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Política de Brasília para Brasília
  • 13/11/2024 07h54

    MUDANDO REGRAS: Câmara Legislativa do DF aprova mudança no Regimento Interno

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    Plenário da CLDF( Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF)

    No final do dia dessa terça-feira, 12,  o plenário da  Câmara Legislativa do Distrito Federal, após 24 aprovou um novo Regimento Interno. O texto foi aprovado por unanimidade pelos 22 deputados distritais presentes à sessão.

    O último Regimento entrou em vigor no ano 2000.  No entanto ao longo dos anos foram aprovadas pelo menos 32 resoluções, com mudanças pontuais no texto, que rege o funcionamento do Legislativo local.

    Entre outros assuntos, foram criadas mais cinco comissões permanentes: Comissão de Segurança; Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo; Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle; Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e Comissão de Produção Rural e Abastecimento.

    Neste período, também foram criadas três procuradorias especiais: Procuradoria Especial da Mulher, Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude.

    O novo Regimento se adequa às Emendas à Lei Orgânicas aprovadas no período, como a que acabou com as votações secretas na Câmara Legislativa. As figuras do líder da maioria e do líder da minoria passaram a ser previstas, assim como a figura da obstrução. As emendas de Plenário passaram a ter leitura obrigatória quando o parecer for oral. As ausências injustificadas às sessões ordinárias passaram a implicar a perda de 1/30 avos do subsídio. A votação por sistema eletrônico tornou-se a regra nas votações nominais.

    O novo texto é oriundo de um Grupo de Trabalho criado com a finalidade de modernizar o instrumento, levando em conta preocupações com sustentabilidade socioambiental, planejamento institucional e gestão estratégica.

    O conteúdo do Regimento foi norteado pela compatibilização com a Constituição Federal; compatibilização com a Lei Orgânica do DF; compatibilização com a Lei Complementar nº 13/1996; compatibilização com as ferramentas tecnológicas, Sistema Eletrônico de Informações – SEI e do Processo Legislativo Eletrônico – PLe; inserção de matérias contidas em resoluções aprovadas; racionalização dos prazos nas comissões; simetria em relação às atribuições das comissões; otimização do trabalho das comissões, entre outros pontos.

    ( da redação com informações da Ag. CLDF. Edição: Política Real)

     

     

     


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