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Política de Brasília para Brasília
  • 01/08/2016 18h26

    Governo de Brasília oferece novo REFIS para taxas e multas

    O desconto é só para dívidas não tributárias

    Secretaria de Fazenda vai parcelar dívidas não tributárias( foto: divulgação)

    Começou hoje.  De segunda-feira,1º de agosto, até o dia 31 de agosto, os cidadãos de Brasilia que estejam inadimplentes com taxas e multas poderão parcelar dívidas não tributárias em até 120 vezes, por meio do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).

    Descontos de até 99% sobre juros de mora e multas já estão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas que quiserem negociar o pagamento de multas e taxas em atraso com o governo de Brasília.

    Para visualizar os débitos e escolher como quitá-los, os interessados devem acessar a página do Refis-N, no site da Secretaria de Fazenda. De acordo com a pasta, o Executivo tem R$ R$ 1,031 bilhão para receber de 18 mil pessoas físicas e 10 mil pessoas jurídicas, inscritas no cadastro da dívida ativa. Quem não está em dia com o governo não pode tomar posse em cargo público nem assinar contratos com o Estado, por exemplo.

    R$ 50

    Valor mínimo de parcela mensal para pagar dívidas por meio do Refis-N

    Entre os órgãos com os quais se pode acertar as contas por meio do Refis-N estão o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

    As multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de negociação, pois são regulamentadas por legislação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não são contemplados.

    O Refis-N oferece dez prazos (veja tabela abaixo), incluindo a opção à vista. Quanto menor o tempo para saldar a dívida, maior será o desconto. O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e de R$ 200, para pessoas jurídicas. O programa foi instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, sancionada pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

    Descontos e número de parcelas para quitar dívidas por meio do Refis-N

     Descontos       Número de parcelas

     99%    À vista

     90%      2

     85%      3

     80%      4

     75%    5 a 12

     70%      13 a 24

     65%      25 a 36

     60%      37 a 48

     55%      49 a 60

     50%      61 a 120

    ( da redação com assessoria)


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