Versão para impressão

Clique aqui para imprimir

CASO X: Alexandre de Moraes determina multa diária de R$ 5 milhões a rede X se ela continuar usando mecanismos para burlar decisão do STF
20/09/2024 06h37
Foto: Arquivo Política Real

( Publicada originalmente às 12h 10 do dia 19/09/2024) 

(Brasília-DF, 20/09/2024) Nesta manhã de quinta-feira, 19, após a Anatel informar que houve ação deliberada da rede X de descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu sua operações no Brasil face ao descumprimento de decisões e pelo fato de ter encerrado suas operações no país ao acabar com representação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes  divulgou a decisão de ontem à noite,18,  em que a X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões

“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.

Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.

O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.

 

 

Veja a decisão na íntegra:

 

DECISÃO

 

 

Em 18/9/2024, a ANATEL noticiou a atualização do aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da referida plataforma, comprometendo a efetividade da suspensão determinada nos autos desta Pet 12.404/DF, informando que:

 

“de acordo com as informações preliminares apuradas por nossa equipe de fiscalização, uma atualização do aplicativo X, ocorrida na noite de ontem para hoje, comprometeu a efetividade do bloqueio previamente implementado pelas operadoras” (petição STF nº 118.444/2024).

 

 

Na mesma ocasião, a ANATEL encaminhou aos autos o Ofício nº 130/2024/PR-ANATEL, com explicações sobre a atualização que permitiu o desrespeito ao bloqueio determinado nos autos, noticiando, ainda, as possíveis providências que podem ser adotadas para cessar a desobediência à ordem judicial.

 

 

É o breve relatório. DECIDO.

 

 

A DOLOSA, ILÍCITA E PERSISTENTE RECALCITRÂNCIA da plataforma X no cumprimento de ordens judiciais foi confessada diretamente por seu maior acionista, ELON MUSK, em publicação no próprio X dirigida a todo território nacional, conforme divulgado pela imprensa (https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/musk

provoca-moraes-apos-x-voltar-a-funcionar-no-brasil):

 

“Any sufficiently advanced magic is indistinguishable from technology” “Qualquer magia suficientemente avançada é indistinguível da tecnologia”

 

Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de ELON MUSK –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a ANATEL identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão.

 

 

Diante do exposto, DETERMINO:

 

(1) À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) que adote, imediatamente, todas as providências necessárias à CONCRETIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO X BRASIL INTERNET LTDA. EM TERRITÓRIO NACIONAL DETERMINADA PELA PRIMEIRA TURMA DESSA SUPREMA CORTE, inclusive, SUSPENDENDO A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES “CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO” e outros semelhantes As providências adotadas e as medidas implementadas devem ser comunicadas a esta SUPREMA CORTE, em 24 (vinte e quatro) horas;

 

 

(2) Às empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48) que, imediatamente, SUSPENDAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS NOVOS ACESSOS PELOS SERVIDORES “CDN CLOUDFLARE, FASTLY e EDGEUNO” e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

 

 

Intime-se, o Presidente da Anatel, CARLOS MANUEL BAIGORRI para imediato cumprimento da determinação judicial (item “1”).

 

Intimem-se, as empresas TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), X BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 16.954.565/0001-48), para fins de cumprimento imediato do item “2”.

 

Intime-se a STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA (CNPJ nº 39.523.686/0001-30) e a STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA (CNPJ nº 40.154.884/0001-53) – em face de sua responsabilidade solidária já determinada nos autos – sob as consequências do descumprimento do item “2”.

 

As intimações devem ser realizadas por todos os meios, inclusive eletrônicos.

 

Em face do encerramento das atividades da X BRASIL INTERNET LTDA em território nacional, bem como a constante e irregular conduta evasiva dos representantes das demais empresas em receber a intimação judicial e a suspensão da rede X em território nacional, DETERMINO, em conjunto com as demais intimações, A INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil.

 

 

Ciência à Procuradoria-Geral da República

 

Cumpra-se

 

Brasília, 18 de setembro de 2024.

 

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

 

Relator

 

Documento assinado digitalmente

 

 ( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real) 

 



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/tempo-real/600470/caso-x-alexandre-de-moraes-determina-multa-diaria-de-r-5-milhoes-a-rede-x-se-ela-continuar-usando-mecanismos-para-burlar-decisao-do-stf