31 de julho de 2025
MULHERES EM PERIGO

Lula sanciona medidas de proteção da mulher com tornezeleira eletrônica assim como tipificação do crime de violência vicária

Foi sancionada lei de proteção da mulher indígena

Por Politica Real com agências
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Lula fala durante sanção do pacote de projetos para atender as mulheres Fotos: Ricardo Stuckert

(Brasília-DF, 09/04/2026) Na tarde desta quinta-feira, 09, num evento no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.

“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.

O que foi

Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

“Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.

O presidente Lula, além do fortalecimento das leis, destacou que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma transformação estrutural na sociedade. “Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, afirmou Lula.

A primeira-dama, Janja Lula da Silva, ressaltou que as medidas legais precisam ser acompanhadas de ações concretas que garantam a efetividade da proteção no dia a dia. Ao abordar o cenário da violência de gênero no país, ela chamou atenção para os limites das medidas protetivas quando não integradas a outras políticas públicas.

“De 2021 a 2025, de 1.127 casos de feminicídio, 148 mulheres tiveram medidas protetivas e foram mortas. Então, a gente precisa entender que a medida protetiva é um instrumento importante, mas que precisa vir com outros elementos que garantam a vida delas”, destacou.

Lula celebra a sanção com autoridades, senadora, primeira dama, deputadas e ministro 

Violência vicária

Lula também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Trata-se de um avanço histórico no enfrentamento de uma das mais cruéis expressões da violência contra a mulher, na qual o agressor utiliza pessoas da rede de afeto da vítima como instrumento de sofrimento psicológico, emocional e moral.

Mais

Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.

Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.

Célia Xakriabá, deputada federal autora da proposta que institui a data, enfatizou a necessidade de dar visibilidade às especificidades da violência que atinge mulheres indígenas e de fortalecer políticas públicas direcionadas a esse público. “Esse foi o primeiro Projeto de Lei protocolado em língua indígena. Depois de sancionado, nós vamos fazer em todas as línguas indígenas. O feminicídio entre meninas e mulheres indígenas cresceu 500%. É muito alto”, reforçou a deputada.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)