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  • Contato Brasil, 18 de fevereiro de 2025 13:29:03
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  • 01/08/2024 06h33

    Governo Federal publica decreto e detalhas os cortes bilionários no Orçamento que atinge PAC e emendas parlamentares

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    Foto: Imagem do DOU

    Governo publicou na noite dessa terça-feira

    ( Publicada originalmente às 08h 45 do dia 31/07/2024) 

    (Brasília-DF, 01/08/2024) No final da noite dessa terça-feira, 30, o Ministério do Planejamento detalhou o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União que  bloqueia R$ 11,2 bilhões em despesas nos ministérios e contingencia R$ 3,8 bilhões. A contenção afeta os órgãos de maneira geral.  Veja AQUI a íntegra do decreto.  PAC e emendas parlamentares foram atingidos

    O Governo informa que a distribuição por órgão teve como diretrizes a preservação das regras de aplicação de recursos na Saúde e na Educação (mínimos constitucionais), a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024.

    A divisão da contenção de R$ 15 bilhões se dará da seguinte forma:

     

                                                                                                     R$ milhões

     


    Detalhamento

    Contingenciamento

    Bloqueio LC 200/23

    Total

    Emendas de Comissão (RP 8)

    278,9¹

    816,4²

    1.095,3

    Emendas de Bancada (RP 7)

    153,6¹

     

    153,6

    Discricionárias do Poder Executivo (RP 2)

    2.178,7

    7.077,5

    9.256,2

    Discricionárias do PAC (RP 3)

    1.222,7

    3.277,3

    4.500,0

    Total

    3.833,9

    11.171,2

    15.005,1

     

     

    ¹ Divisão possível de acordo com § 16 do art. 71 da LDO-2024, conforme tabela 15 do Relatório do 3º bimestre

    ² Divisão possível de acordo com § 4º do art. 69 da LDO-2024

     

    Os órgãos terão até dia 6 de agosto para adotar medidas de ajustes e realizar o procedimento de indicação das programações e ações a serem bloqueadas. Como dispõe o Decreto, as despesas bloqueadas podem ser substituídas pelos órgãos a qualquer tempo, salvo se estiverem sendo utilizadas para fins de abertura de crédito no momento de solicitação do órgão.

    O Planejamento diz que a distribuição dos valores de contingenciamento das emendas de bancada (RP 7) passará por processo de ajuste para divisão igualitária entre as bancadas, de modo que a distribuição por órgão constante do Decreto será ajustada após encerramento desse processo a ser conduzido pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. As emendas individuais (RP 6) não foram afetadas pelo contingenciamento.

    O detalhamento dos valores bloqueados pelos órgãos setoriais poderá ser acompanhado, no seu menor nível, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, disponível para consulta no Painel do Orçamento, sub-painel Bloqueios e limites.

    O bloqueio, que leva ao cancelamento de despesas discricionárias para o atendimento de despesas obrigatórias, ocorre para que se cumpra o limite de R$ 2,116 trilhões fixado para a despesa primária neste ano. O contingenciamento limita o empenho e a movimentação financeiras das despesas e tem como objetivo evitar que o déficit primário fique acima de R$ 28,8 bilhões.

    As contenções podem ser revistas ao longo da execução. O bloqueio pode ser revisto ou reduzido em caso de revisão para baixo da projeção das despesas obrigatórias. O contingenciamento também pode ser revisto em caso de melhora da estimativa de resultado primário para o ano, tanto pelo lado da receita, quanto pela despesa, ou combinação dos dois.

    Limite de Movimentação e Empenho, os limites de empenho estão sendo divididos em três períodos: até setembro, até novembro e até dezembro.

    Tal medida objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e à realização das receitas, de maneira que a condução da programação orçamentária ajude a prevenir riscos no ciclo de gestão fiscal do orçamento, como preconiza o § 1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Dessa forma, o cronograma de empenho permitirá que a execução da despesa primária discricionária se mantenha em patamar compatível a mudança na dinâmica das estimativas das receitas e despesas a serem verificadas nos próximos relatórios bimestrais de 2024, garantindo-se o atendimento à meta fiscal e ao limite de despesas previstos na Lei Complementar nº 200/2023.

    Com essa medida, após a contenção de R$ 15 bilhões anunciada, os ministérios e órgãos poderão empenhar, até setembro, 35% do saldo a empenhar remanescente. De setembro a novembro, mais 35% desse saldo remanescente fica liberado para empenho, elevando o total passível de empenho, até novembro, para 70% do saldo remanescente hoje, após a contenção de R$ 15 bilhões. E até dezembro 100% desse saldo a empenhar remanescente estará liberado.

    (da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)


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