerame ainda hoje ocorrem na nossa República Federativa.
Criou um país de perspectivas gigantes, do ponto de vista constitucional, tanto que deu o nome Estados Unidos do Brasil. A geração mais nova e alguns colegas aqui talvez desconheçam que foi o Presidente Castelo Branco, na Constituição de 67, que mudou o nome Estados Unidos do Brasil para República Federativa do Brasil.
Essa constituição republicana que fundou a República, a federação, deu a sistemática à divisão dos Poderes, com a criação do Senado, a bela invenção da constituição americana de 1787. Imaginou-se que o País pudesse com essa constituição garantir uma sociedade moderna, aberta, democrática, com todos direitos e garantias devidamente constituídos.
Os percalços foram imensos, mas mesmo assim ela demorou muito.
Ela foi a maior vinda da Constituição republicana do Brasil, sendo ceifada da Revolução de 30, que fez uma série de mudanças, entre elas a que retirava o caráter vitalício dos Ministros dos Tribunais Superiores, criou, na de 34, manifestações corporativas e profissionais da representação parlamentar e uma série de outros aspectos fragilizados que desembocaram na Constituição fascista de 1937.
No Supremo Tribunal Federal se encontra a Constituição de 1824 que fundou o Estado brasileiro, do ponto de vista formal, e a nossa primeira Constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891. E traz lá no cenário, bem nítido, o juramento do então Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca, de cumprir a Constituição de 1891, presidida nada mais, nada menosnos moldes brasileiros de todos os tempos pelo pouco estudado no Brasil, ou seja, pela figura de Prudente de Morais, nosso primeiro Presidente civil, que governou o País com muita dificuldade, substituindo o governo autoritário de Floriano Peixoto, enfrentando difíceis situações no País, entre elas a Revolta da Armada, a Guerra de Canudos, a Revolta dos Sertanejos, comandada por Antônio Conselheiro.
Prudente de Morais afirmou o seu espírito republicano — sempre foi do Partido Republicano paulista e Deputado do Partido Republicano. Manuel Prudente de Morais, seu irmão, firmou o famoso Manifesto Republicano de Itu, de 1870. Este grande brasileiro, infelizmente, não é estudado pelas novas gerações, é desconhecido até da historiografia oficial do nosso País. É importante que seja lána suprema Corte, exatamente em 1824, que criou o Estado brasileiro, e em 1891, que criou o Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente, a idéia da Ministra Ellen Gracie, a nobre Presidenta do Supremo Tribunal Federal, com profundo conhecimento da História e do Direito Constitucional, por isso é uma grande Ministra e uma grande Juíza, teve o apoio decidido da Fundação Armando Álvares Penteado, que tem sido modelo no País, de maneira discreta, ao prestar serviços ao engrandecimento da cultura e da História de nosso País.
Ouço, com muito prazer, o nobre Deputado Waldir Maranhão.
O Sr. Waldir Maranhão - Deputado Paes Landim, V.Exa., que, como eu, é de São João do Piauí, traz a nossa memória a história da República. Lembra-nos Rui Barbosa, patrono de todas as nossas inquietações, que deixou um legado de possibilidades cada vez mais pontuais sobre o papel da cidadania, das liberdades e das consciências no desenvolvimento de uma sociedade cidadã. V.Exa. enaltece o papel da Ministra Ellen Gracie, Presidenta do Supremo Tribunal Federal, que certamente vem promovendo, àfrente daquela Corte, o avanço do Estado Democrático de Direito. Na qualidade de Parlamentar e de pessoa que busca sempre compreender o outro, vejo a oportunidade de troca de saberes. Acredito que podemos fazer da política uma possibilidade de construção de novos avanços e de superação de desafios passados e presentes. Deputado Paes Landim, V.Exa. enaltece esta Casa. Homem das letras jurídicas e educador, sua experiência nos propõe reflexões que certamente servirão de norte para um debate pontual e produtivo. V.Exa. contribui para compreendermos o papel que hoje desempenhamos e, ao mesmo tempo, abre-nos um leque de possibilidades com embasamentos legais, em que a natureza humana haverá de prevalecer sobre outros interesses. É com muita honra que faço este aparte. Conheço seu compromisso com a história de nossa República, por isso não poderia deixar de saudá-lo neste momento, bem como ao povo do Piauíe, em particular, nossos conterrâneos e amigos de São João do Piauí. Obrigado.
