Inativos e Nordeste.
Confederação dos Municípios revela estudo sobre impacto da decisão do STF sobre aumento do teto de desconto dos inativos; Nordestinos tem situação melhor na relação ativos/inativos.
(Brasília-DF,25/08/2004) Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios com 696 Municípios que possuem regimes próprios de previdência e projetando os resultados dessa amostra para os 2.136 Municípios do país que estão nessa situação, essa decisão irá gerar um impacto financeiro negativo para cerca de 1.175 Municípios do país, onde existe a taxação dos inativos. Segundo os números da CNM, a maioria dos estados nordestinos tem uma relação ativos e inativos favorável comparada com estados do Sudeste, especialmente.
O estudo foi feito a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03, porém estabeleceu que apenas os inativos que ganham acima de R$ 2.508,00 deverão contribuir.
No levantamento nacional constatou-se que a alíquota média cobrada pelos fundos municipais de previdência sobre os inativos é de 8,65%, sendo que deverá ser elevada para o mínimo de 11%, conforme determina a Emenda Constitucional Nº 41/2003 que entrou em vigor em Maio desse ano. Como ela não é auto-aplicável, cada Município deverá alterar a sua legislação previdenciária elevando as alíquotas de contribuição. Segundo o Presidente da CNM, Prefeito Paulo Ziulkoski, essa elevação somente é necessária porque houve pressão dos Governadores junto ao Governo Federal durante a tramitação da Reforma Previdenciária em 2003 para o estabelecimento da alíquota mínima, o que pune os servidores municipais e agora também os próprios Municípios, em função da Lei Nº 10.887/2004, que estabelece que a contrapartida do ente deve ser no mínimo igual a do servidor, o que desrespeita completamente os cálculos atuariais. Essa lei já será contestada na justiça pela CNM.
Analisando os dados de 660 Municípios brasileiros que realizam o cálculo atuarial de seus regimes próprios de previdência com a CNM, verificamos que apenas 20% dos inativos recebe entre R$ 1.254,00 (teto da isenção anterior a decisão do STF) e R$ 2.508,00 (novo teto), fazendo com que os fundos percam cerca de 3% da sua arrecadação total mensal.
O novo teto estipulado pelo STF prejudica ainda mais a saúde financeira dos fundos municipais de previdência e onera os servidores da ativa, pois como o salário médio nos Municípios fica abaixo até dos R$ 1.254,00, a Emenda Constitucional Nº 41/2003 já havia excluído um grande universo de servidores municipais inativos da base de contribuição para os fundos, universo esse que foi ampliado pela decisão do supremo.
Outro dado interessante é a relação entre o número de servidores ativos e inativos nos Municípios. Nos 5.558 Municípios brasileiros, temos 3 milhões de servidores municipais ativos no Brasil e apenas 372 mil inativos (incluindo atendidos pelo regime geral e pelos regimes próprios de previdência social), conforme dados do Ministério do Trabalho (RAIS 2002), ou seja, os inativos representam 12,4% do número de funcionários ativos, perfazendo uma relação de 8,06 funcionários ativos para cada inativo, um desempenho melhor do que qualquer Estado, conforme podemos observar no quadro abaixo.
QUANTIDADE DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS POR ESTADO - 2000
UF Ativos Inativos Pensionistas Ativos/Inativos
RS 165,770 112,765 57,532 0.97
RJ 215,772 110,008 84,972 1.11
SP 562,822 237,052 200,807 1.29
MG 250,000 160,000 26,000 1.34
SC 53,119 30,929 8,042 1.36
PR 104,894 61,719 13,381 1.40
PE 113,927 38,574 23,155 1.85
AL 32,202 11,886 4,416 1.98
GO 75,029 26,816 6,403 2.26
BA 155,140 48,720 16,218 2.39
PI 52,930 15,690 6,023 2.44
ES 59,684 16,478 5,721 2.69
CE 88,667 22,151 10,360 2.73
PB 74,871 19,199 7,418 2.81
AM 47,407 12,656 3,685 2.90
DF 118,952 30,358 9,017 3.02
SE 35,266 8,741 2,508 3.14
PA 92,453 21,036 8,297 3.15
MT 46,032 9,179 4,390 3.39
MS 39,906 9,351 2,395 3.40
MA 79,457 16,326 6,687 3.45
RN 73,742 13,166 6,351 3.78
TO 22,916 2,776 395 7.23
Tt 2,560,958 1,035,576 514,173 1.65
Fonte: Secretarias de Administração Estaduais – 2000
Elaboração: SPS/MPAS
A arrecadação total mensal dos fundos municipais de previdência no Brasil é de cerca de R$ 350 milhões, sendo que a arrecadação com a contribuição dos inativos representa apenas 13,4% desse total, ou seja, cerca de R$ 46,9 milhões.
Sendo assim o impacto financeiro no Brasil será de aproximadamente R$ 10,5 milhões a menos por mês na arrecadação dos fundos municipais de previdência, ou R$ 126,2 milhões por ano.
( da redação com informações da CNM)