31 de julho de 2025

Maranhão.

Edson Vidigal analisa substitutivo da reforma do Judiciário; Presidente do STF faz balanço com os o que ele considera bom e ruim na reforma.

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( Brasília-DF,08/07/2004) A reforma do Poder Judiciário traz no seu bojo uma série de mudanças, cujo grande beneficiário será o povo. Em primeiro lugar o Brasil passa a se submeter à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que já conta com uma juíza que o representa. Outro dado importante diz respeito aos tratados internacionais assinados que, uma vez acolhidos pela Câmara e pelo Senado, passarão a ter força de emenda constitucional, ao contrário de hoje, considerados como lei federal, o que é discutível, porque muitos juízes se recusam a cumprir os mesmos, principalmente os que dizem respeito a direitos humanos.

 

Esta análise foi feita hoje ontem à noite, em seguida divulgada pela comunicação do STJ, pelo ministro Edson Vidigal, depois de uma primeira leitura do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, à proposta de emenda à Constituição que reforma o Poder Judiciário, aprovado em primeiro turno.

 

Com relação à parte referente aos tratados, Vidigal prosseguiu: "Isto vai ser muito importante porque os acordos que assinarmos agora, ou os que já estão assinados, com relação ao crime organizado, lavagem de dinheiro, tráfico e contrabando de armas, pirataria, para citar alguns exemplos, dentro do que for acertado a nível internacional passará a integrar nossa Constituição. E não haverá juiz que possa se recusar a aplicar este tipo de norma, pois serão de auto-aplicabilidade, que independerão de lei complementar ou ordinária".

 

O ministro destacou também a intervenção federal nos estados, prevista na Constituição, mas que nunca aconteceu, mas que será possível, mediante representação do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, quando houver recusa da execução da lei federal.

 

Com relação aos reflexos no STJ , Vidigal começou pela criação Escola Nacional Superior da Magistratura, que será instalada funcionando sob a supervisão administrativa e curricular do Tribunal. E prosseguiu: "Vamos acabar com as escolinhas que proliferam, cada uma a seu modo. A nova escola vai tratar não só do recrutamento como também da atualização dos juízes".

 

Outro ponto realçado é o que determina que o Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, passe a ter poderes correcionais. Além disso foi ressalvada a parte em que o substitutivo amplia a competência para homologação de sentenças estrangeiras, competência que era do STF, referente às cartas rogatórias.

 

Em sua análise o ministro lembrou que pelo substitutivo a escolha dos ministros para o STJ terá que ser feita mediante aprovação pelo Senado da República, pela maioria absoluta dos senadores, matéria em que o texto constitucional era omisso.

 

O ministro falou ainda de outras normas que considera importantes, como as chamadas sessões administrativas dos tribunais, ainda realizadas em salas fechadas mas que, por força da mudança constitucional, darão acesso ao público, a começar pelo STJ, quando as reuniões ocorrerão em uma das salas de seções, com auditório, bancada para todos os ministros, microfones e instalações melhores. E prosseguiu: "Isto é muito bom porque, de porta fechada todo mundo é corajoso para decidir muita coisa, o que talvez não aconteça com reuniões de porta aberta. Pelo novo sistema nós poderemos ver a transparência e as decisões administrativas sendo tomadas em colegiado, coisa que eu acho muito importante".

 

Ponto negativo

 

Segundo o presidente do STJ nem tudo no substitutivo aprovado é positivo, explicando: "Há uma parte que considero negativa: a que diz que o número de juízes na comarca será proporcional à efetiva demanda judiciária e a respectiva população. Isto é um atraso, uma vez que significa dizer que não se colocará uma vara em lugar tal porque não há processo. Ora, não há processo porque não há juiz. Então os processos são remetidos aos juízes estaduais que mal dão conta da competência estadual. E qual é o interesse de um juiz estadual de priorizar uma questão de natureza federal, uma vez que serve é ao estado, que é quem lhe paga. Além disso a questão federal é sempre mais complicada que a do estado". E prosseguiu: "Por isso eu acho que esta parte trava o desenvolvimento da Justiça Federal, principalmente nesta hora em que estamos empenhados em aumentar sua participação no interior do Brasil. Mas quero ressalvar que trata-se de uma interpretação que estou fazendo numa primeira leitura. Pode ser que alguém possa interpretar a mudança de forma positiva, coisa que não vejo até agora".

 

Outro ponto ressalvado é o que diz respeito à quarentena dos juízes, assim explicado pelo ministro: "No futuro o magistrado que se aposentar terá que se submeter a ela. Até então ele se aposenta e no dia seguinte está no tribunal onde serviu, acumulando o título que levou de ministro ou desembargador com a função de advogado. Agora passará a vigorar uma quarentena de três anos, que determina que, no tribunal onde atuou, ele só poderá ir como visita. Ele poderá advogar em outros tribunais que não sejam o de origem. Eu acho perfeito. Mas acho que a medida deveria ser estendida também aos parentes e assessores. Porque conhecem tudo sobre a vida do tribunal. Conhecem até mais que o próprio ministro. E saem do emprego para no dia seguinte estar advogando onde serviram".

 

O presidente do STJ destacou também a parte referente às causas ligadas aos direitos humanos, onde o Procurador Geral da República poderá representar junto ao STJ, dando chance do processo poder ser avocado para a competência da Justiça Federal, acrescentando: "Fora daí não existem surpresas maiores. É mantido o controle externo, que eu insisto em chamar de Conselho Nacional de Justiça, como é denominado no documento, que fica com a composição que eu defendia, ou seja, inclusive com a participação de dois cidadãos, um eleito para a Câmara e outro para o Senado, além de representantes da OAB e do Ministério Públicos, entre outros e de um ministro do STJ, dispensado da distribuição de processos, passando a não trabalhar mais aqui, para ser nosso representante no Conselho, com amplos poderes correcionais".

 

Ainda sobre a questão ressalvou a criação do Conselho Nacional do Ministério Público, com as mesmas funções, onde o corregedor será eleito por voto secreto, dentre os procuradores da República, prosseguindo: "Eu acho tudo isso muito positivo, principalmente por estar previsto que esses conselhos deverão estar instalados num prazo de 180 dias, após a promulgação da emenda, o que vale dizer que poderão estar funcionando este ano ainda, ou, no mais tardar no início do próximo ano".

 

O ministro concluiu falando sobre o ítem referente aos tribunais regionais federais, que poderão atuar de forma itinerante: "Isso significa que não será mais necessária criação de novos tribunais, aumentando a despesa com prédios e funcionários. Como serão itinerantes, abre-se a chance de se colocar uma vara em uma carreta, parando a cada semana em um lugar próximo à comarca, para atender à população. É o que considero, a exemplo do SUS, a criação de um Sistema Único de Justiça".

 

( da redação com informações do notícias do STJ)