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Política de Brasília para Brasília
  • 08/06/2020 10h00

    Ceilândia volta a se “fechar” por 3 dias

    Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural também vão se "fechar"

    Ceilândia e outras cidades vão se fechar por 3 dias( Foto: Ag. Brasilia)

    Por determinação do Governo do Distrito Federal a partir desta segunda-feira,8, face Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal nesse sábado ,6, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural vão se fechar por 3 dias.

    Ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião.

    O decreto, na prática, retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo GDF em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery.

    Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, tais como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados.

    As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes.

    Pelo que estabeleceu o GDF, os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%.

    A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas.

    ( da redação com assessoria)


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