Confira a íntegra da decisão do ministro André Mendonça que mandou prender Daniel Vorcaro
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(Brasília-DF, 04/03/2026) A Política Real disponibiliza a íntegra da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Petição (PET) 15556, que apura os fatos conhecidos como “caso Master”. Ele determinou, na manhã desta quarta-feira ,4, a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados em mais uma fase da Operação Compliance Zero, por “risco concreto de interferência nas investigações”. Veja a íntegra AQUI.
Mendonça atendeu a requerimento da Polícia Federal (PF). A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária no órgão.
Segundo o relator, a manutenção dos investigados em liberdade representaria “manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas”.
Mendonça, ao acolher os argumentos da PF, o ministro destacou que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma “contínua e reiterada” na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos.
Além de Vorcaro, foi determinada a prisão preventiva de Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. De acordo com as investigações, os dois últimos atuariam na vigilância, no monitoramento de pessoas e na obtenção de informações sigilosas de sistemas de órgãos públicos em benefício do grupo denominado “A Turma”.
Medidas cautelares
Na decisão de 48 páginas, o ministro também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do funcionamento de empresas vinculadas aos investigados. Conforme registrado, tais empresas teriam sido constituídas “não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”, com a finalidade de viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.
O relator impôs ainda série de restrições a outros investigados, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento das funções públicas exercidas junto ao Banco Central e proibição de deixar o país. As restrições alcançam Paulo Sérgio Neves de Souza e Belinne Santana. Medidas semelhantes foram aplicadas a Ana Cláudia Queiroz Paiva e Leonardo Palhares, apontados como responsáveis por efetuar pagamentos ao grupo investigado.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)