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  • Contato Brasil, 27 de dezembro de 2024 00:31:57
Nordestinas
  • 01/11/2024 11h06

    Ministro Flávio Dino, afirmando que não é censura, manda retirar de circulação de obras jurídicas com homofóbico, preconceituoso e discriminatório

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    Foto: Imagem de arquivo

    Ministro Flávio Dino

    (Brasília-DF, 01/10/2024)  No âmbito da Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIAPN+. A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

    Dino ressalta a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas afirma que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

    O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

    O Ministério Público Federal ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.

    Na decisão, o ministro afirma, ainda, que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.

    “Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Politica Real)

     


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