O SR. PAES LANDIM - Nobre Deputado Waldir Maranhão, V.Exa. me gratifica com sua generosidade, ao mesmo tempo em que enriquece meu modesto pronunciamento sobre o passado e presente do Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente, eu dizia que a Carta Republicana de 1891 criou mecanismos de transformar a Suprema Corte e os juízes de modo geral em guardiães da Constituição.
O princípio do controle da constitucionalidade, que não estava previsto na constituição americana, mas que o grande Juiz Marshall criou, um dos mais belos acordes da história da Suprema Corte Americana.
Rui trouxe esse mecanismo para o Brasil, e Pinto Ferreira — gosto de citá-lo, porque é insuspeito, socialista, esquerdista e critica muito o Estado burguês — faz justiça àapologia feita por Rui Barbosa no papel de juiz de nossa sociedade, na Constituição Republicana, e questionava o governo dos juizes, no sentido de que — entenda-se bem — aqueles que controlam os atos constitucionais, aqueles que impedem que a Constituição seja violada e que leis federais, estaduais, portarias,. etc possam contrariar o disposto na Constituição Federal, que é a norma das normas de toda a nação democrática civilizada.
Pinto Ferreira assim justificava o governo dos juizes no sentido de controle da constitucionalidade das leis. Dizia ele: Esse governo dos juizes é uma das mais sadias conquistas da democracia contemporânea. O supremo e verdadeiro coroamento do Estado de Direito da sua luta pura e secular contra a ditadura e nepotismo, realizando a suprema garantia aos direitos fundamentais do homem, contra os excessos do nepotismo parlamentar ou arbítrio do Executivo, garantindo arremate à intangibilidade sagrada da Constituição.
Vamos ler também em outros locais aqui citados, a exposição das demais constituições, vamos comparar os momentos autoritários do nosso País, em que a democracia passou por dramáticos curtos-circuitos na nossa trajetória histórica.
Mas o papel desempenhado pela Ministra Ellen Gracie é fundamental para que as escolas, os estudiosos de diretos, as revistas, dediquem-se mais aos estudos do Direito Constitucional. Porque esse é o estudo que realmente pode criar não só uma grande consciência constitucional em nosso País, mas também de respeito aos direitos fundamentais do cidadão, de limite ao arbítrio do Estado, dos governantes, da transparência dos atos públicos dos Poderes Públicos. Sóuma grande consciência constitucional pode levar um país democrático aberto e transparente, com seguranças jurídicas para os cidadãos. Ministra Ellen Gracie, que também é Presidenta do Conselho Nacional de Justiça, tem feito lá excelente trabalho.
Aliás, aproveito o ensejo, ao término desta minha alocução, para transcrever a notícia de um jornal de Vitória, Capital do Espírito Santo, que diz:
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo mandou afastar do Tribunal de Contas daquele Estado o seu Presidente, Valci de Souza, por prática de atos incompatíveis com as suas funções.
Esse é um fato importante, porque dificilmente se vê o Tribunal de Justiça, nos Estados, interferindo na atuação dos Tribunais de Contas. Deveria haver, nos Tribunais de Justiça, mecanismo de controle. Há também uma visão superficial de todos nós de que os Tribunais de Contas é um mero apêndice do Poder Legislativo. Nunca! Ele é um órgão constitucional! Foi criado por Rui Barbosa para auxiliar o Legislativo na fiscalização dos atos do Poder Público. Nunca foi submisso ao Legislativo.
Recentemente, o Ministro Ayres Britto, na Revista de Direito Administrativo, fez um belo trabalho sobre a função do Tribunal de Contas da União, da criação do Conselho Nacional de Justiça.
Foi uma falha nossa não ter também incluído entre os órgãos a serem fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça os Tribunais de Contas dos Estados, cheios de nepotismo, de abuso, de politicagem, às vezes, em alguns Estados deste País.
Recentemente, a Ministra Ellen Gracie determinou que se verificassem os contracheques dos Conselheiros dos Tribunais de Contas. Mas o Conselho Nacional de Justiça tem de ir mais longe, mais fundo, para dar transparência aos Tribunais de Contas dos Estados, a fim de que, efetivamente, sejam órgãos da apuraçãoda legalidade dos atos dos administradores públicos e, em nenhum momento, se envolvam em política partidária nos Estados.
