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Nordestinas
  • 12/03/2020 08h00

    CORONAVIRUS: Distrito Federal suspende aulas em escolas públicas e privadas por cinco dias; decreto do governador Ibaneis Rocha foi publicado no Diário Oficial do DF

    Veja a íntegra do decreto
    Foto: Times Brasilia

    Ibaneis Rocha baixou decreto

    ( Publicada oiginalmente às 23h 03 do dia 11/03/2020) 

    (Brasília-DF, 12/02/2020) O Distrito Federal só tem dois casos confirmados do novo coronavirus mas o governador Ibaneis Rocha decidiu suspender as aulas na rede pública e privada por cinco dias.   Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira ,11, o decreto n. 40.509.  A medida é resultado da ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus, que já atingiu vários países e foi classificada  hoje como pandemia pela Organização Nacional de Sáude (OMS).

     No texto publicado no DODF, o ato governamental ressalta ainda que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República” e que, por isso, considera que a situação “demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.

    O governador estendeu a medida para eventos que exijam licenças do Governo do Distrito Federal (GDF). Sejam eles: de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas. Estão relacionadas atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.

    Além disso, os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. No fim, ele flexibiliza o prazo de vigência do decreto, afirmando que “as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado”, que é de cinco dias.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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