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- Contato Brasil, 17 de abril de 2024 18:45:40
( Publicada originalmente às 13h 30 do dia 07/06/221)
(Brasília-DF, 08/06/2021) Nesse final de semana, órgãos de imprensa tiveram acesso a informações do chamado inquérito antidemocráticos, com pedidos feitos pela Polícia Federal(PF). Nesta segunda-feira, 7, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a retirada do sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Por outro lado, deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.
Alexandre de Moraes salientou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).
Deve ser público
Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
( da redação com informações de assessoria e redes sociais. Edição: Genésio Araújo Jr)