Ministro Corregedor Eleitoral mega pedido de Flávio Bolsonaro para barrar canais canais oficiais do governo federal; ministro entendeu que utilidade pública seria atingida
Veja mais
Publicado em
(Brasília-DF, 22/10/2026). Nesta quinta-feira, 22, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral, negou pedido do candidato à presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp.
Villas Bôas Cueva na decisão considerou que a solicitação tem alcance excessivo e poderia interromper comunicações de utilidade pública, inclusive orientações sobre saúde, benefícios e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como foi
Flávio, na ação, alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, utilizaram a estrutura pública para favorecer a candidatura à reeleição. Questiona mensagens sobre programas e serviços, como Bolsa Família, Farmácia Popular e prova de vida do INSS. Além da suspensão dos envios, pediu a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.
Cueva, ao analisar o pedido, afirmou que as mensagens apresentadas têm, em exame preliminar, conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral. Como exemplo da amplitude da solicitação, citou uma comunicação sobre o Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos. “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou.
O corregedor também negou a retirada da marca e do slogan e os pedidos de apresentação de autorizações e requisição imediata de documentos. Quanto à preservação de dados, concedeu até 48 horas para que Flávio especifique quais registros pretende conservar e quem deverá fazê-lo. A ação terá continuidade, com prazo de cinco dias para os investigados apresentarem defesa. O ministro ressaltou que a negativa das medidas urgentes não autoriza publicidade irregular ou uso de recursos públicos em benefício de candidatura.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)