31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Convenções partidárias começaram neste final de semana e vão até 5 de agosto; partidos vão ter R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

veja mais

Publicado em
TSE vai ficar atento mas o TRE no seu Estado é que vai cuidar mesmo da "festa"

( Publicada originalmente às 08h03 do dia 21/07/2024) 

(Brasília-DF, 22/07/2024). Começou nesse sábado, 20, e segue até 5 de agosto o tempo as chamadas convenções partidárias e das federações municipais para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, à exceção do Distrito Federal( Brasília), que é a única unidade em que não haverá eleições municipais. 

Os partidos políticos e as federações, também a partir de 20 de julho, devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral( TRE’S), de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

Como podem ser feitas

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. 

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação. 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Propaganda

Só se inicia em 16 de agosto a chamada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir de então, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Fundo eleitoral

Os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar as candidaturas que serão lançadas,

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

Os partidos, além do Fundo Eleitoral, contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

(da redação com informações de assessoria do TSE e Ag. Brasil. Edição: Política Real)