É um abuso. Há Estados em que os Conselheiros dos Tribunais de Contas tem parentes — irmãos, filhos, sobrinhos — Parlamentares. Esses Conselheiros jamais poderiam julgar contas de Prefeitos. Temos de criar um mecanismonesta Casa que os proíba, quando for este o caso, de julgar contas de Prefeitos, até que se crie um mecanismo de pressão, de constrangimento a esses Prefeitos. No dia em que a imprensa abordar esse assunto, tenho certeza de que vamos nos reunir aqui e resolver isso.
Roberto Campos — já repeti isso aqui várias vezes — dizia sempre: No Brasil, os Parlamentares não são ativos, eles são reativos, só reagem àquilo que a opinião pública ou a imprensa comentam.
Ontem, o nosso Presidente, por exemplo, apresentou aqui medidas oportunas e importantes em função da opinião pública frente a fatos divulgados pela imprensa. Nós não tomamos iniciativa de fazer normas e tomar decisões que possam ajudar a modernização e levar transparência à sociedade brasileira.
Portanto, considero modelar essa decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de afastar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado pela prática de atos abusivos na função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O Conselho nacional de Justiça deveria, portanto, a partir daí, ter também competência e (Ininteligível.) específico para fiscalizar condutas e atos desses conselheiros que têm privilégios e prerrogativas de magistrados, comovitaliciedade e demais privilégios decorrentes do exercício da magistratura.
Portanto, congratulo-me com a Ministra Hellen Gracie, que deu uma grande contribuição ao País na divulgação da nossa história constitucional, das nossas Cartas Constitucionais, que refletem os momentos de normalidade, de anormalidade, momentos de estabilidade democrática e de instabilidade política de regimes autoritários, de regimes que abusaram dos direitos dos cidadãos brasileiros, reflete exatamente toda a trajetória histórica da sociedade brasileira, do povo brasileiro. Essa é a grande contribuição que a Ministra Hellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, e a Fundação Armando Armando Álvares Penteado estão dando ao País. E que sirva de profunda reflexão para as escolas de Direito, para os profissionais de Direito, para importante estudo da histórica constitucional de nosso País.
Nobre Deputado Zé Geraldo, é uma honra ouvi-lo.
O Sr. Zé Geraldo - Deputado Paes Landim, eu estava atento ao pronunciamento de V.Exa., que me chamou mais a atenção quando foi citado o exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. V.Exa., então, aborda a necessidade de se aperfeiçoar o julgamento que esses tribunais fazem das contas. No caso do Tribunal de Contas dos Municípios nem todos os Estados têm. São muito poucos os que os têm. Eu até defendo a tese de que os que existem não precisa existir. No caso do Pará, nós temos 2 tribunais.
O SR. PAES LANDIM - Um absurdo.
O Sr. Zé Geraldo - O Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios. Este último, Deputado Paes Landim, gasta em torno de 16 milhões de reais por ano, enquanto falta dinheiro para obras importantes.
Penso que deveríamos defender o concurso público para os conselheiros dos tribunais, cargos que geralmente são ocupados por indicações. Fui Deputado Estadual no Pará durante 8 anos. No meu Estado, muitos Deputados que não seriam mais reeleitos foram indicados para os tribunais e depois se deparam com a contabilidade de Prefeitos ou de Governadores de seus partidos. Então, precisamos realmente aperfeiçoar esse sistema, já que estamos, neste momento, defendendo o aperfeiçoamento das instituições, seja o Legislativo, seja o Executivo, seja o Judiciário, seja também os tribunais. V.Exa. aborda um assunto interessante e eu vim aparteá-lo para dizer que realmente precisamos fazer muitas mudanças em nosso País e também nos tribunais. Muito obrigado pelo aparte.
O SR. PAES LANDIM - Deputado Zé Geraldo, agradeço o aparte de V.Exa. A reflexão de V.Exa. é importante e não há nenhuma razão para que cidades tenham tribunais de contas em municípios. E essestribunais deveriam ser compostos só de auditores efetivamente, como V.Exa. disse em seu aparte.
Muito obrigado.
