Instituição Fiscal Independente, em seu relatório, mostra melhora do resultado primário agregado dos municípios brasileiros
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(Brasília-DF, 19/03/2026) Nesta quinta-feira,19, A Instituição Fiscal Independente( IFI) divulgou o seu 110º Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF).
Embora o foco prioritário da IFI esteja nas finanças públicas federais, o RAF nº 110 aponta a melhora do resultado primário agregado dos municípios brasileiros em 2025.
A Política Real dá destaque a essa parte do relatório. Veja a seguir:
Resultado primário dos municípios melhora em 2025
Pedro Souza
Introdução
Após terem registrado elevado déficit primário entre 2023 e 2024, os municípios reverteram a trajetória em meados do ano passado, tendo registrado superávit no fim do ano. Este texto explora o resultado primário dos municípios nos últimos três anos, enfatizando o exercício de 2025, utilizando a metodologia acima da linha19 com dados obtidos do Anexo 6 20 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)21, informados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)22 . Diferentemente da análise apresentada no RAF nº 10923, de fevereiro de 2026, a opção de explorar os dados da Matriz de Saldos Contábeis (MSC)24 é inviável aqui, dado o número de municípios existentes no país, o que dificulta enormemente as consultas às APIs25. Assim, este texto utiliza as consolidações dos relatórios disponíveis por meio da ferramenta Finanças do Brasil (Finbra), no âmbito do Siconfi26 .
Importante mencionar que, a partir de 2023, o resultado primário dos estados e dos municípios passou a segregar as receitas e despesas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), destinadas ao custeio da previdência dos servidores públicos dos respectivos entes, na situação em que o ente possui um regime próprio. Isso decorreu da necessidade de aumentar a transparência na divulgação das informações ao não se misturar receitas e despesas custeadas com recursos próprios da previdência, o que pode melhorar ou piorar artificialmente o resultado primário dos entes subnacionais.
Por essa razão, inclusive, este texto considera na análise o período de 2023 em diante, visto que os dados do RREO até 2022 consideram apenas receitas orçamentárias, sem essa parcela intraorçamentária.
Em tese, não deveria haver diferenças no resultado primário com a inclusão das receitas e despesas intraorçamentárias por tipo de medida, já que se espera um saldo nulo nesse tipo de operação. De todo modo, poderiam ocorrer alterações para cima nos valores de receita e despesa a partir de 2023, o que impediria a correta comparação anual dessas rubricas. Além disso, em razão da heterogeneidade e condicionalidades dos municípios, este texto precisou adotar algumas escolhas metodológicas para a elaboração do painel com as informações. Um primeiro ponto diz respeito à periodicidade dos dados.
O art. 63 da Lei Complementar nº 10128, de 4 de maio de 2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina que:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53; Lei Complementar nº 101, de 2000. Grifo do autor.
Pela legislação, os municípios com população até 50 mil habitantes podem optar por divulgar os anexos 3 (Receita Corrente Líquida), 4 (receitas e despesas previdenciárias), 6 (resultado nominal, resultado primário e despesa de juros) e 7 (restos a pagar) do RREO em frequência semestral. Assim, haveria uma possibilidade de subestimação da quantidade de municípios que divulgam essas informações. Pela Tabela 6, a maior parte dos municípios está no limiar de população inferior a 50 mil habitantes fixado pela legislação, representando 87,8% do total de municípios brasileiros29. Por outro lado, esses municípios concentram 65 milhões de habitantes, cerca de 30,5% da população total brasileira (213,4 milhões).
A base utilizada nesse trabalho totaliza 5,3 mil municípios, abrangendo 95% do total no Brasil. Caso se considere a dimensão populacional, a base deste trabalho abrange 95,7% da população dos municípios (exceto Brasília). Além disso, como foi explicado anteriormente, foi necessário imputar dados para 568 municípios em 2025, dada a ausência de declarações no Siconfi. Isso equivale a 10,7% da base utilizada para os anos de 2023 e 2024.
Histórico recente
Considerando o resultado primário abaixo da linha dos municípios, houve uma melhora do resultado primário entre o final de 2020 e meados de 2022, quando vigoravam as restrições contidas na Lei Complementar (LC) nº 173, de 202033, para enfrentamento da pandemia34 . Além do recebimento de recursos, havia a proibição de aumento de despesas de caráter continuado, o que garantiu uma sobra de recursos em caixa. Ao mesmo tempo, houve ganhos em razão da recuperação da atividade econômica a partir do segundo semestre de 2021, resultando em ganhos de receitas oriundas de transferências e de receitas próprias. Da combinação desses elementos, o conjunto dos municípios registrou superávit nominal de 0,04% do PIB em maio de 2022. Isto é, houve superávit mesmo considerando o pagamento de juros nominais.
