Depois que TCU suspendeu consignado do INSS, Governo Federal anuncia que vai recorrer da medida e associações do setor financeiro diz que setor movimento R$ 9 bi por mês e que os mais pobres vão sair perdendo
Veja a nota da ABBC, Febraban e Zetta
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(Brasília-DF, 04/05/2026) Antes do feriado do Dia do Trabalho, no último dia 29, o Tribunal de Contas da União( TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos estejam adequados no sistema eConsignado. Governo Federal anunciou nesta segunda-feira, 04, que vai recorrer da decisão.
Hoje, também, associações do sistema financeiro divulgaram nota falando da preocupação da decisão do TCU. Eles alegam que o setor movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira.
Nota ABBC, Febraban e Zetta
Decisão TCU - Suspensão Consignado
A ABBC, a Febraban e a Zetta manifestam grande preocupação, surpresa e insegurança com a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), ao suspender de forma abrupta todas as modalidades de crédito consignado do INSS.
É indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado. No entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira.
Os números do consignado do INSS são reveladores do impacto da decisão que preocupa as entidades:
I) cerca de 4 em cada 10 aposentados e pensionistas — aproximadamente 17 milhões de beneficiários do INSS — têm empréstimos consignados;
II) a carteira total do consignado do INSS (empréstimos e cartão) reúne 65,4 milhões de contratos ativos e R$ 283,9 bilhões em crédito; e
III) a taxa média do consignado do INSS é de 1,82% ao mês, uma das mais baixas disponíveis para os segmentos de menor renda.
Levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, realizado entre 10 e 22 de fevereiro de 2026, com 1.200 tomadores de consignado do INSS, indica que:
56% recorrem à linha por necessidade financeira imediata ou urgente;
35% usam os recursos para quitar dívidas em atraso;
34% destinam o valor a despesas domésticas;
28% para despesas médicas; e
23% para alimentação.
O levantamento mostra, claramente, que a suspensão repentina do consignado compromete necessidades financeiras reais e recorrentes de beneficiários do INSS, por mais meritória que seja intenção que motivou e fundamentou a decisão do TCU.
Nesse ponto, chama atenção que a decisão cautelar do TCU tenha desconsiderado a recomendação da área técnica do próprio Tribunal (Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho), registrada no relatório:
“Além disso, a unidade técnica entendeu haver, em certa medida, o perigo da demora reverso, tendo em vista que a suspensão do crédito consignado nas suas três modalidades impossibilitaria, durante toda a vigência de uma eventual medida cautelar, o acesso a crédito a taxas menores por um público vulnerável, ou até impediria a contratação de qualquer crédito por essa população, já que grande parte dos beneficiários do INSS possui renda próxima a um salário mínimo, o que restringiria bastante o acesso dessa população aos empréstimos tradicionais ofertados pelas instituições financeiras”.
A interrupção generalizada do consignado do INSS vai muito além do impacto nas instituições financeiras: afeta diretamente aposentados e pensionistas que usam essa linha para substituir dívidas mais caras, financiar despesas médicas, acertar contas domésticas ou recompor a liquidez da família.
A suspensão total não pode, muito menos deveria, ser a primeira alternativa. Há instrumentos objetivos para mitigar fraudes sem paralisar o sistema: fiscalização reforçada por instituição financeira, bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade, aplicação de multas e ressarcimentos, auditorias, monitoramento contínuo de reclamações e acordos de cooperação com instituições infratoras.
Nos últimos 12 meses, o consignado passou por uma mudança relevante no seu modelo operacional, a partir de apontamentos do INSS, recomendações da CGU, aprimoramentos conduzidos pela Dataprev e ações de autorregulação do setor bancário. Esse esforço conjunto tornou a operação mais robusta, apoiada em:
controles mais rigorosos de consentimento;
autenticação do beneficiário reforçada;
menos assimetrias operacionais;
rastreabilidade fortalecida;
camadas adicionais de segurança na contratação.
Além disso, no âmbito da autorregulação Febraban-ABBC, foram aplicadas 1.17
3 advertências e 899 suspensões temporárias. Ao todo, 130 empresas de correspondentes bancários foram banidas e estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados. dos bancos autorregulados. Também 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima (20 pontos) e foram suspensos por 12 meses.
Essas medidas já se traduzem em queda relevante das reclamações. Na plataforma pública consumidor.gov.br, os registros recuaram do pico de 1.710 em junho/2025 para 623 em dezembro/2025 — redução de mais de 60% —, o que evidencia a eficácia dos controles adotados. Quando se compara o volume de reclamações por contratos não reconhecidos com o total de contratações, o índice é de apenas 19 reclamações a cada 100 mil contratos (0,019% da carteira).
Nesse cenário, a suspensão abrangente do consignado do INSS tem forte potencial de gerar efeitos sociais e econômicos relevantes para uma população vulnerável, que depende dessa linha para despesas essenciais e, sem ela, só restaria recorrer a modalidades muito mais caras e menos transparentes de crédito pessoal sem garantia.
Por isso, é indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados.
Por fim, a ABBC, a Febraban e a Zetta buscarão a modulação dos efeitos da decisão cautelar, com base em um compromisso firme das instituições financeiras associadas de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todas as medidas e controles compatíveis com o racional definido pelo Tribunal — preservando a proteção ao beneficiário e, ao mesmo tempo, evitando a suspensão total da oferta do consignado.
ABBC - Associação Brasileira de Bancos
Febraban - Federação Brasileira de Bancos
Zetta - Associação que representa empresas do setor financeiro e de meios de pagamentos.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)