( da redação com informações de taquigrafia da Câmara Federal)
Hoje, o deputado Paes Landim(PTB-PI) foi ao plenário fazer discurso sobre a Coleção sobre as Constituições lançada ontem, no Supremo, com direito a presença do Presidente Lula. A discussão que provocou outros deputados, como o também nordestino Waldir Maranhão(PMDB-MA), e acabou se alongando acabou tratando dos tribunais, da Justiça e da História.
Veja a íntegra da falação dos deputados:
O SR. PRESIDENTE (Waldir Maranhão) - Concedo a palavra ao último orador do Grande Expediente, Deputado Paes Landim, do PTB do Piauí, de São João do Piauí. S.Exa. dispõe de 25 minutos.
O SR. PAES LANDIM (Bloco/PTB-PI. Sem revisão do orador.) - Meu querido Waldir Maranhão, V.Exa. honrou minha cidade na condição de funcionário do Governo Federal em determinado período, esse o motivo da citação da minha aldeia. Muito obrigado.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para destacar a solenidade realizada ontem, no Supremo Tribunal Federal, quando a Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie, nobre Presidenta daquela Egrégia Corte, deu início às comemorações do bicentenário da criação do Poder Judiciário do Brasil.
Trata-se de um fato interessante, porque embora tenhamos, formalmente, nos tornado independentes em 1822, com a vinda da família real em 1808 para o Brasil, D. João VI introduziu aqui o Tribunal da Relação, porque Lisboa julgava as demandas, em último grau de recurso, das suas colônias. Então, ficamos aqui com um tribunal próprio de uma nação independente.
É singular que um grande historiador argentino, Felix Luna, tenha dito que a presença de D. João VI no Brasil, ao transformar a colônia em sede do Reino de Portugal e Algarve, despertou o sentimento republicano dos argentinos, que defenderam logo a proclamação da república argentina. Com a rivalidade histórica da época, não era possível o Brasil ter aqui um rei próprio, com a sede da monarquia aqui, e a Argentina continuar subordinada à Espanha.
Mas o importante é que passamos a ter, a partir de 1808, o nosso tribunal de última apelação, fato sui generis, a colônia com o tribunal, com o Poder Judiciário independente. Ao invés deas demandas recursais das decisões do Brasil se dirigirem a Lisboa, a partir da vinda de D. João VI ao Brasil, aqui mesmo o Brasil passou a julgar esses recursos.
Daí, com muita propriedade, a Ministra Ellen Gracie considera que, efetivamente, o Poder Judiciário no Brasil se inicia, claro, com outros nomes, a partir de 1808.
Então, a Suprema Corte de nosso País está fazendo a exposição, com o co-patrocínio e o apoio fundamental dessa extraordinária instituição universitária do Brasil, a Fundação Armando Álvares Penteado, de São Paulo, que é uma verdadeira universidade, embora não use o nome como tal e nem faça propaganda em jornais, nem em lugar nenhum. Trata-se de uma instituição séria, silenciosa, como devem ser todas as instituições acadêmicas. É o silêncio do trabalho, da pesquisa, do ensino.
A Fundação Armando Álvares Penteado, portanto, é co-responsável por essa exposição, em que todos os Textos Constitucionais do Brasil estão à disposição do público, para sua leitura e a sua história.
Na Suprema Corte vão ficar as Cartas de 1824, que foi a nossa primeira Constituição, e a primeira Constituição republicana, de 1891. As demais ficarão no Palácio do Planalto e aqui também. As duas últimas, as duas mais importantes, a partir dos anos 40, de 1946 e de 1988, ficarão aqui no Congresso Nacional.
A exposição de ontem no Supremo Tribunal Federal contou com a presença do Presidente da República, o qual, aliás, fez uma declaração de fé na democracia, quando disse que só a Constituição permitiu que um metalúrgico ocupasse a Presidência da República. Claro, S.Exa. se referiu, no caso, à Constituição da sociedade democrática por ela garantida. Foi importante o compromisso de S.Exa. com os princípios constitucionais que fundamentam os chamados Estados democráticos de direito.
No Supremo Tribunal Federal se encontram duas Constituições: a de 1824 e a de 1891.
