Maranhão
Vidigal é convidado a intermediar o caso Palace II; Indenizações de vítimas interrompidas pela Justiça Federal podem ser retomadas ainda hoje.
( Brasília-DF,29/07/2004) A repercussão negativa para a Justiça face o vai-não-vai no caso do pagamento das indenizações aos atingidos pelo desmoronamento do Palace II parece ter mobilizado agentes do Judiciário para liquidar, logo, o caso. Os pagamentos das indenizações às vítimas do edifício Palace II, no Rio de Janeiro, interrompidos por ordem da Justiça Federal, a pedido da Procuradoria da Fazenda Nacional, poderão ser retomados ainda hoje (29). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que, a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entrou no caso como mediador junto ao Executivo, disse que a "boa vontade encontrada no Planalto esbarrou na inflexibilidade do Procurador da Fazenda, que temia até ser preso a pedido do Ministério Público, caso recuasse".
O dinheiro para a indenização às vítimas foi apurado em leilão de um hotel do ex-empresário Sérgio Naya, dono do Palace II, o prédio que desabou em fevereiro de 1998, na Barra de Tijuca, no município do Rio de Janeiro.
Quando o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Felipe Salomão, começou a expedir ao Banco do Brasil as ordens de pagamento, em execução da sentença que visava à indenização das vítimas do Palace II, a Procuradoria da Fazenda Nacional "atravessou" petição à Justiça Federal alegando que a União tinha a preferência e que, assim, deveriam ser liquidados antes os débitos fiscais de Sérgio Naya e suas empresas.
Os advogados das vítimas alegaram que essa preferência à União consumiria os recursos apurados, não restando nada para os credores das indenizações. A "dualidade de comandos", de um lado a Justiça Estadual mandando pagar às vítimas e, de outro, a Federal ordenando o contrário, gerou um tumulto com repercussões negativas para a imagem do Governo e do Judiciário brasileiros.
De férias em sua casa, em Caxias (MA), o presidente Vidigal foi procurado ontem (28) pela manhã pelo presidente da Ajufe, o juiz Jorge Maurique, para mediar o impasse. O prazo acertado entre todos os envolvidos terminaria hoje ,29, às 14h.
Caso a Procuradoria da Fazenda Nacional não concordasse em desistir da preferência a que alega ter direito, o juiz Luiz Salomão suscitaria imediatamente um "conflito positivo de competência" junto ao STJ com pedido de liminar.
"É com uma liminar no conflito que tudo se resolverá ainda hoje", adiantou o ministro Vidigal.
( da redação com informações do STJ)