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Política de Brasília para Brasília
  • 04/04/2016 17h41

    Lei que parcela multas no Distrito Federal foi regulamentada

    Lei é da deputada Celina Leão

    Deputada Celina Leão

    Novidades em tempos de crise.  A Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, sancionada pelo governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg, em outubro do ano passado, foi regulamentada nesta segunda-feira ,4. O despacho está na edição de hoje do Diário Oficial do DF (DODF).   A lei é de autoria da deputada Celina Leão( PPS-DF), presidente da Câmara Legislativa do DF.

    Na avaliação de Celina Leão, a lei vai beneficiar a população do DF que estava com pendências no Detran-DF.

    “A sanção do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”, explicou a deputada.

    Para a parlamentar, eliminar as pendências junto ao Detran-DF, permite que os condutores dos veículos possam portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

    Onde serão feitos os parcelamentos

    Os parcelamentos dos débitos serão realizados nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e DER-DF. O pagamento das parcelas será feito por meio de boleto bancário e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 140,15.

    A adesão ao parcelamento implicará na impossibilidade de transferência de propriedade do veículo ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação (UF), salvo quitação integral do saldo parcelado. O usuário também terá de renunciar aos 20% de desconto nos autos de infrações vincendos inclusos ao parcelamento.

    Quem aderir ao parcelamento, o atraso do pagamento de três parcelas por mais de 90 dias, acarretará no cancelamento do parcelamento. O parcelamento por instituições financeiras, incluindo as de cartão de crédito, disposto no 2º, da Lei 5.511/2015, será regulamentado por ato do Detran-DF e DER-DF.

    “A lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de transito cometidas em nosso Estado. Um bom exemplo da eficácia dos parcelamentos é o próprio IPVA, que pode ser dividido em três parcelas e conta com alto índice de adimplência”, esclarece Celina. E completa: “Ainda cabe ressaltar que a regulamentação da lei não só beneficia os proprietários dos veículos, mas também o Poder Público que garantirá a quitação dos recursos provenientes do pagamento das multas, reduzindo a inadimplência e ampliando a receita do órgão competente”, conclui a autora da Lei.

    ( da redação da Política Real com informações de assessoria)


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