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- Contato Brasil, 22 de dezembro de 2024 03:23:04
( Publicada originalmente às 16h 30 do dia 01/10/2024)
( reeditado)
(Brasília-DF, 02/10/2024) A Política Real teve acesso ao documento que o ministro Alexandre Silveira, das Minas e Energia, pedindo, nesta terça-feira, 1º, que a ANEEL(Agência Nacional de Energia Elétrica) reveja a decisão de estabelecer a bandeira vermelha – Patamar 2, nas contas de energia a partir deste outubro.
No documento, Silveira, em ofício dirigido a Sandoval Feitosa Neto, diz que o aumento vai atingir a renda das famílias e fala que a ANEEL deveria avaliar a utilização do saldo superavitário visto nos meses anteriores.
Ao Senhor
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
SGAN 603, Módulos I e J - Asa Norte 70830-110 - Brasília/DF
Assunto: Bandeiras Tarifárias.
Senhor Diretor-Geral,
1. Faço referência ao Despacho nº 2.936, de 30 de setembro de 2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que decidiu pela aplicação da bandeira tarifária vermelha - Patamar 2 no mês de outubro de 2024, incorrendo em custo adicional de R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) utilizados pelos consumidores regulados do Brasil.
2. O sistema de bandeiras tarifárias é muito importante para sinalizar ao consumidor regulado sobre a situação energética do País e possui repercussão nas tarifas. Desta forma, reputo que a ANEEL deve sinalizar ao consumidor a situação energética, porém também considerar a situação do saldo da conta de bandeiras, atualmente superavitária, na sua aplicação.
3. Em consulta ao sistema da ANEEL sobre o sistema de bandeiras tarifárias1 , o saldo da conta alcançou R$ 5,22 bilhões em 1º de julho de 2024, último dado disponível. No presente momento esse saldo pode ser até superior em razão dos acionamentos das bandeiras amarela, no mês de julho, e vermelha - patamar 1, no mês de setembro, demonstrando que o sistema de bandeiras, sob a ótica financeira, encontra-se com sobra de recursos.
4. Dessa forma, cabe destacar que o aumento dos custos com energia elétrica no sistema de bandeiras traz repercussões para as famílias, em especial a partir do impacto nas despesas de energia elétrica, bem como o impacto inflacionário a partir do efeito da energia elétrica nos produtos e serviços.
5. Por fim, como formulador de política pública, reforço à ANEEL que avalie a utilização do saldo superavitário da conta como instrumento para definição da aplicação das bandeiras a cada mês, inclusive a partir da competência de outubro de 2024.
Atenciosamente,
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)