Como muito bem lembrou a Ministra Ellen Gracie, a Constituição de 1824 foi a mais duradoura no Brasil. Embora outorgada por D. Pedro I, não podemos esquecer que ela aproveitou muito do projeto da Assembléia Constituinte por ele destituída. A grande Assembléia liberal de 1823, em que a trindade andradina se destacou para o alto liberalismo democrático, José Bonifácio de Andrada, Martim Francisco e Antônio Carlos todos depois presos, outros exilados , queria implantar no País um sistema constitucional limitando o arbítrio do poder real.
D. Pedro não se conformou com o projeto, destituiu a Constituinte de 1824, convocou nova assembléia, um projeto por ele outorgado, porém um projeto que, ainda bem, manteve princípios básicos do projeto dos grandes liberais da Revolução, da Independência brasileira, como os irmãos Andradas, há pouco citados.
Temos, talvez, o primeiro grande comprometimento com os princípios de direitos individuais na Constituição dos trópicos, exatamente em 1824, e com preocupação muito importante: resguardar o que é constitucional e o que não éconstitucional. Deixa bem claro que na Constituição deve se inserir tão-somente aquilo que efetivamente diga respeito ao que é constitucional: aos direitos e garantias dos cidadãos, à organização do Estado, princípio esse que, infelizmente, não respeitamos mais.
A nossa Constituição, hoje, é um código de normas constitucionais que poderiam perfeitamente, através de resoluções, portarias ou legislação ordinária, se encontrar definidas.
Quando se diz na Constituição, por exemplo, que o juiz éobrigado a viver na sua Comarca, isso é um absurdo. Bastava o regimento dos tribunais exigir tal conduta, que infelizmente é desrespeitada diariamente em grande parte do País.
Ainda hoje mesmo recebi comunicação de que o juiz da cidade de São Raimundo Nonato está há 3 ou 4 dias sem comparecer à sua Comarca. Isso é um princípio que está na Constituição. Começa pelo próprio juiz. Seria uma consciência constitucional respeitar o texto constitucional a partir da sua própria não-fixação no domicílio da sua Comarca.
Sr. Presidente, importante ainda é a documentação das Constituições brasileiras que está sendo exposta no Supremo Tribunal Federal. São documentos originais que fundamentaram a Constituição republicana, do que é república e federação.
Com muita justiça, na exposição do Supremo Tribunal Federal, há, pois, o retrato do grande Rui Barbosa, que foi seu grande teórico e formulador. Ele, republicano, combateu a escravidão no Brasil, defendeu a República. Constituído oGoverno provisório, foi ele encarregado de elaborar todos os documentos legais que ordenavam o novo sistema republicano brasileiro, presidencialista e federativo, ficou no Governo. Não participou da Assembléia Constituinte convocada para nos dar a primeira Constituição republicana, mas foi seu grande arauto, o seu grande ideólogo, seu grande formulador, até porque Rui conhecia profundamente a Constituição dos Estados Unidos, em que se baseou para criar o federalismo, o presidencialismo em nosso País e, sobretudo, a criação do Senado Federal, que foi uma inovação dos Estados Unidos, e também o nosso Supremo Tribunal Federal, nos moldes da Constituição de Filadélfia, de 1787, nos Estados Unidos.
Rui sabia, como diz Pomerol, um grande jurista inglês, citado por Pinto Ferreira, um jurista socialista de esquerda no seu livro da Constituição, que a Constituição dos Estados Unidos era peculiar porque nenhuma outra existiu igual a ela no passado.
Rui tinha consciência disso, grande estudioso que era. Foi criticado por ter imitado o modelo federativo dos Estados Unidos, o que é uma balela. Rui entendeu que no Brasil as Capitanias Hereditárias se transformaram nas províncias do Império, que transformaram-se nos Estados Federados.
Mesmo que não tivesse uma tradição federativa dos Estados Unidos — a federação dos Estados Unidos nasceram de países soberanos; as treze colônias inglesas se transformaram em estados soberanos, depois reuniram-se em uma confederação para formar um único país: Os Estados Unidos da América do Norte — , Rui sabia que a federação era importante para limitar os abusos da centralização do Brasil, imaginava até que a Suprema Corte era a garantia maior de se evitar que a federação descambasse para as oligarquias, para a politicagem e abusos que infelizmente ocorrerame ainda hoje ocorrem na nossa República Federativa.
