André Mendonça autoriza que campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico segundo acordo
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(Brasília-DF, 22/10/2026) No final do dia desta quinta-feira, 22, o ministro André Mendonça, Vice Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. Veja a íntegra da decisão AQUI.
André Mendonça afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público.
"Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou.
O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.
"É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasília. Edição: Política Real)