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  • 20/11/2020 08h18

    RACHADINHAS: Ao analisar caso em que Bolsonaro estaria fazendo uso da Abin para proteger filho senador, Aras diz que denúncia não deve ser analisada pelo Supremo

    O procurador-chefe do MPF comentou, ainda, em ofício encaminhado ao ministro Lewandowski, que o órgão já promove apuração preliminar sobre o caso e que surgindo “indícios razoáveis”, ele próprio pedirá instauração de inquérito no STF
    Foto: Arquivo da Política Real

    Augusto Aras é o PGR

    ( Publicada originalmente às 19h 40 do dia 19/11/2020) 

    (Brasília-DF, 20/11/2.020) Após analisar a acusação formulada pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) de que o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) estaria pressionando a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para proteger o seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e tentar invalidar documentos que basearam as denúncias do Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele em diversos crimes, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras disse nesta quinta-feira, 19, que a suposta denúncia da petista potiguar não cabe ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por inexistir foro privilegiado em ação de improbidade administrativa.

    O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) comentou, ainda, em ofício encaminhado ao ministro da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, que o órgão coordenado por ele já promove apuração preliminar sobre o referido caso de interferência na Abin, e que surgindo “indícios razoáveis”, ele próprio pedirá instauração de inquérito na instância mais alta do Poder Judiciário do país. “Em face do exposto, [esta PGR] manifesta-se pela extinção do pleito, face à perda de seu objeto, arquivando-se os autos”, emenda Aras.

    “A suposta prática de ato ímprobo por alguma autoridade noticiada não atrai a competência desse STF, tendo em vista a inexistência de foro por prerrogativa de função no caso de ação de improbidade administrativa. Por outro lado, a presente notícia-crime deu ensejo à instauração de notícia de fato no âmbito desta PGR, a fim de viabilizar a apuração preliminar dos fatos narrados e suas circunstâncias, em tese, na esfera penal. Caso, eventualmente, surjam indícios razoáveis de possível(is) prática(s) delitiva(s) por parte dos noticiados, será requerida a instauração de inquérito nesse Supremo”, expediu o procurador-geral.

    Veja AQUI  manifestação de Augusto Aras.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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