Bancada do Nordeste.
Confira análise sobre Plano Nacional do Biodiesel; A Política Real teve aceso a documento que faz análise objetiva de três medidas legais.
( Brasília-DF,16/12/2004) A Política Real teve acesso a uma análise objetiva feita pela consultoria legislativa da Câmara sobre as três recentes medidas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dão origem ao Plano Nacional de Biodiesel.
O Plano lançado há duas semanas foi motivo de discussão na última reunião da Bancada do Nordeste realizada nesta quarta.
Confira o documento.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 227
DISPÕE SOBRE:
- Registro Especial de produtor ou importador de biodiesel
- Incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda desse produto
- Altera a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002
DO REGISTRO ESPECIAL DE PRODUTOR OU IMPORTADOR DE BIODIESEL
- Pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade sob as leis brasileiras beneficiárias de concessão ou autorização da Agencia Nacional de Petróleo – ANP
- Mantenham Registro Especial junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda
- Obrigatoriedade de instalação de medidor de vazão do volume de biodiesel produzido
- Valor mínimo de capital integralizado
- Condições quanto à idoneidade fiscal e financeira das mesmas empresas e de seus sócios ou diretores
DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES
- Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
- Incidirão sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador, com a venda de biodiesel, às alíquotas de 6,15% (PIS/PASEP) e 8,32% (COFINS)
- Regime especial: R$ 0,120/litro (PIS/PASEP) e da R$ 0,55319/litro (COFINS)
COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS
- Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficiente para redução das alíquotas, o qual poderá ser alterado, a qualquer tempo, para mais ou para menos
- As alíquotas poderão ter coeficientes de redução diferenciados, em função da matéria-prima utilizada na produção do biodiesel, segundo a espécie, o produtor-vendedor e a região de produção daquela, ou da combinação desses fatores.
- O produtor-vendedor, para os fins de determinação do coeficiente de redução de alíquota, será o agricultor familiar, assim definido no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
- Vigorará até 31 de dezembro de 2009
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Na hipótese de inoperância do medidor de vazão, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida.
- O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção
MEDIDA PROVISÓRIA N° 214
1) ANP – Agência Nacional Petróleo passa a regular todas as atividades relacionadas com BIODIESEL: Distribuição, Controle, Mistura e outros
2) Autoriza a Petrobrás a misturar 2% até 1997 e 5% até 1999.
DECRETO Nº 5.297
DISPÕE SOBRE:
os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel
os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas
dá outras providências
SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL"
O selo "Combustível Social" será concedido ao produtor de biodiesel que:
promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, que lhe forneçam matéria-prima
comprovar regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
Para promover a inclusão social dos agricultores familiares, o produtor de biodiesel deve:
adquirir de agricultor familiar, em parcela não inferior a percentual a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção de biodiesel
celebrar contratos com os agricultores familiares, especificando as condições comerciais que garantam renda e prazos compatíveis com a atividade, conforme requisitos a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
assegurar assistência e capacitação técnica aos agricultores familiares
O selo "Combustível Social" poderá, com relação ao produtor de biodiesel:
conferir direito a benefícios de políticas públicas específicas voltadas para promover a produção de combustíveis renováveis com inclusão social e desenvolvimento regional
ser utilizado para fins de promoção comercial de sua produção.
REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
O coeficiente de redução fica fixado em 0,670
R$ 0,03965/litro (PIS/PASEP) e R$ 0,18255/litro (COFINS) (Total de R$0,2222/litro)
COEFICIENTES DE REDUÇÃO DIFERENCIADOS
Mat.Prima...Região...Tp.de agricultura...Índice...PIS/PASEP+COFINS
Qualquer........Qualquer....Qualquer...............0,670.......R$ 0,22220
Mamona ou
Palma............N, NE,.......Qualquer....................0,775......R$ 0,15150
Qualquer.........Qualquer....Familiar/PRONAF.......0,896.....R$ 0,07002
Mamona ou
Palma...............N, NE........Familiar/PRONAF.......1,000.....R$ 0,00000
( da redação )