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- Contato Brasil, 19 de janeiro de 2025 05:25:49
Nesta quarta-feira,19, o plenário do Senado Federal aprovou por 68 votos favoráveis, apenas um voto contra e nenhuma abstenção o PLS 209/2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS/DF), que altera a Lei de Inelegibilidades (nº 64/90) e torna inelegíveis a cargos políticos por oito anos denunciados pelo Ministério Público por crime de prostituição infantil. O projeto agora será remetido à Câmara dos Deputados.
Cristovam ressaltou que a moralidade da administração pública e dos processos eleitorais é um dos princípios da Constituição.
“A proposta, a um só tempo, combate a prostituição infantil, contribui para sanear os processos eleitorais e valoriza a atuação da polícia judiciária e do Ministério Público, pois a denúncia desse último órgão, se aceita pelo Poder Judiciário, passa a implicar, ao lado do processo criminal, a inelegibilidade do agente”, esclareceu.
Em seu relatório, o senador Magno Malta (PR-ES) apresentou duas emendas de redação ao projeto. A primeira foi para melhorar a técnica legislativa. Já a segunda, fixou em oito anos o prazo de inelegibilidade.
Para Malta, esse projeto é mais um avanço na defesa das crianças, no combate ao abuso e a pedofilia. “Hoje a sociedade brasileira denuncia, fala e não se intimida. O povo brasileiro não quer conviver nem com pedófilo, nem com criança abusada. Penso que essas leis produzem inibição”, opinou.
( da redação com assessorias)