Lula sanciona medidas de proteção da mulher com tornezeleira eletrônica assim como tipificação do crime de violência vicária
Foi sancionada lei de proteção da mulher indígena
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(Brasília-DF, 09/04/2026) Na tarde desta quinta-feira, 09, num evento no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.
O que foi
Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
“Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.
O presidente Lula, além do fortalecimento das leis, destacou que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma transformação estrutural na sociedade. “Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, afirmou Lula.
A primeira-dama, Janja Lula da Silva, ressaltou que as medidas legais precisam ser acompanhadas de ações concretas que garantam a efetividade da proteção no dia a dia. Ao abordar o cenário da violência de gênero no país, ela chamou atenção para os limites das medidas protetivas quando não integradas a outras políticas públicas.
“De 2021 a 2025, de 1.127 casos de feminicídio, 148 mulheres tiveram medidas protetivas e foram mortas. Então, a gente precisa entender que a medida protetiva é um instrumento importante, mas que precisa vir com outros elementos que garantam a vida delas”, destacou.
Lula celebra a sanção com autoridades, senadora, primeira dama, deputadas e ministro
Violência vicária
Lula também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Trata-se de um avanço histórico no enfrentamento de uma das mais cruéis expressões da violência contra a mulher, na qual o agressor utiliza pessoas da rede de afeto da vítima como instrumento de sofrimento psicológico, emocional e moral.
Mais
Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.
Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.
Célia Xakriabá, deputada federal autora da proposta que institui a data, enfatizou a necessidade de dar visibilidade às especificidades da violência que atinge mulheres indígenas e de fortalecer políticas públicas direcionadas a esse público. “Esse foi o primeiro Projeto de Lei protocolado em língua indígena. Depois de sancionado, nós vamos fazer em todas as línguas indígenas. O feminicídio entre meninas e mulheres indígenas cresceu 500%. É muito alto”, reforçou a deputada.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)