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- Contato Brasil, 02 de maio de 2025 23:26:14
( Publicada originalmente às 12h 10 do dia 19/09/2024)
(Brasília-DF, 20/09/2024) Nesta manhã de quinta-feira, 19, após a Anatel informar que houve ação deliberada da rede X de descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu sua operações no Brasil face ao descumprimento de decisões e pelo fato de ter encerrado suas operações no país ao acabar com representação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes divulgou a decisão de ontem à noite,18, em que a X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões
“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.
Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.
O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.
Veja a decisão na íntegra:
DECISÃO
Em 18/9/2024, a ANATEL noticiou a atualização do aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da referida plataforma, comprometendo a efetividade da suspensão determinada nos autos desta Pet 12.404/DF, informando que:
“de acordo com as informações preliminares apuradas por nossa equipe de fiscalização, uma atualização do aplicativo X, ocorrida na noite de ontem para hoje, comprometeu a efetividade do bloqueio previamente implementado pelas operadoras” (petição STF nº 118.444/2024).
Na mesma ocasião, a ANATEL encaminhou aos autos o Ofício nº 130/2024/PR-ANATEL, com explicações sobre a atualização que permitiu o desrespeito ao bloqueio determinado nos autos, noticiando, ainda, as possíveis providências que podem ser adotadas para cessar a desobediência à ordem judicial.
É o breve relatório. DECIDO.
A DOLOSA, ILÍCITA E PERSISTENTE RECALCITRÂNCIA da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais foi confessada diretamente por seu maior acionista, ELON MUSK, em publicação no próprio X dirigida a todo território nacional, conforme divulgado pela imprensa (https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/musk
provoca-moraes-apos-x-voltar-a-funcionar-no-brasil):
“Any sufficiently advanced magic is indistinguishable from technology” “Qualquer magia suficientemente avançada é indistinguível da tecnologia”
Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de ELON MUSK –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a ANATEL identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão.
Diante do exposto, DETERMINO:
(1) À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) que adote, imediatamente, todas as providências necessárias à CONCRETIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO X BRASIL INTERNET LTDA. EM TERRITÓRIO NACIONAL DETERMINADA PELA PRIMEIRA TURMA DESSA SUPREMA CORTE, inclusive, SUSPENDENDO A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES “CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO” e outros semelhantes As providências adotadas e as medidas implementadas devem ser comunicadas a esta SUPREMA CORTE, em 24 (vinte e quatro) horas;
(2) Às empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48) que, imediatamente, SUSPENDAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES “CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO” e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Intime-se, o Presidente da Anatel, CARLOS MANUEL BAIGORRI para imediato cumprimento da determinação judicial (item “1”).
Intimem-se, as empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48), para fins de cumprimento imediato do item “2”.
Intime-se a STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA (CNPJ nº 39.523.686/0001-30) e a STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA (CNPJ nº 40.154.884/0001-53) – em face de sua responsabilidade solidária já determinada nos autos – sob as consequências do descumprimento do item “2”.
As intimações devem ser realizadas por todos os meios, inclusive eletrônicos.
Em face do encerramento das atividades da X BRASIL INTERNET LTDA em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, DETERMINO, em conjunto com as demais intimações, A INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil.
Ciência à Procuradoria-Geral da República
Cumpra-se
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)