31 de julho de 2025
DIVIDAS AGRÍCOLAS

CMN autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais

Produtores terão até o dia 12 de novembro para renegociarem dívidas, e instituições financeiras terão autonomia para operarem a linha

Por Política Real com assessoria
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CMN funciona na sede do Banco Central Foto: Rafa Neddermayer - Agência Brasil - EBC

Com assessorias

(Brasília-DF, 23/07/2027) Nesta quinta-feira, 23, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, de 2026, que trata da renegociação das dívidas rurais. O ato era aguardado desde a publicação da MP, na semana passada, para operacionalizar o acesso dos produtores à linha de repactuação de dívidas.

A resolução autoriza as instituições financeiras a operarem a linha de crédito rural voltada para a renegociação. No entanto, não é impositivo, ou seja, os bancos são livres para decidirem operar ou não. Além disso, o risco de crédito das operações é das próprias instituições financeiras.

O ato mantém as diretrizes já estabelecidas, como a diferenciação das condições para duas faixas de produtores:

•⁠  ⁠Geral: produtores que tiveram perda de, no mínimo, 30% na renda bruta em duas ou mais safras, entre 2019 e 2025. A causa das perdas pode ser intempéries climáticas ou redução nos preços de comercialização;

•⁠  ⁠Excepcional: produtores que tiveram perda de, no mínimo, 40% na renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025. Neste caso, as perdas devem estar relacionadas somente a intempéries climáticas.

Outro ponto regulado foram as especificações relacionadas à comprovação das perdas. O laudo comprobatório deverá ser emitido por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRBio).

Os bancos poderão pedir um segundo laudo caso entendam que há irregularidades no primeiro laudo apresentado. Além disso, o laudo técnico deverá demonstrar “relação direta” entre as perdas e as operações que estão em situação de inadimplência, prorrogadas ou renegociadas.

A reunião extraordinária feita nesta quinta-feira (23) também confirmou pedidos feitos pelo setor, como a inclusão das cooperativas de produção agropecuária. A MP não trazia um limite de crédito para as cooperativas. O CMN indicou que esse teto é de R$ 50 milhões, conforme pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Os juros podem variar entre 11% e 12%, dependendo do nível de perda.

A norma oficializou o dia 12 de novembro como data limite para que sejam feitas as contratações. Também indica as fontes de recursos que deverão ser utilizadas, como os recursos obrigatórios.

Houve também avanço na regulamentação das dívidas de Cédulas de Produto Rural (CPRs). A MP já autorizava os bancos a adquirirem novas CPRs para liquidar cédulas em situação de inadimplência emitidas até 31 de dezembro de 2025. A resolução autoriza que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural. No caso, até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% dos recursos provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) podem ser utilizados para a aquisição das CPRs.

( da redação com informações de assessorias. Edição: Política Real)