31 de julho de 2025
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Bet que estava funcionando mesmo com MP de apostas online acaba barrada por decisão da Justiça Federal; Stake Brazil não vai operar mais

Iniciativa foi da AGU

Por Politica Real com agências
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Stake Brasil está fora, agora Foto: X

(Brasilia-DF, 09/10/2026). Nesta sexta-feira, 06, Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atendendo pediro da Advocacia-Geral da União (AGU) suspende liminar concedida à empresa Stake Brazil Ltda. para manter suas operações de apostas online até 25 de outubro de 2026, apesar das restrições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

A decisão foi proferida pelo presidente do TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, que acolheu os argumentos da União de que a manutenção da autorização excepcional para uma única empresa comprometeria a execução uniforme de uma política pública de alcance nacional, provocando grave lesão à ordem pública administrativa.

O magistrado, ao analisar o pedido da AGU, reconheceu que permitir a continuidade das operações de uma empresa, enquanto as demais estão submetidas às restrições estabelecidas pelo governo federal, criaria uma situação de desigualdade regulatória, com potencial de comprometer a coerência e a efetividade da atuação estatal.

O tribunal também considerou o risco de multiplicação de decisões semelhantes, capazes de enfraquecer progressivamente a aplicação da medida provisória e gerar insegurança jurídica no setor de apostas.

Consumidores

Outro fundamento destacado na decisão foi a necessidade de proteção dos consumidores e apostadores. Segundo a decisão, a transparência sobre o funcionamento dos jogos é insuficiente diante das características de um serviço digital de utilização massiva e permanente, situação que produz repercussões negativas para a ordem pública.

O desembargador ressaltou, ainda, que a constitucionalidade da MP nº 1.394/2026 já está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 8.024, 8.027 e 8.028. Nesse contexto, considerou inadequadas intervenções judiciais pontuais que possam comprometer a estabilidade das regras aplicáveis ao setor.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia assegurado à Stake a continuidade provisória de suas atividades. A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência do TRF3.

A decisão representa o acolhimento da posição defendida pela AGU quanto à necessidade de preservar a uniformidade da atuação administrativa, a segurança jurídica e a efetividade das medidas federais de regulação do mercado de apostas.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)