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- Contato Brasil, 14 de outubro de 2024 13:53:20
( Publicada originalmente às 17h 33 do dia 30/09/2024)
(Brasília-DF, 01/10/2024) Nesta segunda-feira, 30, num longo despacho de 45 páginas, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do chamado “orçamento secreto”, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 10 de outubro a segunda audiência de conciliação. Dino demonstra uma cobrança com sinais de irritação em seu despacho.
A audiência será às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF e foram intimados a Advocacia-Geral da União (AGU) CGU, a Advocacia do Senado e da Câmara dos Deputados, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foram convidados a participar.
O ministro informa que a finalidade da audiência é verificar item a item as medidas relativas ao cumprimento da decisão do STF de dezembro de 2022, visando à ciência dos andamentos, cronogramas e ações futuras. Dino também pretende que a CGU e a Advocacia-Geral da Câmara e do Senado Federal ratifiquem ou adotem compromissos claros em relação a cada item.
Esses órgãos também deverão apresentar as propostas de reestruturação e reorganização das emendas de comissões (RP 8) e de relator (RP 9) para o exercício financeiro de 2025. Essas propostas devem levar em conta as sugestões apresentadas por terceiros interessados no processo (amici curiae) e os diagnósticos já realizados pela CGU que apontam graves desconformidades na elaboração e execução das emendas RP 8 e RP 9.
O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas.
Após a audiência, o ministro vai analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP 8 e RP 9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, “desde que com regras adequadas”
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)