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  • 25/11/2021 08h04

    Conselho de Secretários pedem ao Supremo que adie redução do ICMS sobre energia e telecomunicações para 2024

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    Foto: Arquivo Política Real

    STF já decidiu mas secretários pedem modulação

    ( Publicada originalmente às 14h 58 do dia 24/11/2021) 

    (Brasília-DF, 25/11/2021) O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal( Comsefaz) apresentou um pedido/carta nesta quarta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a modulação da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) majorada para energia elétrica e telecomunicações.  O Comsefaz defende que a modulação dos efeitos da decisão alinhe-se ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todos os Estados, que é em 2024.

    A decisão saiu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC, cujo julgamento virtual foi finalizado na última segunda-feira ,22.

     “O PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período”, explica.

    “Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”, diz o documento. A carta é assinada pelos secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.

    Eles alertam que a decisão implica “em graves e iminentes consequências para a higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, notadamente em face da fixação de tese de repercussão geral (Tema 745)”, que determina que o julgado deve ser seguido pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes.

    Segundo o Comsefaz, a decisão do STF terá impacto catastrófico nas finanças públicas, com repercussão direta na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis.

    “Só para ter uma dimensão do impacto financeiro, a redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”, diz o documento. A carta alerta ainda que as perdas afetarão não só os Estados e o Distrito Federal, mas também os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, “ressaltando-se que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas.

     

    Veja a íntegra da carta:

     

    CARTA DO COMSEFAZ - COMITÊ NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOBRE O RE 714.139/SC

    A propósito da decisão prolatada por este Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 714.139/SC, cujo julgamento virtual restou finalizado em 22/11/21- , e tendo presente as graves e iminentes consequências que dele resultam para a higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, notadamente em face da fixação de tese de repercussão geral (Tema 745), o COMSEFAZ - Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal - vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a matéria e requerer, com a urgência que a situação demanda, a indispensável modulação dos efeitos da referida decisão, pelas razões e fundamentos que passa a expor.

    Defendemos que a modulação dos efeitos da decisão alinhe-se ao prazo de vigência dos Planos Plurianuais (PPAs) de todos os entes subnacionais aqui impactados. E isso porque o PPA é o instrumento fundamental de planejamento de médio prazo, pensado para um período de quatro anos, onde são estimadas as metas e programas a serem cumpridos neste período. Trata- se de legítimo instrumento de Estado, e não meramente de Governo, dado que sempre se inicia no último ano de mandato governamental, possuindo vigência por mais três anos no mandato seguinte.

    E o PPA leva em consideração, em sua formulação, a previsão de receita para o período de quatro anos, sendo o instrumento que primeiro corporifica a ideia de promoção de serviços públicos que impactem a vida de toda a população, pois lá estão contidas metas superiores para expansão da educação e da saúde públicas (novas escolas, novos hospitais, por exemplo), bem como da segurança pública, proteção social, cultura, além dos Poderes Legislativos e Judiciários estaduais, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, e todas as demais atuações absolutamente indispensáveis para o bem viver em nosso país. Só para ter uma dimensão do impacto financeiro, a redução das alíquotas em decorrência da decisão significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes.

    Em assim sendo, indiscutivelmente, a decisão desta Egrégia Corte terá impacto manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os combustíveis. Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Não se pode olvidar, evidentemente, que as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já aprovadas para 2022 restarão ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente.

    É salutar pontuar que os entes subnacionais ainda padecem dos efeitos da pandemia que, em face do desaquecimento da economia, afetaram negativamente as receitas arrecadadas. Com isso, as contas públicas, que para muitos entes federados já se mostravam em desequilíbrio, sofreram uma deterioração sem precedentes, o que compromete completamente a qualidade dos serviços prestados à população.

    Destarte, na eventualidade da inexistência de modulação dos efeitos da decisão supramencionada alinhada ao PPA, ocorrerão severos efeitos deletérios não apenas sobre a necessária previsibilidade da receita pública, mas também sobre a provisão dos serviços públicos essenciais à sociedade.

    Com efeito, para além de se constituir em elemento imperioso no conjunto do processo orçamentário, configurando-se, portanto, num dos pilares essenciais para atendimento aos preceitos legais afetos à responsabilidade fiscal, a previsibilidade da receita afigura-se indispensável, uma vez que os entes subnacionais encontram-se em meio à execução dos seus respectivos planos plurianuais, cujas metas e diretrizes foram elaboradas com base na realidade econômica e tributária anterior à prolação da decisão e que, portanto, não levaram em conta os seus efeitos.

    Cabe assinalar ainda que a decisão em tela vem se somar a uma série de outros eventos recentes que impactaram enormemente as finanças dos entes subnacionais, de que são exemplos a ADO 25, as decisões afetas ao TUST/TUSD, o fim da definitividade da base de cálculo da ST, a questão das transferências entre estabelecimentos do mesmo titular (ADC 49), a instituição do piso da enfermagem (Lei no. 2.564/20), dentre outros.

    Nesta perspectiva, com a frustração considerável da receita estimada e o alto grau de engessamento em relação às despesas, para os entes que já se encontravam em situação difícil, lograr o equilíbrio será tarefa quase inexequível.

    Ainda em decorrência do que se expõe, a redução da receita impactará no cálculo da Capacidade de Pagamento (CAPAG) dos entes subnacionais, o que impedirá que grande parte deles recorra a novos empréstimos com garantia da União, o que, consequentemente, reduzirá a capacidade de investimento em projetos em prol da sociedade.

    Por fim, o impacto é catastrófico não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os Municípios, que recebem sua quota-parte do ICMS arrecadado, ressaltando-se que, para alguns deles, a receita daí decorrente é, senão a única, a mais representativa fonte de financiamento das políticas públicas.

    Dessa forma, vimos, mui respeitosamente, solicitar que a decisão ora referida e a redução das alíquotas dela resultante se deem alinhadas à vigência dos atuais Planos Plurianuais, preservando as diretrizes, os objetivos e as metas já aprovados pelos parlamentos estaduais, e oportunizando que os Estados consigam absorver gradualmente em suas políticas o citado impacto arrecadatório.

    Respeitosamente,

    Brasília/DF, 24 de novembro de 2021,

    RAFAEL TAJRA FONTELES

    PRESIDENTE DO COMSEFAZ SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)


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