A partir de meados de 2022, dois fatores contribuíram para a degradação do resultado primário dos municípios. Pelo lado da arrecadação, ocorreu redução nas receitas primárias dos estados, efeito da LC nº 19435, de 2022, e da queda real das receitas primárias da União em 2023, que diminuiu o volume de transferências naquele exercício. Pelo lado das despesas, houve crescimento nos gastos com pessoal e investimentos, além de demais despesas. Nos investimentos, que apresentaram maior aumento real no período, possivelmente o aumento deveu-se ao uso da disponibilidade de caixa acumulada durante a vigência da LC nº 173, entre 2020 e 202236 .
A partir de 2023, portanto, houve piora no resultado primário dos municípios pela metodologia abaixo da linha, que alcançou um déficit de 0,22% do PIB, em março de 2025. Dali em diante, a trajetória foi revertida e os municípios encerraram 2025 com um superávit de 0,02% do PIB. As próximas seções buscam explicar esses resultados pela perspectiva do resultado primário acima da linha, considerando o comportamento das receitas e das despesas primárias.
Os dados indicam que a maior fonte de receita dos municípios são as transferências recebidas, principalmente, as transferências correntes: de 2023 a 2025, essas transferências responderam por cerca de 63,5% das receitas primárias totais dos municípios.
Houve crescimento real em todas as modalidades de transferências, tanto nas oriundas dos estados, como nas oriundas da União. Em grande parte, esses recursos originam-se de receitas partilhadas por determinação constitucional. Esses recursos totalizaram mais de 70% das receitas de transferências em 2023. Outras formas de transferências advêm do recebimento de transferências voluntárias, que envolvem recursos discricionários do Poder Executivo e destinações oriundas de emendas parlamentares.
No âmbito das receitas tributárias, que somaram R$ 326,3 bilhões em 2025, também ocorreu crescimento real nos últimos três anos. A maior parte dessas receitas decorre do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, cujo recolhimento somou R$ 148,9 bilhões em 2025 (45,6% das receitas tributárias desses entes).
O volume de faturamento real das empresas de serviços apresentou crescimento, entre 2023 e 2025, embora esse aumento tenha diminuído entre meados de 2022 e o fim de 2023, quando o crescimento ficou relativamente estável. Essa trajetória é compatível com o comportamento das receitas do ISS .
As demais fontes de receita respondem por uma parcela pequena das receitas municipais. A arrecadação relacionada às fontes do RPPS somou R$ 92,5 bilhões, em 2025, correspondendo a 6,9% das receitas primárias desses entes. A baixa participação dessa rubrica na composição das receitas municipais pode ser explicada pelo fato de menos da metade dos municípios ter um Regime Próprio. A maior parte dos municípios recolhe contribuições patronais diretamente ao RGPS da União.
As despesas primárias
As despesas primárias dos municípios totalizaram R$ 1.293,8 bilhões em 2025, redução real de 2,0% ante 2024. De acordo com a Tabela 8, quase metade dessas despesas primárias dos municípios ocorreram com pessoal e encargos sociais e com o RPPS, alcançando R$ 620,6 bilhões em 2025 (50,8% da despesa total). Em sentido contrário às demais despesas, as desses grupos registraram incremento real no período analisado.
Outras despesas correntes dos municípios somaram R$ 571,5 bilhões em 2025, redução real de 1,7% ante 2024. Essa rubrica consolida todo o montante de despesas primárias não relacionadas a investimentos ou despesas com pessoal, envolvendo o custeio da administração pública, contratações, precatórios, benefícios sociais e outras despesas
As despesas de capital totalizaram R$ 101,6 bilhões em 2025, redução real de 30,1%. Na composição dessas despesas, R$ 98,3 bilhões corresponderam a investimentos, enquanto R$ 3,3 bilhões constituíram inversões financeiras. Em 2023 e 2024, esse grupo de despesas havia registrado crescimento. Em 2024, os investimentos (R$ 136,9 bilhões) cresceram 23,1% em relação a 2023. Os resultados primários negativos de 2023 e 2024 podem ter obrigado os entes a utilizarem suas disponibilidades financeiras em caixa em razão da ausência de arrecadação suficiente. Assim, é possível que a redução nos investimentos verificada em 2025 tenha relação com a menor disponibilidade de caixa dos municípios.
Resultado Primário
Como explicado no início desta análise, existe a segregação do impacto primário dos RPPSs dos municípios no cálculo do resultado primário desde 2023. Para fins de cumprimento das metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) nº 1338 estabelece que o resultado primário de estados e municípios deve ser apurado sem fontes do RPPS.
