Supremo, a primeira turma, começa a julgar os acusados de matar a vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes
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(Brasília-DF, 23/02/2026) Nesta terça-feira, 24, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a Ação Penal (AP) 2434 contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ).
Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, tornaram-se réus por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Competência do STF
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos (intencionais) contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.
O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário. Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
Como vai ser
Para terça-feira, foram agendadas duas sessões, com início às 9h e às 14h. Também foi marcada uma sessão para a manhã de quarta-feira ,25, a partir das 9h. O julgamento será transmitido ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O julgamento segue regras da Lei 8.038/1990, que trata dos processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo (RISTF).
Após a abertura da sessão pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório. Trata-se de um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.
Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.
Votos
Concluídas as sustentações, o relator será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)