31 de julho de 2025

Nordeste e Dívidas Rurais.

Mais de 500 mil operações rurais serão renegociadas com o BNB.

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(Brasília-DF, 28/09/2006) O Banco do Nordeste vai renegociar 500 mil operações de produtores que contrataram financiamentos rurais com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes que estejam enquadrados na Lei 11.322.

 

A maior parte dos financiamentos passíveis de enquadramento na Lei, pertence ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com gerente do Pronaf e Programas de Crédito Fundiário do BNB, Luis Sérgio Machado, a grande maioria dos financiamentos a serem renegociados com base na Lei foram concedidos pelo Banco do Nordeste e possuem valor inferior a R$ 15 mil.

 

Quitação da dívida - O gerente explica que a medida dá tratamento diferenciado aos contratos em atraso, dependendo do valor e período em que foi contratado o financiamento, em termo de juros e de bônus de adimplência, dependendo do valor da dívida contraída. “Contratos até R$ 15 mil terão desconto de até 75% sobre o total da dívida. O produtor da região Semi-árida que contraiu dívidas de até R$ 35 mil, contratadas até 15/01/2001, também terá descontos, se quitar o valor de uma só vez. Fora do semi-árido, podem ter descontos, sob as mesmas condições”, explica Luis Sérgio.

 

Renegociação da dívida - Caso o produtor pretenda alongar a dívida, poderá efetuar o parcelamento em até 10 anos, com carência de 2 anos e juros de 3% ao ano, sem os encargos de inadimplência. Os juros de 3% ao ano referem-se apenas aos contratos de até R$ 35 mil. Acima desse valor, as taxas serão de 6%, para mini e pequenos produtores, e de 8,75% para os demais.

 

Segundo o gerente de Recuperação de Créditos do BNB, Edílson Ferreira, a recomendação do BNB, é de que os produtores façam a quitação total da dívida no momento da renegociação. “A Lei concede um bônus extra de 10% para a quitação da dívida”, avalia o gerente.

 

Acordo - Dívidas já refinanciadas também poderão receber os benefícios da Lei 11.322. Edílson Ferreira explica ainda que os produtores que tiveram suas dívidas securitizadas até o valor de R$ 100 mil poderão alongá-las até 2025.

 

A medida prevê também a individualização dos créditos contratados nas modalidades grupal ou coletivo, especialmente os oriundos do Pronaf grupos A, B e AC.

 

Prazos - Para obter o benefício o primeiro passo é assinar um “Termo de Adesão” – disponível nas agências no BNB e nos Sindicatos Rurais, para que possa ser analisado pelo Banco o real enquadramento da operação nas condições da Lei. O BNB vai analisar todos os Termos de Adesão e formalizar o contrato com aqueles produtores rurais que tiverem enquadramento na Lei 11.322.

 

( da redação com informações