Criou um país de perspectivas gigantes, do ponto de vista constitucional, tanto que deu o nome Estados Unidos do Brasil. A geração mais nova e alguns colegas aqui talvez desconheçam que foi o Presidente Castelo Branco, na Constituição de 67, que mudou o nome Estados Unidos do Brasil para República Federativa do Brasil.
Essa constituição republicana que fundou a República, a federação, deu a sistemática à divisão dos Poderes, com a criação do Senado, a bela invenção da constituição americana de 1787. Imaginou-se que o País pudesse com essa constituição garantir uma sociedade moderna, aberta, democrática, com todos direitos e garantias devidamente constituídos.
Os percalços foram imensos, mas mesmo assim ela demorou muito.
Ela foi a maior vinda da Constituição republicana do Brasil, sendo ceifada da Revolução de 30, que fez uma série de mudanças, entre elas a que retirava o caráter vitalício dos Ministros dos Tribunais Superiores, criou, na de 34, manifestações corporativas e profissionais da representação parlamentar e uma série de outros aspectos fragilizados que desembocaram na Constituição fascista de 1937.
No Supremo Tribunal Federal se encontra a Constituição de 1824 que fundou o Estado brasileiro, do ponto de vista formal, e a nossa primeira Constituição republicana, de 24 de fevereiro de 1891. E traz lá no cenário, bem nítido, o juramento do então Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca, de cumprir a Constituição de 1891, presidida nada mais, nada menosnos moldes brasileiros de todos os tempos pelo pouco estudado no Brasil, ou seja, pela figura de Prudente de Morais, nosso primeiro Presidente civil, que governou o País com muita dificuldade, substituindo o governo autoritário de Floriano Peixoto, enfrentando difíceis situações no País, entre elas a Revolta da Armada, a Guerra de Canudos, a Revolta dos Sertanejos, comandada por Antônio Conselheiro.
Prudente de Morais afirmou o seu espírito republicano — sempre foi do Partido Republicano paulista e Deputado do Partido Republicano. Manuel Prudente de Morais, seu irmão, firmou o famoso Manifesto Republicano de Itu, de 1870. Este grande brasileiro, infelizmente, não é estudado pelas novas gerações, é desconhecido até da historiografia oficial do nosso País. É importante que seja lána suprema Corte, exatamente em 1824, que criou o Estado brasileiro, e em 1891, que criou o Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente, a idéia da Ministra Ellen Gracie, a nobre Presidenta do Supremo Tribunal Federal, com profundo conhecimento da História e do Direito Constitucional, por isso é uma grande Ministra e uma grande Juíza, teve o apoio decidido da Fundação Armando Álvares Penteado, que tem sido modelo no País, de maneira discreta, ao prestar serviços ao engrandecimento da cultura e da História de nosso País.
Ouço, com muito prazer, o nobre Deputado Waldir Maranhão.
O Sr. Waldir Maranhão - Deputado Paes Landim, V.Exa., que, como eu, é de São João do Piauí, traz a nossa memória a história da República. Lembra-nos Rui Barbosa, patrono de todas as nossas inquietações, que deixou um legado de possibilidades cada vez mais pontuais sobre o papel da cidadania, das liberdades e das consciências no desenvolvimento de uma sociedade cidadã. V.Exa. enaltece o papel da Ministra Ellen Gracie, Presidenta do Supremo Tribunal Federal, que certamente vem promovendo, àfrente daquela Corte, o avanço do Estado Democrático de Direito. Na qualidade de Parlamentar e de pessoa que busca sempre compreender o outro, vejo a oportunidade de troca de saberes. Acredito que podemos fazer da política uma possibilidade de construção de novos avanços e de superação de desafios passados e presentes. Deputado Paes Landim, V.Exa. enaltece esta Casa. Homem das letras jurídicas e educador, sua experiência nos propõe reflexões que certamente servirão de norte para um debate pontual e produtivo. V.Exa. contribui para compreendermos o papel que hoje desempenhamos e, ao mesmo tempo, abre-nos um leque de possibilidades com embasamentos legais, em que a natureza humana haverá de prevalecer sobre outros interesses. É com muita honra que faço este aparte. Conheço seu compromisso com a história de nossa República, por isso não poderia deixar de saudá-lo neste momento, bem como ao povo do Piauíe, em particular, nossos conterrâneos e amigos de São João do Piauí. Obrigado.
