31 de julho de 2025

Piauí.

TCU condena ex-prefeitos de Miguel Alves e Cocais

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(Brasília-DF,27/05/2004) O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo de 15 dias para que o ex-prefeito de Miguel Alves (PI), Francisco das Chagas Araújo, devolva aos cofres públicos o total atualizado de R$ 459.323,15. Em 1996, foi transferidos recursos por meio de convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e o município, com o objetivo de realizar serviços de manutenção de estradas vicinais em áreas de assentamentos rurais.

Foi contatado que nenhum dos cheques sacados na conta bancária, onde eram depositados os recursos do convênio, tiveram como beneficiário a Contrutora Superbase Ltda., contrada para a execução da obra.

Alves faleceu e está sendo responsabilizado seu espólio, na pessoa de sua inventariante, Maria da Glória de Castro Costa Araújo, que apresentou alegações suficientes para ser afastada da responsabilidade do pagamento da dívida.

A cobrança judicial já foi atualizada. Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.

COCAL - O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas e condenou Francisco Antônio Morais Fontenele, ex-prefeito de Cocal (PI), ao pagamento de R$ 131.957,83 por não prestar contas dos recursos repassados por meio de convênio firmado com o Ministério do Planejamento e Orçamento, com o objetivo de conter a erosão em área do município.

Nas alegações de defesa, o ex-prefeito, atribuiu ao secretário de obras a culpa pela prática dessa irregularidade, sem apresentar documentos capazes de confirmar sua acusação.

O responsável também foi multado em R$ 5 mil e tem o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento das dívidas. Foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.

O ministro relator do processo foi Marcos Vinícios Vilaça.

 

 

(  da redação com TCU)