Assim, a política fiscal municipal busca o cumprimento da meta de resultado primário sem considerar o efeito de receitas e despesas vinculados às fontes do RPPS. Isso não afasta a necessidade de apuração do resultado do RPPS, que precisa ser coberto pelos entes em caso de déficit, embora não seja considerado para fins de cumprimento da meta fiscal.
O resultado primário associado a fontes do RPPS foi superavitário no conjunto dos municípios de 2023 a 2025, o que impulsionou o resultado agregado naquele período. Sem os efeitos dos RPPSs, o resultado primário dos municípios foi superavitário em 2023 (R$ 48,4 bilhões) e 2024 (R$ 55,7 bilhões), considerando valores correntes. Em 2025, houve um déficit agregado de R$ 3,8 bilhões.
Há um comportamento heterogêneo no resultado primário dos municípios brasileiros quando os entes são divididos por faixa populacional. De modo a compatibilizar os resultados de diferentes entes, o resultado primário como fração da Receita Corrente Líquida (RCL) fornece uma métrica para comparação intermunicipal. Os municípios apresentaram, em todos os grupos populacionais, uma forte melhora no resultado de 2025 em relação aos anos anteriores. Em percentual da RCL, os municípios com população de até 10 mil habitantes apuraram resultado primário de 5,4% da RCL. Nos municípios com população acima de 1 milhão de habitantes, o resultado primário foi de 1,2% da RCL, embora tenha configurado melhora de 7,4 p.p. da RCL em relação a 2024
Conclusão
A melhora do resultado primário dos municípios, em 2025, decorreu de uma redução da despesa em comparação ao menor crescimento da receita. O enfraquecimento da atividade econômica afetou a principal fonte de receita dos municípios, as transferências constitucionais dos estados e da União, além do ISS, cujo impacto é maior nos municípios mais populosos. A reversão do crescimento real das despesas primárias também é um ponto de alívio, embora essa reversão tenha ocorrido nas despesas de caráter discricionário, como as de capital.
Conforme discutido no já referenciado RAF nº 109, de fevereiro de 2026, que analisou o resultado dos estados, a tendência de crescimento das despesas ante uma desaceleração da receita primária levaria a um ajuste fiscal pelo lado de despesas de caráter temporário, o que ocorreu nos municípios, em 2025, após dois anos de aprofundamento do déficit primário.
Ao contrário do que ocorreu nos estados, o impacto do RPPS sobre o resultado primário dos municípios é mais estável, configurando uma situação mais equilibrada entre as receitas e despesas próprias do regime. Em alguns grupos populacionais, os regimes próprios contribuem positivamente para o resultado agregado dos entes.
Possivelmente, isso se deve ao fato de os RPPSs estarem em fase de capitalização de recursos, situação em que ocorre menor pressão para execução de despesas previdenciárias. Esse resultado exige cautela, visto que a segregação do resultado primário do RPPS foi realizada justamente para evitar a contaminação do primário dos entes em razão do comportamento das receitas e das despesas associadas ao regime.
O menor número de municípios com regimes próprios de previdência também contribui para esse resultado, o que transfere a responsabilidade pelos pagamentos ao pessoal inativo para a União, no âmbito do RGPS. Isso não elimina obrigações patronais e demandas judiciais relacionadas ao tema, mas retira a obrigação de uma instituição própria na maior parte dos entes subnacionais.
Os dados do resultado primário dos municípios indicam que grande parte do ajuste de 2024 para 2025 ocorreu no resultado sem a influência direta dos regimes próprios, com ajustes nas despesas de capital e nos demais gastos correntes. Apesar da desaceleração da receita primária, não houve, de fato, uma redução real nessas rubricas. A forte dependência de transferências em muitos municípios pode ter incentivado esse ajuste antecipado nas despesas em 2025.
Os dados indicam ainda não ter havido uma profunda reversão de despesas de caráter estrutural. A despesa de pessoal continuou a registrar crescimento real em 2025, embora tenha desacelerado ante os exercícios anteriores.
A melhora na situação fiscal dos municípios vis a vis os estados e a União pode ser considerada positiva. Isso porque, em geral, os municípios possuem baixa capacidade de arrecadação própria, situação que impõe a necessidade de ajustes pelo lado da despesa. Dados do Balanço Nacional do Setor Público (BNSP) mostram que, em 2023 e 2024, houve redução do caixa dos municípios, podendo resultar em uma situação de falta de liquidez nos exercícios seguintes, caso não ocorressem ajustes nas despesas.
( da redação com informações do IFI. Edição: Política Real)