O SR. PAES LANDIM - Nobre Deputado Waldir Maranhão, V.Exa. me gratifica com sua generosidade, ao mesmo tempo em que enriquece meu modesto pronunciamento sobre o passado e presente do Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente, eu dizia que a Carta Republicana de 1891 criou mecanismos de transformar a Suprema Corte e os juízes de modo geral em guardiães da Constituição.
O princípio do controle da constitucionalidade, que não estava previsto na constituição americana, mas que o grande Juiz Marshall criou, um dos mais belos acordes da história da Suprema Corte Americana.
Rui trouxe esse mecanismo para o Brasil, e Pinto Ferreira — gosto de citá-lo, porque é insuspeito, socialista, esquerdista e critica muito o Estado burguês — faz justiça àapologia feita por Rui Barbosa no papel de juiz de nossa sociedade, na Constituição Republicana, e questionava o governo dos juizes, no sentido de que — entenda-se bem — aqueles que controlam os atos constitucionais, aqueles que impedem que a Constituição seja violada e que leis federais, estaduais, portarias,. etc possam contrariar o disposto na Constituição Federal, que é a norma das normas de toda a nação democrática civilizada.
Pinto Ferreira assim justificava o governo dos juizes no sentido de controle da constitucionalidade das leis. Dizia ele: Esse governo dos juizes é uma das mais sadias conquistas da democracia contemporânea. O supremo e verdadeiro coroamento do Estado de Direito da sua luta pura e secular contra a ditadura e nepotismo, realizando a suprema garantia aos direitos fundamentais do homem, contra os excessos do nepotismo parlamentar ou arbítrio do Executivo, garantindo arremate à intangibilidade sagrada da Constituição.
Vamos ler também em outros locais aqui citados, a exposição das demais constituições, vamos comparar os momentos autoritários do nosso País, em que a democracia passou por dramáticos curtos-circuitos na nossa trajetória histórica.
Mas o papel desempenhado pela Ministra Ellen Gracie é fundamental para que as escolas, os estudiosos de diretos, as revistas, dediquem-se mais aos estudos do Direito Constitucional. Porque esse é o estudo que realmente pode criar não só uma grande consciência constitucional em nosso País, mas também de respeito aos direitos fundamentais do cidadão, de limite ao arbítrio do Estado, dos governantes, da transparência dos atos públicos dos Poderes Públicos. Sóuma grande consciência constitucional pode levar um país democrático aberto e transparente, com seguranças jurídicas para os cidadãos. Ministra Ellen Gracie, que também é Presidenta do Conselho Nacional de Justiça, tem feito lá excelente trabalho.
Aliás, aproveito o ensejo, ao término desta minha alocução, para transcrever a notícia de um jornal de Vitória, Capital do Espírito Santo, que diz:
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo mandou afastar do Tribunal de Contas daquele Estado o seu Presidente, Valci de Souza, por prática de atos incompatíveis com as suas funções.
Esse é um fato importante, porque dificilmente se vê o Tribunal de Justiça, nos Estados, interferindo na atuação dos Tribunais de Contas. Deveria haver, nos Tribunais de Justiça, mecanismo de controle. Há também uma visão superficial de todos nós de que os Tribunais de Contas é um mero apêndice do Poder Legislativo. Nunca! Ele é um órgão constitucional! Foi criado por Rui Barbosa para auxiliar o Legislativo na fiscalização dos atos do Poder Público. Nunca foi submisso ao Legislativo.
Recentemente, o Ministro Ayres Britto, na Revista de Direito Administrativo, fez um belo trabalho sobre a função do Tribunal de Contas da União, da criação do Conselho Nacional de Justiça.
Foi uma falha nossa não ter também incluído entre os órgãos a serem fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça os Tribunais de Contas dos Estados, cheios de nepotismo, de abuso, de politicagem, às vezes, em alguns Estados deste País.
Recentemente, a Ministra Ellen Gracie determinou que se verificassem os contracheques dos Conselheiros dos Tribunais de Contas. Mas o Conselho Nacional de Justiça tem de ir mais longe, mais fundo, para dar transparência aos Tribunais de Contas dos Estados, a fim de que, efetivamente, sejam órgãos da apuraçãoda legalidade dos atos dos administradores públicos e, em nenhum momento, se envolvam em política partidária nos Estados.
