Polícia Federal determina o retorno do ex-deputado Eduardo Bolsonaro a seu cargo de escrivão na instituição; ele não tem mais mandato de deputado federal
Veja mais
Publicado em
(Brasília-DF, 02/01/2026). Foi publicado no Diário Oficial da União( DOU) ato da Polícia Federal determina “a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025” referente ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro que é escrivão carreira da qual estava afastado para exercer o cargo de deputado federal.
A Polícia Federal determinou,na pratica, o “retorno imediato” de Eduardo Bolsonaro ao cargo.
Eleito deputado federal pelo estado de São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo Bolsonaro teve seu último mandato cassado no dia 18 de dezembro por não ter comparecido às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Como não ocupa mais o cargo de deputado, ele deverá retornar à Polícia Federal
EUA
Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas em sessões plenárias.
Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, argumentando que não há possibilidade de exercer o mandato parlamentar estando ausente do território nacional.
Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)