31 de julho de 2025
EDUCAÇÃO

Senado repete Câmara e aprova MP do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026; senadora Professora Dorinha foi a relatora

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Professora Dorinha na tribuna defende o PLV Foto: Carlos Moura/ Ag. Senado

(Brasília-DF, 26/05/2026) Como já era esperado, o plenário do Senado repete a Câmara e aprovou nesta terça-feira, 26 a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados “,  apontou a senadora.

Mais

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

Terrenos de marinha

A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado. 

( da redação com informações da  Agência Senado. Edição: Política Real)