É um abuso. Há Estados em que os Conselheiros dos Tribunais de Contas tem parentes — irmãos, filhos, sobrinhos — Parlamentares. Esses Conselheiros jamais poderiam julgar contas de Prefeitos. Temos de criar um mecanismonesta Casa que os proíba, quando for este o caso, de julgar contas de Prefeitos, até que se crie um mecanismo de pressão, de constrangimento a esses Prefeitos. No dia em que a imprensa abordar esse assunto, tenho certeza de que vamos nos reunir aqui e resolver isso.
Roberto Campos — já repeti isso aqui várias vezes — dizia sempre: No Brasil, os Parlamentares não são ativos, eles são reativos, só reagem àquilo que a opinião pública ou a imprensa comentam.
Ontem, o nosso Presidente, por exemplo, apresentou aqui medidas oportunas e importantes em função da opinião pública frente a fatos divulgados pela imprensa. Nós não tomamos iniciativa de fazer normas e tomar decisões que possam ajudar a modernização e levar transparência à sociedade brasileira.
Portanto, considero modelar essa decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de afastar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado pela prática de atos abusivos na função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O Conselho nacional de Justiça deveria, portanto, a partir daí, ter também competência e (Ininteligível.) específico para fiscalizar condutas e atos desses conselheiros que têm privilégios e prerrogativas de magistrados, comovitaliciedade e demais privilégios decorrentes do exercício da magistratura.
Portanto, congratulo-me com a Ministra Hellen Gracie, que deu uma grande contribuição ao País na divulgação da nossa história constitucional, das nossas Cartas Constitucionais, que refletem os momentos de normalidade, de anormalidade, momentos de estabilidade democrática e de instabilidade política de regimes autoritários, de regimes que abusaram dos direitos dos cidadãos brasileiros, reflete exatamente toda a trajetória histórica da sociedade brasileira, do povo brasileiro. Essa é a grande contribuição que a Ministra Hellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, e a Fundação Armando Armando Álvares Penteado estão dando ao País. E que sirva de profunda reflexão para as escolas de Direito, para os profissionais de Direito, para importante estudo da histórica constitucional de nosso País.
Nobre Deputado Zé Geraldo, é uma honra ouvi-lo.
O Sr. Zé Geraldo - Deputado Paes Landim, eu estava atento ao pronunciamento de V.Exa., que me chamou mais a atenção quando foi citado o exemplo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. V.Exa., então, aborda a necessidade de se aperfeiçoar o julgamento que esses tribunais fazem das contas. No caso do Tribunal de Contas dos Municípios nem todos os Estados têm. São muito poucos os que os têm. Eu até defendo a tese de que os que existem não precisa existir. No caso do Pará, nós temos 2 tribunais.
O SR. PAES LANDIM - Um absurdo.
O Sr. Zé Geraldo - O Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios. Este último, Deputado Paes Landim, gasta em torno de 16 milhões de reais por ano, enquanto falta dinheiro para obras importantes.
Penso que deveríamos defender o concurso público para os conselheiros dos tribunais, cargos que geralmente são ocupados por indicações. Fui Deputado Estadual no Pará durante 8 anos. No meu Estado, muitos Deputados que não seriam mais reeleitos foram indicados para os tribunais e depois se deparam com a contabilidade de Prefeitos ou de Governadores de seus partidos. Então, precisamos realmente aperfeiçoar esse sistema, já que estamos, neste momento, defendendo o aperfeiçoamento das instituições, seja o Legislativo, seja o Executivo, seja o Judiciário, seja também os tribunais. V.Exa. aborda um assunto interessante e eu vim aparteá-lo para dizer que realmente precisamos fazer muitas mudanças em nosso País e também nos tribunais. Muito obrigado pelo aparte.
O SR. PAES LANDIM - Deputado Zé Geraldo, agradeço o aparte de V.Exa. A reflexão de V.Exa. é importante e não há nenhuma razão para que cidades tenham tribunais de contas em municípios. E essestribunais deveriam ser compostos só de auditores efetivamente, como V.Exa. disse em seu aparte.
Muito obrigado.
( da redação com informações de taquigrafia da Câmara Federal)