31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Comissão de Justiça do Senado aprova PL da Dosimetria após 6 horas de reunião

Senador Esperidião Amin foi relator

Por Politica Real com agências
Publicado em
\Esperidião Amim foi o relator Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

(Brasília-DF, 17/12/2025) Nesta quarta-feira, 17, após seis horas de reunião, o plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que pode reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 17 favoráveis e 7 contrários. O texto segue para o Plenário, onde já consta da pauta de votação desta quarta.

Mesmo após quatro horas de pedido de vista concedido para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados. 

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança. 

Para Amin, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”

“Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira.”, disse.

Tempo de prisão

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça. Assim, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto. Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

Para isso, Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados. 

Outros crimes beneficiados

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%. No entanto, a emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.

“Estamos beneficiando a exploração da prostituição, organização armada sem violência e grave ameaça. Está atingindo o Código Eleitoral e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. Agora, com a emenda, chegou ao meu conhecimento que possivelmente isso foi retirado.”, disse.

Antes da leitura do relatório, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) argumentou que alguns crimes sem relação com o 8 de janeiro poderiam ser beneficiados com o menor tempo em prisão.

“Também outros crimes praticados com grave ameaça e violência poderiam ser alcançados por essa benesse para reduzir de 25% para 16,6%. [Mas] não é verdade que sejam corrupção, peculato e crimes sexuais.”, disse.

STF

Pacheco atribuiu à Lei 14.197, de 2021 — que tipificou crimes contra o Estado democrático — a razão das condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) que categorizou como uma injustiça. Segundo ele, cumpre ao Congresso Nacional mudar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável que diferencia, por exemplo, quem participa de ato em multidão de quem o financia.

“Houve certa perplexidade ao vermos que pessoas que praticaram o único fato do 8 de janeiro, sem terem organizado aquela investida antidemocrática, com penas aplicadas de 14 a 17 anos de reclusão. [Mas apoio] colocar na lei que a liderança de tentativa de golpe deveria ter um aumento de pena “, disse Pacheco, que apoiou o projeto.

Já o senador Alessandro Vieira acusou o STF de exercer um “juízo de vingança” por ter sido alvo das manifestações. Segundo ele, o tribunal tinha meios de condenar a penas menores quem apenas participou dos atos antidemocráticos.  

“Se escudar em um suposto erro do Legislativo é no mínimo covardia. Não estou aqui para prestar serviço de advogado de ministro do Supremo que abusou de autoridade durante o julgamento.”, disse.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)